TRT15 14/05/2014 - Pág. 560 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1472/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
e BOSCHI GONCALVES TELEMARKETING LTDA ME eL. A. M.
FOLINI COBRANCAS - ME, executadas, conforme teor da Ata de
Audiência de fl. 108 e despacho de fl. 95, a seguir transcritos:
-Ata de Audiência de fl. 108: ...Em 09 de maio de 2014, na sala de
sessões da MM. VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS/SP,
sob a direção do Exmo(a). Juiz CHRISTOPHE GOMES DE
OLIVEIRA, realizou-se audiência relativa ao processo identificado
em epígrafe. Às 10h15min, aberta a audiência, foram, de ordem do
Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o(a)
reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Fabrício
José Cussiol, OAB nº 213673/SP. Ausente a reclamado(a) L. A. M.
FOLINI COBRANCAS ME. Ausente o(a) reclamado(a) BOSCHI
GONCALVES TELEMARKETING LTDA - ME, por não notificada.
Conciliação prejudicada. Tendo em vista o teor da certidão negativa
juntada à fl. 105 e a ausência da segunda reclamada, redesigna-se
a presente audiência para o dia de junho de 2014, às 10h40min,
ficando mantidas as cominações e parâmetros fixados no despacho
de fl. 95... (a) CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA-Juiz do
Trabalho Substituto; p/ Diretora de Secretaria-Aparecida Midoli
Tagami Lodeti-Técnico Judiciário.
-Despacho de fl. 95: Vistos etc. 1. Designa-se, para o dia 09 de
maio de 2014, às 10h15min., AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO, APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO, PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO e
DEMAIS PROVIDÊNCIAS SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO. 2. NA REFERIDA AUDIÊNCIA serão apresentados
por todos os litigantes, sob pena de preclusão, os CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO, observados os seguintes parâmetros: - atualização e
juros até 30/04/2014; - apuração e indicação, separadamente e na
ordem abaixo indicada para facilitar a comparação dos cálculos, das
seguintes importâncias (artigo 879 da CLT): I - valor total do crédito
previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a
cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob
responsabilidade direta do tomador de serviço; II - valor líquido do
crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, já
descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado; III
- valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência do
imposto de renda retido na fonte, apontando o montante total das
aludidas parcelas e o respectivo percentual em relação ao valor
principal do crédito trabalhista e o número de meses para
verificação dos RRA (rendimentos recebidos acumuladamente); IV despesas processuais e eventuais honorários devidos; V - valor
bruto total da execução, consistente na soma do valor total do
crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista, antes
da retenção do imposto de renda, bem como das despesas
processuais e eventuais honorários devidos.Observações: - A
indicação do cálculo de cada uma das importâncias acima
referenciadas deverá contemplar separadamente o valor do
principal e o valor dos juros. - Serão desentranhados dos autos os
cálculos de liquidação apresentados via protocolo, pois referidos
cálculos deverão necessariamente ser apresentados em audiência.
- Para elaboração dos cálculos de liquidação faculta-se a carga dos
autos entre 02/04/2014 e 07/04/2014 para a parte reclamante, bem
como entre 09/04/2014 e 14/04/2014 para a primeira reclamada e
entre 23/04/2014 e 28/04/2014 para a segunda reclamada. No lapso
restante os autos permanecerão em Secretaria à disposição de
todos os litigantes. A devolução dos autos fora do prazo implicará,
nos termos do artigo 196 do CPC, na perda do direito de vista fora
da Secretaria e na imposição de multa, correspondente à metade do
salário mínimo.- A apuração do crédito previdenciário será levada a
cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos
montantes devidos), observados as alíquotas e o limite máximo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75314
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salário de contribuição vigentes em cada mês de apuração, bem
como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das
parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio.
Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de
enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a
respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que
está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos
da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. A
atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no
parágrafo 4o do artigo 879 da CLT, observará a legislação
previdenciária. Para a obtenção do valor líquido do crédito
trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a
cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das
atualizações dos referidos créditos. - A indicação das parcelas do
crédito bruto trabalhista, sujeitas à incidência do imposto de renda
retido na fonte, será efetuada apenas a fim de se determinar qual a
efetiva base de incidência do tributo. Isso porquanto, o imposto em
comento está adstrito ao regime de caixa, sendo que tanto a
retenção na fonte como a respectiva determinação do montante do
recolhimento, somente terão lugar no momento em que o crédito
trabalhista se torne disponível para o beneficiário, ocasião em que
será aplicada a regra a que alude o artigo 12-A da Lei 7.713/88. 3.
A presença das partes na referida audiência é determinada com
fulcro nos artigos 764 da CLT, 125, IV e 599, I do CPC. Assim,
independente de nova intimação e mesmo que não compareça(m)
na mencionada audiência, a(s) parte(s) reclamada(s) toma(m)
ciência expressa que o prazo a que alude o artigo 880 da CLT para
cumprimento do título executivo ou garantia da execução será
contado a partir da referida audiência. Procedimentos supra
adotados em consonância com a Recomendação 01/2010 da
Corregedoria Regional do E. TRT da 15ª. Região. Intimem-se.
Fernandópolis, 24/03/2014. CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRAJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO.
E para que chegue ao conhecimento de todos, em especial de
BOSCHI GONCALVES TELEMARKETING LTDA - ME, e ninguém
possa no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que
será publicado na forma de costume e afixado na sede desta Vara
do Trabalho.
Dado e passado nesta cidade de Fernandópolis/SP, 09 de maio de
2014. Conferido e subscrito por (a) Cleuza Maria Dias Domingues
da Silva - Diretora de Secretaria; (a) CHRISTOPHE GOMES DE
OLIVEIRA - Juiz do Trabalho Substituto.
Edital
Processo Nº RTOrd-0000815-53.2014.5.15.0037
RECLAMANTE
SINDICATO DOS PROFISSIONAIS
DE EDUCACAO DA NOROESTE
PAULISTA- SINPRO/NOROESTE
PAULISTA
Advogado
Josiany Analia Pezati Tenani(OAB:
262089SPD)
RECLAMADO
Fundação Educacional de
Fernandópolis
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO, APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO, PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO E
DEMAIS PROVIDÊNCIAS SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO N° 040/2014.
Processo n. 0000815-87.2013.5.15.0037 RTOrd
O DOUTOR CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA, Juiz do
Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de Fernandópolis/SP, FAZ
SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento,