TRT15 29/05/2014 - Pág. 2995 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1483/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7.713/88, bem como a IN 1127/11 da RFB (RRA 45), excluídos os
juros de mora da base de cálculo, em virtude de sua natureza
indenizatória. Os recolhimentos da contribuição previdenciária
deverão ser comprovados nos autos através de Guia da Previdência
Social. Dê-se ciência à União, nos termos do art. 884 da CLT, no
prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista liminar do STF concedido à
União, no processo nº 11426.006/89-6 da 6ª Vara do Trabalho de
Porto Alegre/RS. Tornado liquido o "quantum debeatur",
considerando-se os princípios da celeridade e efetividade
processual, bem como a razoável duração do feito, intime-se a
reclamada, através de seu procurador, ou, em não havendo, intimese a reclamada diretamente, por meio de registrado postal com
aviso de recebimento, ou, ainda, se o caso, através de oficial de
justiça ou carta precatória ou edital (art. 8º, I, II e III, Lei 6830/80,
aplicado subsidiariamente (art. 889 da CLT)), para pagamento no
prazo de 15 (quinze dias), consoante art. 475-J do CPC, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido ao reclamante
e inclusão no BNDT (Lei 12.440/2011), iniciando-se a execução
com penhora, a qual observará a gradação legal expressa no art.
655 do CPC. A parte deverá dirigir-se à Secretaria da Vara do
Trabalho antes de efetuar o depósito, a fim de obter o(s)
VALOR(ES) ATUALIZADO(S) do débito.
Observe-se, desde logo, que o prazo para eventual oposição de
embargos à execução é o previsto no art. 884 da CLT. Observe-se
tratar de EXECUÇÃO PROVISÓRIA (AIRR interposto pela recda
pendente de solução conforme fls. 189/190). PROSSIGA-SE ATÉ A
GARANTIA DO JUÍZO. Intimem-se. PIRASSUNUNGA/SP, 23 de
maio de 2014. (a) JOSÉ EDUARDO BUENO DE ASSUMPÇÃO.
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001752-91.2013.5.15.0136
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ BERTOLE
Advogado
Victor Roncatto Piovezan(OAB:
242595SPD)
RECLAMANTE
ANDREIA ALEXANDRE BENEVIDES
QUADRADO
Advogado
Victor Roncatto Piovezan(OAB:
242595SPD)
RECLAMANTE
CLEUSA APARECIDA MATTOS DE
ANDRADE
Advogado
Victor Roncatto Piovezan(OAB:
242595SPD)
RECLAMANTE
DIANALINE LUZIA DIAS PEREIRA
Advogado
Victor Roncatto Piovezan(OAB:
242595SPD)
RECLAMANTE
ELEN CUNHA RIBEIRO CASSOLA
Advogado
Victor Roncatto Piovezan(OAB:
242595SPD)
RECLAMANTE
ELIANA APARECIDA PEIXE
GREGORACCI
Advogado
Victor Roncatto Piovezan(OAB:
242595SPD)
RECLAMANTE
FABIOLA DA COSTA CURVELLO
PEZZAN
Advogado
Victor Roncatto Piovezan(OAB:
242595SPD)
RECLAMANTE
FERNANDA HELENA DOS REIS
BARRETO
Advogado
Victor Roncatto Piovezan(OAB:
242595SPD)
RECLAMANTE
IDESE CRISTINA OLIMPIO
Advogado
Victor Roncatto Piovezan(OAB:
242595SPD)
RECLAMANTE
LIGIA MARIA MARCHESANI ROCHA
DE ANDRADE
Advogado
Victor Roncatto Piovezan(OAB:
242595SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75794
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
2995
MARIA APARECIDA SIGOLI PERIN
Victor Roncatto Piovezan(OAB:
242595SPD)
NELSON DE BRITO JUNIOR
Victor Roncatto Piovezan(OAB:
242595SPD)
RENATO CAMOZI CARRETEIRO
Victor Roncatto Piovezan(OAB:
242595SPD)
ROSIMEIRE DIAS PERIN
Victor Roncatto Piovezan(OAB:
242595SPD)
SANDRA FONTOURA ZALLA DA
COSTA
Victor Roncatto Piovezan(OAB:
242595SPD)
SANDRA MARTA PERIN CARVALHO
Victor Roncatto Piovezan(OAB:
242595SPD)
VANESSA FABIANA DE BRITO
Victor Roncatto Piovezan(OAB:
242595SPD)
VERIDIANA APARECIDA PISTARINI
ZANGEROLAMO
Victor Roncatto Piovezan(OAB:
242595SPD)
VILSON FAVINI
Victor Roncatto Piovezan(OAB:
242595SPD)
WLADEMIR SCHALCH JUNIOR
Victor Roncatto Piovezan(OAB:
242595SPD)
ANALANDIA PREFEITURA
Renata Teresinha Serrate
Camargo(OAB: 127056SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tomar ciência da SENTENÇA de
fls. 1044/1048 dos autos: DECLARADA INCOMPETÊNCIA
MATERIAL DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, EXTINGUINDO-SE
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Valor da condenação: R$ 70.000,00. Custas pelos reclamantes: R$
3.500,00 (Isentos).
OBS: O inteiro teor da decisão proferida nos autos está disponível
no site do TRT da 15ª Região, a partir desta publicação. Para tanto,
acesse: portal.trt15.jus.br -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001753-76.2013.5.15.0136
RECLAMANTE
ANTONIO GENILDO DE OLIVEIRA
SILVA
Advogado
José Roberto Christofoletti(OAB:
68444SPD)
RECLAMADO
USINA BAZAN SA
Advogado
Joao dos Reis Oliveira(OAB:
74191SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):
HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos, para que surta seus
efeitos legais.
O(a)(s) autor(s) deverá(ão) informar qualquer irregularidade na
quitação do presente acordo, sem o que presumir-se-á cumprido.
Não há Recolhimentos fiscais, nem previdenciários.
Custas, ora arbitradas no importe de R$60,00, pela parte autora, de
cujo recolhimento fica isenta.
Não cumprido o acordo, prossiga-se. Destaca-se, por oportuno,
que, estando a parte reclamada ciente dos valores acordados, o
Juízo considera a mesma, desde já, citada, sendo certo que, em
caso de notícia de inadimplemento, a execução prosseguirá, com a
realização de penhora, observando-se a gradação legal, inclusive