TRT15 03/06/2014 - Pág. 1594 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1486/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1594
ALOJADO EM OBRA terá direito também a jantar completo, com o
3ª edição, salienta: “Qualquer comportamento de uma pessoa, que
subsídio estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. OU, -
injustamente prejudique a esfera alheia, é um ato ilícito e a esfera
TÍQUETE REFEIÇÃO, no valor mínimo de R$ 14,20 (quatorze reais
jurídica alheia prejudica-se quer por quem estando ligado a outrem
e vinte centavos) cada, a partir de 1º de maio/2012. O empregado
por uma obrigação não a cumpra, quer por quem, fora de qualquer
receberá tantos Tíquetes Refeição quantos forem os dias de
vínculo obrigatório, ofenda o direito de uma pessoa, violando o
trabalho efetivo no mês. - Para o EMPREGADO ALOJADO EM
preceito legal que proíbe perturbar as relações jurídicas alheias.”
OBRA, receberá 1 (um) Tíquete Refeição para almoço e outro para
Segundo J. M. de Carvalho Santos, in Código Civil Brasileiro
o jantar, tantos quantos forem os dias do mês. OU, - CESTA
Interpretado, ed. Freitas Bastos, 1972: “Em sentido restrito, ato
BÁSICA, de pelo menos 36 (trinta e seis) quilos OU, - VALE
ilícito é todo fato que, não sendo fundado em direito, cause dano a
SUPERMERCADO, por meio de cartão magnético, no valor mensal
alguém”. Vale transcrever as palavras do ilustre CAIO MÁRIO, em
de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). E CAFÉ DA MANHÃ E
sua obra ‘Responsabilidade Civil’, p. 58, que ao tratar do tema,
LANCHE DA TARDE Ocorre que, o reclamante não recebeu os
discorre: “Na reparação por dano moral estão conjugados dois
itens acima descritos ao longo de seu contrato de trabalho, e o que
motivos. Ou duas concausas: I) punição ao infrator pelo fato de
é pior, era obrigado a levar sua refeição de sua residência,
haver ofendido um bem jurídico da vítima, posto que imaterial; II)
onerando ainda mais o seu orçamento e de sua família, portanto,
pôr nas mãos do ofendido uma soma que não é o ‘pretium doloris’,
diante o acima exposto, o reclamante deve ser indenizado, por não
porém o meio de lhe oferecer a oportunidade de conseguir uma
ter recebido o auxílio alimentação, ao longo de todo o período
satisfação de qualquer espécie, seja de qualquer ordem intelectual
laborado, o que desde já se requer. F ) FGTS DO PERÍODO
ou moral, seja mesmo de cunho material o que pode ser obtido no
TRABALHADO Sobre os valores ao final deferidos são devidos
fato de saber que esta soma em dinheiro pode amenizar a
ainda indenização correspondente ao depósito do FGTS, no importe
amargura da ofensa e de qualquer maneira o desejo de vingança. A
de 8% (oito por cento) e multa fundiária de 40% (quarenta por
isso é de acrescer que na reparação por dano moral insere-se a
cento) incidente sobre o FGTS. G ) DANO MORAL PELO ATRASO
solidariedade social à vítima.” Ilustre Julgador! É evidente a
DOS SALÁRIOS E PELA RETENÇÃO INJUSTIFICADA DA CTPS
ocorrência de dano moral, uma vez que a Reclamada, por razões
Destaca-se, inicialmente, que durante toda a vigência do contrato
infundadas, deixou de efetuar o pagamento dos salário/verbas de
de trabalho a Primeira Reclamada realizou o pagamento de
que faz o empregado, bem como, por atitude dolosa e voluntária,
salários/NUNCA verbas de que faz jus o Reclamante. Se não
reteve jus a CTPS para as anotações do contrato de trabalho e,
bastasse, mesmo após tendo sido informada, pelo próprio
sem justificativas, não se dispõe de devolvê-la ao Reclamante.
empregado, da rescisão do contrato de trabalho por ausência de
Segue os precedentes da jurisprudência acerca da ocorrência do
pagamentos, a Reclamada não realizou a devolução da CTPS ao
dano moral em tais hipóteses: “PAGAMENTO DE SALÁRIO EM
Reclamante, a qual foi repassada para a Primeira Reclamada, no
ATRASO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A lesão à integridade
início do contrato de trabalho, para serem realizadas as anotações
moral resta presumida, pois o dano decorrente do atraso salarial
de praxe. A primeira reclamada se recusa a devolver a CTPS ao
prescinde para a sua configuração de prova quanto à sua
Reclamante, mesmo após inúmeras tentativas amigáveis de
ocorrência, bastando para tanto a prova do fato potencialmente apto
devolução, e com isso, vem gerando vários prejuízos ao obreiro,
a produzir a violação de um direito personalíssimo do indivíduo, tal
uma vez que a falta da carteira dificulta a busca e a obtenção de
como se revela em concreto à vida privada, à honra e à imagem do
novo emprego. Nobre Magistrado! A prática dos atos ilícitos
trabalhador (CRFB, art. 5º, inc. X). (TRT 12ª R.; RO 02773-2009-
praticados pelo superior hierárquico do Reclamante é repudiada
053-12-00-7; Primeira Câmara; Rel. Juiz Jorge Luiz Volpato; Julg.
pelo Código Civil em seu artigo 186, sendo garantido o direito de
14/11/2011; DOESC 24/11/2011)” “RECURSO ORDINÁRIO DA
reparação do dano, ainda que exclusivamente moral. É o que versa
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O atraso no
a lei: "Artigo 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
pagamento de salário, mais do que um simples descumprimento
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,
contratual, configura dano extrapatrimonial passível de reparação,
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." Ainda sob a
mormente nas situações que envolvem a demandada, haja vista
égide da lei civil, no artigo 927, fazendo manifesta a obrigação de
terem sido notórias as moras salariais por ela praticadas, as quais
indenizar a parte lesada: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a
geraram indiscutível exposição dos trabalhadores frente à
outrem, fica obrigado a repará-lo”. Nas palavras do ilustre jurista
sociedade, a justificar, portanto, a condenação ao pagamento da
Roberto Ruggiero, in Instituições de Direito Civil, vol.3, ed. Saraiva,
indenização respectiva. Recurso provido em parte. RECURSO
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