TRT15 04/06/2014 - Pág. 475 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1487/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Junho de 2014
BERNARDO MORE FRIGERI
Juiz do Trabalho -
ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA
Juíza do Trabalho -
Despacho
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd[rt]-0215700-37.2002.5.15.0093
Processo Nº RTOrd[rt]-02157/2002-093-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
JOSE CARLOS GONCALVES
FLORENCIO
Josias Fussi Veloso(OAB:
114954SPD)
Revise Real Vigilância e Segurança
Ltda.
Dijilaine Oliveira Silva Coutinho
Dejair Alves da Silva
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Primeiramente, responda-se ao
ofício de fl. 324 da Caixa Econômica Federal.
475
Processo Nº 0010098-29.2014.5.15.0093
Luciano Cardoso dos Santos
Gustavo Henrique Vieira Jacinto(OAB:
240818SPD)
Reclamada
FGM - Aplic Gesso Comercio e
Serviços Ltda - ME
Reclamante
Advogado
Processo nº 0010098-29.2014.5.15.0093(PJE)
AUTOR: LUCIANO CARDOSO DOS SANTOS
RÉU: FGM - APLIC GESSO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
Ainda, verifico que o saldo remanescente do depósito judicial já foi
liberado à reclamada, conforme Guia de Retirada nº 551/2010, a
qual encontra-se arquivada em Secretaria até a presente data.
Assim, determino o envio da Guia à Caixa Econômica Federal,
devendo a reclamada lá comparecer para efetuar o levantamento.
Edital nº41/2014
O(A) Doutor(a)ANA CLAUDIA TORRES VIANNA , Juiz(íza) da 6ª
No mais, a partir da habilitação do credor no processo falimentar,
não restam providências a serem adotadas por este Juízo, ao
menos até o formal encerramento da falência e a ausência de
percepção dos créditos pelo exequente.
Com isso, e considerando que alguns processos de falência podem
levar muitos anos para terem deslinde, à vista dos critérios
utilizados pelo e-Gestão no mapeamento das unidades
jurisdicionais, mister se faz anotar o arquivamento definitivo desta
demanda, porquanto sua manutenção em arquivo provisório faz
aumentar sobremaneira a taxa de congestionamento na fase de
execução, por motivos que fogem à competência da Justiça do
Trabalho, o que não espelha a realidade.
Vara do Trabalho de Campinas, FAZ SABER a quantos o
presente virem ou dele tiverem conhecimento que, e em especial,
FGM - APLIC GESSO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, que
tendo sido apresentada reclamação trabalhista, autos do processo
nº 0010098-29.2014.5.15.0093 , por LUCIANO CARDOSO DOS
SANTOS, autor, em face de FGM - APLIC GESSO COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME réu, localizado à rua Gil Vicente, 181,
Parque Taquaral, Casmpinas - SP, CEP:13087-030, e que se
encontra em local incerto e não sabido, fica a RECLAMADA
NOTIFICADA a comparecer perante esta 6ª Vara do Trabalho de
Desta feita, considerando entregue a prestação jurisdicional nesta
Especializada, com o fito de serem divulgados dados no e-Gestão
mais próximos da realidade das unidades jurisdicionais, determino
seja anotado no Sistema de Acompanhamento Processual o
encerramento da execução (ocorrência EEN), bem como sejam
excluídos os devedores do cadastro do BNDT, e lançado, por fim, o
arquivamento definitivo da demanda (ocorrência ARQ), também em
atenção ao Comunicado GP-CR nº 06/2014 deste E. Regional,
datado de 03/02/2014.
Campinas, localizada na Av. José de Souza Campos, 422, 8º andar,
Nova Campinas – Campinas/SP - CEP 13092-123, às 13h10min do
dia 24.06.2014, para a audiência INICIAL relativa à reclamação
supra, cujo objeto consiste em: " EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE
CAMPINAS/SP LUCIANO CARDOSO DOS SANTOS, brasileiro,
gesseiro, portador do RG n° 33.747.612-3 SSP/SP, CPF/MF nº
364.512.208-76, CTPS n° 12806, série 00296-SP, nascido em
Ressalte-se, outrossim, que tais medidas visam atender as metas
instituídas pelo C. TST, com o intuito de aperfeiçoar a prestação
jurisdicional à sociedade. Frise-se, também, que não haverá
prejuízo ao exequente, uma vez que os autos não serão eliminados
e, havendo petição do mesmo noticiando o encerramento do
processo falimentar sem percepção de seus créditos, será
promovido o desarquivamento para prosseguimento da execução
(ocorrência DSA).
Cumpra-se.
13/08/1986, filho de Maria Aparecida Ferreira Cardoso dos Santos,
residente e domiciliado na Rua Quatro, 32, bloco 7, quadra A, apto
01, Jd. Bassoli, Campinas/SP, CEP: 13.100-100, vem com o devido
respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, por seu
advogado que esta subscreve, consoante instrumento de
procuração anexo, propor Reclamação Trabalhista Pelo Rito
Ordinário em face de FGM APLICAÇÃO DE GESSO COMÉRCIO E
SERVIÇOS E SERVIÇOS LTDA ME, devidamente inscrita no CNPJ
Intimem-se.
sob nº 06.345.590/0001-70, com endereço para notificação na Rua
Campinas, 23/05/2014.
Gil Vicente, nº 181, Parque Taquaral, Campinas/SP, CEP 13087030, pelas razões de ordem fática e jurídica que articuladamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75955