TRT15 10/03/2014 - Pág. 1902 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1430/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Março de 2014
"[...] II I ¿ CONCLUSÃO. POSTO ISSO, o Juízo da VARA DO
TRABALHO DE RANCHARIA-SP resolve julgar IMPROCEDENTES
os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela executada,
AGROPECUARIA SANTA INES LTDA, em face da exequente,
UNIÃO, determinando que a execução prossiga em seus ulteriores
termos e atos. Faz consignar aqui o Juízo que, independentemente
de responder ou rebater um a um os argumentos e fundamentos da
embargante, a que não está obrigado, o ora decidido acha-se
plenamente motivado para afastar as pretensões deduzidas e,
enfim, conforma-se com a exigência dos artigos 93, IV, da
Constituição Federal e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Oportunamente, os autos deverão ser promovidos conclusos, para
designação de leilão dos bens penhorados. Não obstante o
determinado no parágrafo anterior, faculta-se à executada substituir
o imóvel penhorado por depósito em dinheiro, o qual no momento
oportuno será convertido em pagamento definitivo à
União, nos termos da Lei 9.703/1998, que deverá ser observada já
mesmo na confecção da guia de depósito. Intimem-se; a
embargada, por meio do Procurador oficiante no feito,
pessoalmente, no balcão da Secretaria, por carta precatória ou por
remessa dos autos, nos termos regulamentares. Rancharia-SP, 28
de fevereiro de 2014. (a) MÁRI ÂNGELA PELEGRÍNI Juíza Titular de Vara do Trabalho". -
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considerável diferença pecuniária, o Juiz se vê na contingência de
determinar que se reinicie o procedimento de apuração do valor da
condenação e, assim, reabre prazos ou, excepcionalmente, para
não onerar o processo com despesas periciais, vale-se da
intervenção de perito-contador.
Não é demais lembrar que o juízo não faz cálculos de liquidação.
Para a prolação de despachos, decisões e sentenças, auxilia-se,
algumas vezes, de ligeiras operações aritméticas e conferências a
cargo do Calculista, que, é bom que se frise, não substitui a parte
na execução de tarefa que a ela incumbe, qual seja, a elaboração
de cálculos de liquidação (CLT, artigo 879, § 1º.-B, e Consolidação
das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, capítulo
LIQ, artigo 1º.).
Encampando a ideia do Movimento pela Conciliação, de iniciativa
do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo concita as partes a
promoverem tratativas visando à celebração de acordo, que ponha
termo à execução, se não desde logo, ao menos após a
apresentação dos cálculos e impugnações, que poderão servir-lhes
de parâmetro para a conciliação.
O feito poderá ser colocado em pauta para tentativa de conciliação,
se assim for requerido por uma ou ambas as partes.
Intimem-se.
Rancharia-SP, 21 de fevereiro de 2014.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000725-76.2010.5.15.0072
RECLAMANTE
Hélio Caum de Andrade
Advogado
FÁBIO JUNIOR FARIA(OAB:
251566SPD)
RECLAMADO
COMPANHIA AGRICOLA QUATA
Advogado
LUIZ GERALDO FLOETER
GUIMARÃES(OAB: 129959SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 348, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):À liquidação da sentença.
Apresente a parte credora cálculos de liquidação, no prazo de 30
(trinta) dias, devendo observar a discriminação obrigatória, mês a
mês, da base de cálculo e dos valores das contribuições sociais
devidas à União, para inclusão na execução, nos termos do
disposto nos artigos 879, parágrafos 1º-A e 1º-B, e 880 da CLT.
Outrossim, discrimine as verbas tributáveis e o respectivo montante,
para fins de dedução, pela parte devedora, na época própria, do
imposto de renda porventura devido, conforme a tabela então
vigente.
Ao cabo dos 30 (trinta) dias concedidos à parte credora, com ou
sem os cálculos de liquidação, a Secretaria deverá expedir
intimação à parte contrária: na primeira hipótese - para a
impugnação que tiver, fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, no prazo de dez dias, sob pena de
preclusão (CLT, artigo 879, parágrafo segundo); na segunda
hipótese - para apresentar os seus cálculos, em igual prazo da parte
contrária, ou seja, 30 (trinta) dias, atentando, na elaboração da
planilha, para o quanto determinado no parágrafo anterior. No caso
de a parte devedora responder aos cálculos da parte credora, com
impugnação válida, isto é, tempestiva e fundamentada, com os
necessários cálculos, a Secretaria expedirá intimação à credora
para, no prazo de dez dias, ofertar impugnação, igualmente
fundamentada, sob pena de preclusão.
Após detido exame do julgado, atentem as partes para o seu exato
alcance, de modo que sejam observados os limites pecuniários
estabelecidos, evitando divergências que, como a praxe forense
tem demonstrado, prolongam sobremaneira a liquidação da
sentença, haja vista que, máxime quando o dissenso implica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73697
MÁRI ÂNGELA PELEGRÍNI
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0002700-22.1999.5.15.0072
Processo Nº RTOrd[rt]-00027/1999-072-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
AILTON MAIA DA SILVA
IVANILDO DANIEL(OAB: 91592SPD)
Lucival Muniz dos Santos
IVANILDO DANIEL(OAB: 91592SPD)
Marlene Guilhermina Severo
IVANILDO DANIEL(OAB: 91592SPD)
Osmarina da Silva Gomes
IVANILDO DANIEL(OAB: 91592SPD)
Sandro Luiz Prudêncio
IVANILDO DANIEL(OAB: 91592SPD)
Marcos Aparecido Elias
IVANILDO DANIEL(OAB: 91592SPD)
Ailton Cesar de Novais
IVANILDO DANIEL(OAB: 91592SPD)
Juvenil da Silva
IVANILDO DANIEL(OAB: 91592SPD)
Odair José dos Santos Soares
IVANILDO DANIEL(OAB: 91592SPD)
Milton Santos Soares
IVANILDO DANIEL(OAB: 91592SPD)
José da Silva
IVANILDO DANIEL(OAB: 91592SPD)
Alcebino Santos Soares
IVANILDO DANIEL(OAB: 91592SPD)
Gonçalo Laudelino das Flores
IVANILDO DANIEL(OAB: 91592SPD)
Justiniano da Silva Sobrinho
IVANILDO DANIEL(OAB: 91592SPD)
Ocimar Henrique de Rossi
IVANILDO DANIEL(OAB: 91592SPD)