TRT15 13/05/2014 - Pág. 2 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1471/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Maio de 2014
2
IDesignar o Exmo. Sr. Juiz ISMAR CABRAL MENEZES, titular da 1ª Vara Do Trabalho De Jaboticabal, para, a partir de 15 de abril de 2014,
até posterior deliberação, exercer as atribuições de Diretor do Fórum Trabalhista De Jaboticabal.
PORTARIA GP/AAM 093/2014
de 15 de abril de 2014.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
I-
Fazer cessar em 14 de maio de 2014, os efeitos da portaria GP/AAM 220-I/2013.
IIDesignar o Exmo. Sr. Juiz Substituto PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA, para, a partir de 14 de maio de 2014, até
posterior deliberação, atuar na Circunscrição de Bauru, em virtude de remoção do Exmo. Sr. Juiz Substituto LEONARDO KAYUKAWA, para o
TRT 9ª Região.
III-
Fazer cessar em 14 de maio de 2014, os efeitos da portaria GPJ 115-I/2006.
IVDesignar o Exmo. Sr. Juiz Substituto FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS, para, a partir de 14 de maio de 2014, até
posterior deliberação, atuar na Circunscrição de São José Do Rio Preto, em vaga decorrente da remoção da Exma. Sra. Juíza Substituta MILA
MALUCELLI ARAUJO, para a circunscrição de Ribeirão Preto.
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Portaria
Portaria
PORTARIA GP nº 33/2014
12 de maio de 2014
Ressalva a aplicação do disposto no artigo 5º, inciso I, alínea 'c' em combinação com o § 1º, 'a' da Resolução Administrativa n.º 11, de 1º de
agosto de 2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que a alínea 'a', do inciso I, do artigo 4º da Resolução n.º 124/CSJT, de 28 de fevereiro de 2013, conferiu aos Tribunais
Regionais do Trabalho a faculdade de disciplinar, a seu critério, o pagamento de diárias em decorrência de deslocamentos sem pernoite entre
municípios limítrofes;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 5º da Resolução Administrativa n.º 11, de 1º de agosto de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Excepcionar a vedação de atribuição de meia diária, inserta no artigo 5º, inciso I, 'c' em combinação com o § 1º, 'a' da Resolução
Administrativa nº 11, de 1º de agosto de 2013, ao Agente de Segurança designado para conduzir a Excelentíssima Juíza Titular da Vara do
Trabalho de Leme nos deslocamentos residência/Vara/residência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
Recomendação
Recomendação
RECOMENDAÇÃO GP-SS N.º 01/2014
13 de maio de 2014
Recomenda aos magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a observância de pausas após períodos contínuos de
trabalho que exija movimentos repetitivos e esforço visual.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75312