TRT15 06/03/2014 - Pág. 2244 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1428/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Março de 2014
SILVA para, nos termos da fundamentação que integra o presente,
manter a penhora lavrada às fls. 267 dos presentes autos.
Custas processuais nos termos do art. 789-A, V da CLT a serem
suportadas pelo executado, no valor de R$ 44,26.
Intimem-se.
Marília, 19/02/2014.
KARINA SUEMI KASHIMA
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA -
2244
dos presentes autos por esta Justiça Especializada, em razão da
ampliação da sua competência, conforme Emenda Constitucional nº
45/2004 (Acórdão de fls. 668/669).
Esclareçam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem
produzir outras provas, especificando-as. No silêncio, restará
encerrada a instrução processual, devendo os autos tornarem
conclusos para julgamento, atentando-se para o disposto no art. 4º,
Capítulo AUD, da Consolidação da Normas da Corregedoria.
Intimem-se.
Marília,19 de fevereiro de 2014.
Despacho
Processo Nº Pet[ain]-0031500-36.2006.5.15.0033
Processo Nº Pet[ain]-00315/2006-033-15-00.0
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERIDO
Advogado
Alceu Ribeiro
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Antonio Mauricio dos Santos
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Eliana Aparecida Rocha Herrera
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Eliana Pereira Pinto Farah
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Glorinda de Fatima Ferreira
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Guiomar Andrade da Silva
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Ivanete Aparecida Benedito Varga
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Jose Antonio Benjamim Filho
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Lorivaldo Rodrigues Vieira
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Maria Cristina de Lima
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Mauro Bergoc Borba
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Neuza Maria Cirino Gare
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
PAULO CEZAR ANTONIO
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Rubens Lopes Tavares
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Ruti Maria Araujo Messias
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Sueli Carvalho Panizza
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE MARILIA E REGIAO
Amaro Marin Iasco(OAB: 140398SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 675, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ciência às partes do recebimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73632
KARINA SUEMI KASHIMA
Juiza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº Pet[ain]-0032800-67.2005.5.15.0033
Processo Nº Pet[ain]-00328/2005-033-15-00.8
REQUERENTE
Advogado
REQUERIDO
Advogado
Genivaldo Lima de Santana
Marco Andre Lopes Furlan(OAB:
150842SPD)
UNILEVER BRASIL LTDA.
Jose Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 126504SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 866, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Diante das informações do reclamante, em relação à falta de
recebimento mensal das parcelas devidas, bem como, de
diferenças apontadas em relação ao pagamento daquelas
apresentadas pela reclamada às fls. 856/861, apresente o
reclamante, no prazo de dez (10) dias, as contas dos valores
devidos, observando os critérios já definidos anteriormente.
Intimem-se.
Marília, 20/02/2014.
KARINA SUEMI KASHIMA
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0038500-58.2004.5.15.0033
Processo Nº RTOrd[rt]-00385/2004-033-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Aparecido Paula da Silva
Hercules Cartolari(OAB: 165565SPD)
FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARILIA
Alberto Roselli Sobrinho(OAB:
64885SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 380, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): VISTOS, ETC.
Tendo em vista o que dispõem os §§ 9º e 10 do artigo 100 da
Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional
n.º 62/2009 (DOU de 10/12/2009), deverá a executada, no prazo de
trinta dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informar a
este Juízo o valor correspondente a eventuais débitos líquidos e
certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o
exequente, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos,
ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de
contestação administrativa ou judicial, a fim de que no momento da
expedição do precatório seja abatido do crédito principal, a título de
compensação.