TRT15 07/05/2014 - Pág. 434 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1467/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2014
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Ricardo Weberman(OAB: 174370SPD)
SUPERSONIC LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
Ricardo Weberman(OAB: 174370SPD)
Combrás Comércio e Indústria do
Brasil S.A.
Ricardo Weberman(OAB: 174370SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADA(s): GAB/CEOD/ucns
Protocolo 027883: Ciência à executada pelo prazo de dez dias,
comprovando eventual valor devido sob pena de prosseguimento da
execução.
Intime-se.
Campinas, 10/03/2014.
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
JUIZ DO TRABALHO TITULAR DE VARA -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0220000-91.1983.5.15.0001
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
Processo Nº RTOrd[rt]-02200/1983-001-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Gennaro Vellega
Atiene Perino(OAB: 50373SPD)
Jotabê Sementes e Insumos
Agropecuários Importação e
Exportação Ltda.
Crispiniano Antonio Abe(OAB:
84560SPD)
José Braguim
Crispiniano Antonio Abe(OAB:
84560SPD)
Neuza Aparecida Caldi Bueno Braguim
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): GAB/CEOD/ucns
Comunique-se à 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal (000047758.2013.5.15.0120) que da decisão dos embargos à execução foi
interposto agravo de petição, pelo que resta mantida a suspensão.
No mais, processe-se o agravo de petição interposto por Jotabê
Sementes e Insumos Agropecuário IMportação e Exportação Ltda,
José Braguim e Neusa Aparecida de Bueno Braguim. Intime(m)-se
a(s) demais parte(s) para que, querendo, apresente(m)
contraminuta.
Apresentada(s), ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens.
Campinas, 05/03/2014.
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
JUIZ DO TRABALHO TITULAR DE VARA -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0277600-89.1991.5.15.0001
Processo Nº RTOrd[rt]-02776/1991-001-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
Cirlei Aparecida de Carvalho Dias
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Cleusa Aparecida da Silva
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Creuza Hipolito Correia Neves
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Edna Ferreira dos Santos
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Elen da Silva Roman
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75136
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
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Advogado
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Advogado
RECLAMADO
Advogado
434
Jaceires Aparecida Rosolen Meira
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Joao Pedro de Oliveira
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Laura Lazarini do Carmo
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Lea Otranto
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Maria Angelica Gibim de Lima
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Maria Creuza da Silveira Gotti
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Maria Helena Porto Vitor
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Maria Jose dos Santos Estevo
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Maria Odete de Sousa Silva
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Maria Pureza Elias Frazao
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Maria Regina Arriel
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Marina Oliveira Trindade
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Mauricio Roberto Severiano
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Moises Joaquim
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Neusa Herminia dos Reis
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Neyde Mascaro Ungaretti
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Paulo Carlito da Silva
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Rita Maria da Conceição
Nilo da Cunha Jamardo Beiro(OAB:
108720SPD)
Município de Campinas
Fabio Renato Aguetoni Marques(OAB:
130799SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): GAB/CEOD/ucns
Protocolo 03471: Tendo em vista os equívocos apontados fica
suspensa a ordem de pagamento tão somente quanto aos itens
mencionados pelo Município executado.
Expeça-se ofício ao Ministério Público Federal informando que
houve equívoco em parte dos dados constantes do ofício
requisitório de pequeno valor, motivo pelo qual foi parcialmente
suspensa a ordem de pagamento.
Não obstante isso, mantenho a determinação de pagamento dos