TRT15 31/03/2014 - Pág. 709 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1445/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2014
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : Havendo pedido de insalubridade/periculosidade,
faculta-se que na audiência sejam apresentados rol de quesitos e
assistente técnico.
Na audiência designada deverá V.Sa. estar presente, portando
carteira de trabalho -CTPS- ou documento de identidade.
É necessária a presença do responsável legal, portando
documento, quando for menor o reclamante.
Caberá ao patrono do autor comunicar a data da audiência ao seu
cliente.
Favor comparecer convenientemente trajado(a).
À Reclamada: Havendo pedido de insalubridade/periculosidade,
faculta-se que na audiência sejam apresentados rol de quesitos e
assistente técnico.
Segue em anexo cópia da petição inicial.
Aconselhável estar acompanhado de advogado. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000307-44.2014.5.15.0058
RECLAMANTE
Marcelo Martins
Advogado
Edson Artoni Leme(OAB: 128863SPD)
RECLAMADO
Condemp - Condominio de
Empregadores
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 13:30 horas do dia 29 de Agosto de 2014 para
AUDIÊNCIA INICIAL relativa à reclamação ajuizada em 24/02/2014,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, bem como as provas documentais que entender
necessárias.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : Audiência Inicial: desnecessária a presença de
testemunhas.
Havendo pedido de insalubridade/periculosidade, faculta-se que na
audiência sejam apresentados rol de quesitos e assistente técnico.
Na audiência designada deverá V.Sa. estar presente, portando
carteira de trabalho -CTPS- ou documento de identidade.
É necessária a presença de responsável legal, portando
documento, quando for menor o reclamante.
Caberá ao patrono do autor comunicar a data da audiência ao seu
cliente.
Favor comparecer convenientemente trajado(a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74292
709
À Reclamada: Audiência Inicial: desnecessária a presença de
testemunhas.
Havendo pedido de insalubridade/periculosidade, faculta-se que na
audiência sejam apresentados rol de quesitos e assistente técnico.
Segue em anexo cópia da petição inicial.
Aconselhável estar acompanhado de advogado. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000308-29.2014.5.15.0058
RECLAMANTE
Carla Aparecida Ramiro
Advogado
Edson Artoni Leme(OAB: 128863SPD)
RECLAMADO
CARLOS EDUARDO AVANCO
PETROCHI
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 15:30 horas do dia 16 de Setembro de 2014 para
AUDIÊNCIA UNA relativa à reclamação ajuizada em 24/02/2014,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : Havendo pedido de insalubridade/periculosidade,
faculta-se que na audiência sejam apresentados rol de quesitos e
assistente técnico.
Na audiência designada deverá V.Sa. estar presente, portando
carteira de trabalho -CTPS- ou documento de identidade.
É necessária a presença do responsável legal, portando
documento, quando for menor o reclamante.
Caberá ao patrono do autor comunicar a data da audiência ao seu
cliente.
Favor comparecer convenientemente trajado(a).
À Reclamada: Havendo pedido de insalubridade/periculosidade,
faculta-se que na audiência sejam apresentados rol de quesitos e
assistente técnico.
Segue em anexo cópia da petição inicial.
Aconselhável estar acompanhado de advogado. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000309-14.2014.5.15.0058
RECLAMANTE
Bartolomeu Leandro da Silva
Advogado
Cássio Benedicto(OAB: 124715SPD)
RECLAMADO
Consmec Engenharia e Indústria
Metalúrgica Ltda