TRT15 20/02/2014 - Pág. 2638 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1420/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Marcelo Rossi da Silva(OAB:
133103SPD)
Instituto Americano de Lins da Igreja
Metodista
Marcelo Rossi da Silva(OAB:
133103SPD)
Paulo Borges Campos Junior
Marcelo Rossi da Silva(OAB:
133103SPD)
Marcio Rillo
Marcelo Rossi da Silva(OAB:
133103SPD)
Misael Lemos Silva
Marcelo Rossi da Silva(OAB:
133103SPD)
Clovis de Oliveira Paradela
Marcelo Rossi da Silva(OAB:
133103SPD)
Vania Aparecia Ferreira Sakiyama
Marcelo Rossi da Silva(OAB:
133103SPD)
Leila Machado Pereira
Marcelo Rossi da Silva(OAB:
133103SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Comparecer à Agência
0318 da Caixa Econômica Federal de Lins, a fim de levantar o
Alvará Judicial nº 140/2014. -
Despacho
RECLAMADO
Advogado
2638
Louis Dreyfus Commodities
Agroindustrial S. A.
Aires Vigo(OAB: 84934SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):1. Ciência às partes do retorno dos
autos do E. TRT da 15ª Região.
2. Intimem-se as partes para que apresentem cálculos atualizados
dos valores que entendem devidos, discriminando as verbas sobre
as quais incidem recolhimento previdenciário e de imposto de
renda, definindo, inclusive, os valores dos recolhimentos
previdenciários (parte do empregado e do empregador), nos termos
do art. 879, parágrafos 1º-A e 1º-B da CLT, devendo, ainda, caso
haja valores relativos ao FGTS a serem recolhidos em conta
vinculada, apurá-los separadamente, nos seguintes prazos, vedado
a utilização do protocolo integrado:
- Para o Reclamante: 10 (dez) dias iniciais;
- Para a Secretaria (providências): 10 (dez) dias seguintes;
- Para a Reclamada: 10 (dez) dias, que começarão a fluir após o
decurso do prazo da Secretaria.
3. No mesmo prazo, deverá a reclamada apresentar cópia de
eventual guia de depósito recursal e cópia do recolhimento das
custas quando da interposição do recurso de revista.
4. Após, à Assistência de Cálculos.
Lins, 14 de fevereiro de 2014 (sexta-feira).
ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto -
Processo Nº RTOrd-0231600-46.2008.5.15.0062
Despacho
Processo Nº RTOrd-02316/2008-062-15-00.6
Processo Nº RTOrd-0263900-27.2009.5.15.0062
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Joaquim de Miranda Rosa Filho
Michelle Violato Zanqueta(OAB:
255580SPD)
Instituto Metodista Educacional de
Riberão Preto
Marcelo Rossi da Silva(OAB:
133103SPD)
Instituto Americano de Lins da Igreja
Metodista
Marcelo Rossi da Silva(OAB:
133103SPD)
Paulo Borges Campos Junior
Marcelo Rossi da Silva(OAB:
133103SPD)
Marcio Rillo
Marcelo Rossi da Silva(OAB:
133103SPD)
Misael Lemos Silva
Marcelo Rossi da Silva(OAB:
133103SPD)
Clovis de Oliveira Paradela
Marcelo Rossi da Silva(OAB:
133103SPD)
Vania Aparecia Ferreira Sakiyama
Marcelo Rossi da Silva(OAB:
133103SPD)
Leila Machado Pereira
Marcelo Rossi da Silva(OAB:
133103SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Comparecer à Agência
0318 da Caixa Econômica Federal de Lins, a fim de levantar o
Alvará Judicial nº 139/2014. -
Despacho
Processo Nº RTSum-0263500-13.2009.5.15.0062
Processo Nº RTSum-02635/2009-062-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
Sidney Aparecido Macario
Márcio Antonio Eugênio(OAB:
149799SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73401
Processo Nº RTOrd-02639/2009-062-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Osmar da Cruz
Márcio Antonio Eugênio(OAB:
149799SPD)
União
CITROVITA AGRO PECUARIA LTDA
Claudio Felippe Zalaf(OAB:
17672SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Em cumprimento ao despacho de fls. 363 os autos foram remetidos
ao E. TRT da 15ª Região para ser novamente publicado o acórdão
de fls. 311/315, conforme certidao de publicação de fls. 373.
A parte reclamante apresentou suas contas de liquidação às fls.
324/352.
A parte reclamada apesar de regularmente intimada para se
manifestar sobre tais cálculos, sob pena de preclusão, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT, quedou-se silente, coforme acima
certificado, o que faz presumir sua concordância tácita com os
valores apresentados.
EX POSITIS, por consentâneos com a r. Sentença de fls. 248/254 e
257, bem como v. Acórdão de fls. 311/314, transitado em julgado
em 25.06.2012, HOMOLOGO os cálculos ofertados pela parte
reclamante (fls. 324/352), para que surtam seus jurídicos efeitos.
Fixo o valor da condenação em R$ 28.300,39, sendo R$ 20.618,57
de principal e R$ 7.681,82 de juros, já deduzida a contribuição
previdenciária do empregado, valores devidos em 10.09.2012.
Ante o demonstrativo de fl. 351, fixo os valores das contribuições
previdenciárias devidas em 10.09.2012: do empregado, em R$
1.821,02 e da empresa, em R$ 4.405,37.
A contribuição previdenciária deverá ser recolhida em guia própria
(GPS) e comprovada nos autos.
Dispensada a intimação da União, na forma do Comunicado GP nº
03/2011, da Presidência e do E. TRT da 15ª Região, à luz da
Portaria nº 435/2011, expedida pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Custas processuais, comprovadas à fl. 271.