TRT15 09/05/2014 - Pág. 6562 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1469/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ostentar
a) Que não são devidas às contribuições previdenciárias, ora
6562
tal situação, goza de isenção de recolhimento de INSS,
por força de
disposição legal.
executadas nestes autos, por tratar-se a Reclamada de entidade
de utilidade pública;
Ocorre que a Embargante celebrou avença em audiência e ficou
consignado
em ata, a sua responsabilidade pelo pagamento das
b) Requer, por fim, a redução da multa decorrente do atraso no
contribuições
pagamento
manifestasse oportunamente a sua condição de isenta de
da avença homologada judicialmente, com fulcro no
artigo 413 do Código Civil, uma vez que o cumprimento do acordo
se deu de forma voluntária,
previdenciárias, sem que a Reclamada
recolhimento.
antes da citação e intimação do
processo judicial.
A sentença homologatória de acordo transitou em julgado em
05.02.2014, nos termos do artigo 831, § único consolidado e está
Devidamente intimada a manifestar-se sobre os Embargos opostos,
coberta pelo manto
o Embargado permaneceu silente.
sofrer alterações.
da coisa julgada, não podendo, desta forma,
Possui, outrossim, natureza de título executivo judicial, não sendo
cabível sua desconstituição pelo Juízo da Execução.
É o relatório, no essencial.
Neste sentido:
DECIDO.
ACORDO HOMOLOGADO. NATUREZA DE SENTENÇA. O
acordo homologado judicialmente herda natureza de sentença e
como corolário, produz os efeitos de coisa julgada. (TRT
12ª R.;
RO 0001278-96.2011.5.12.0032; Quarta Câmara; Relª Juíza Maria
Aparecida Caitano; Julg. 07/12/2011; DOESC 26/01/2012)
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS
Diante do exposto, indefiro a pretensão patronal neste aspecto.
Insurge a Embargante contra o bloqueio de numerários para
pagamento das contribuições previdenciárias.
DA MULTA EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO:
Assevera que trata-se de entidade de utilidade pública e por
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