TRT15 28/03/2014 - Pág. 1918 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1444/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2014
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PEDRO BELIZARIO DA SILVA
Oswaldo Monteiro Júnior(OAB:
116720SPD)
VICENTE DE PAULO PIRES FILHO
Oswaldo Monteiro Júnior(OAB:
116720SPD)
BENEDITO BRAGA
Oswaldo Monteiro Júnior(OAB:
116720SPD)
Carlos Carmona Lazaro
Oswaldo Monteiro Júnior(OAB:
116720SPD)
EMBRAER S.A.
Clélio Marcondes(OAB: 7410SPD)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Egle Eniandra Lapreza(OAB:
74928SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 376, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Homologo os cálculos
apresentados pela primeira reclamada, porque consentâneos com a
sentença proferida.
Fixo o valor da execução em R$46.633,77, atualizado até
31/01/2014, cujo montante se compõe das seguintes parcelas:
crédito bruto dos reclamantes: R$46.633,77 (principal R$21.219,67;
juros R$25.414,10)
Valores individualizados por reclamante conforme demonstrativo de
fl.370.
O débito exequendo será atualizado e majorado por juros de mora
até a data do efetivo pagamento, sendo que os juros serão
contabilizados desde a data do ajuizamento da reclamação inicial.
Eventual pagamento parcial imputar-se-á primeiro nos juros
vencidos, e depois no capital, nos termos do art.354 do CC.
Face à natureza da condenação, não há incidências previdenciária
e fiscal.
Custas recolhidas.
Execute-se.
Liberem-se os depósitos recursais aos exequentes, sendo
R$7.431,92 ao exenquente Benedito, R$6.544,87 ao exequente
Hamilton e R$5.065,81 ao exequente Pedro. Os valores deverão ser
atualizados desde 31/01/2014 até a data do efetivo pagamento.
O débito remanescente, em 31/01/2014, importa R$27.591,17,
assim compostos:
crédito bruto dos exequentes: R$27.591,17 (principal R$21.219,67;
juros R$6.371,50)
Valores individualizados por exequente conforme planilhas de
fls.373/375.
Cite-se a primeira executada para pagar o débito remanescente em
48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880 da CLT, através de seu patrono,
por publicação no DEJT, conforme art. 652, § 4º, do CPC, ou
diretamente, não existindo advogado constituído nos autos, por
meio de registrado postal, com aviso de recebimento, nos termos do
art. 8º, I, da Lei nº 6.830/80, aplicáveis subsidiariamente ao
processo trabalhista (CLT, art. 889), sendo desnecessária a
expedição de mandado de citação, por medida de celeridade
processual.
Na hipótese de citação da primeira executada, diretamente, por via
postal, reputar-se-á válida a intimação no caso de devolução do
documento, nos termos do art. 39, do CPC, c/c art. 238, do mesmo
diploma legal.
A comprovação do pagamento ou da garantia da execução deverá
ser realizada no prazo acima, ficando desde já vedada a utilização
do protocolo integrado para tal finalidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74265
1918
Ciência aos exequentes no momento oportuno, juntamente com a
efetivação da penhora, após a constrição ou garantia do Juízo, para
efeito do art. 884, §3º, da CLT.
Dispensada a intimação da União para manifestação, nos termos da
Portaria nº 435, de 08/09/2011, do Ministério da Fazenda, e da
Recomendação GP-CR Nº 03/2011, de 19/09/2011, do E. TRT da
15ª Região, uma vez que não há contribuições previdenciárias
devidas.
Sobrevindo aos autos o comprovante de pagamento e decorrido o
prazo legal, liberem-se aos exequentes seus créditos; quando
estará extinta a execução, nos termos do artigo 794, I, do CPC.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
São José dos Campos, 03 do mês de fevereiro de 2014.
DEBORA WUST DE PROENÇA
Juíza do Trabalho Substituta - Emitidos alvarás judiciais nº 17, 18 e
19/2014 em favor dos exequentes, disponíveis para saque na CEF
agência 2730-8 PAB Fórum Trabalhista.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0032100-15.2009.5.15.0013
Processo Nº RTOrd-00321/2009-013-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
José Rogério de Freitas
Germano Carretoni(OAB: 60937SPD)
ORIGINAL VEICULOS LTDA
Mario Isaac Kauffmann(OAB:
15018SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 948, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Não conheço dos embargos à
execução de fls.926/933 por não ser o remédio processual cabível,
além de intempestivo.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo legal, libere-se o depósito judicial de fl.933 a
quem de direito, procedendo-se os devidos recolhimentos.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
São José dos Campos, 13 de fevereiro de 2014 (quinta-feira).
CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0039900-02.2006.5.15.0013
Processo Nº RTOrd[rt]-00399/2006-013-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Jorge Rogerio Barbosa Alonso
Otavio Vargas Valentim(OAB:
150490SPD)
PROREVENDA PROMOTORA DE
VENDAS E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
Arnor Serafim Junior(OAB: 79797SPD)
ITAU UNIBANCO S.A.
Arnor Serafim Junior(OAB: 79797SPD)
BANCO DIBENS S/A
Arnor Serafim Junior(OAB: 79797SPD)
ITABENS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S/A.
GV HOLDING SA
PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO
LTDA.
ESTREL ESTUDOS
REPRESENTACOES E
ADMINISTRACAO LTDA
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Registre-se o encerramento da
execução, face ao pagamento integral do débito, teor do art. 794, I
do CPC.
Libere-se, da guia de depósito judicial de fl. 541:
- R$ 90.116,35 ao reclamante;