TRT15 09/06/2014 - Pág. 187 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1490/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Junho de 2014
Advogado
Simone da Silva Prado(OAB:
175678SPD)
BISPHARMA EMBALAGENS LTDA
Flávio Sartori(OAB: 24628SPD)
RECLAMADO
Advogado
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):HOMOLOGO os cálculos
apresentados pelo reclamado, à exceção dos valores de
contribuição previdenciária ante o caráter indenizatório (fl.168), para
fixar o total da condenação em R$ 4.286,65, atualizável na data da
liberação do valor depositado, cujo montante se compõe das
seguintes parcelas :
Principal : R$ 3.885,84.
Juros : R$ 402,81.
Total devido ao exequente : R$ 4.288,65 atualizados até
01/05/2014.
EXECUTE-SE.
Garantida a execução ante o depósito recursal e em face da
homologação dos cálculos do executado, intime-se-o exequente
para impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal, caso
queira.
Ciência ao executado.
Amparo, 03 de junho de 2014.
LEANDRA DA SILVA GUIMARÃES
Juíza Titular da Vara do Trabalho de Amparo -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000187-35.2013.5.15.0155
RECLAMANTE
ANTONIO PEREIRA
Advogado
José Luiz Rodrigues(OAB: 57305SPD)
RECLAMADO
BISPHARMA EMBALAGENS LTDA
Advogado
Flávio Sartori(OAB: 24628SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos e examinados.
Do retorno dos autos do E.TRT da 15ª Região, ciência às partes.
Para prosseguimento do feito, as partes deverão apresentar seus
cálculos de liquidação, no prazo de dez dias, autônomos e
sucessivos, iniciando pelo reclamante, devendo ser observado os
termos do julgado, inclusive com a discriminação das verbas sobre
as quais incidem recolhimento previdenciário e imposto de renda.
Apresentados os cálculos, ou decorrido o prazo das partes, tornem
os autos conclusos.
Intimem-se.
Amparo/SP, em 02/06/2014.
LEANDRA DA SILVA GUIMARÃES
Juíza Titular da Vara do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTSum-0000188-20.2013.5.15.0155
RECLAMANTE
NIVALDO DONIZETI ZECHINATO
Advogado
Rogério Lucindo Cauno(OAB:
252682SPD)
RECLAMADO
Plásticos M B Ltda
Advogado
Adriana Kingeski(OAB: 246923SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos e examinados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76063
187
Intimem-se as partes para que tenham ciência do laudo pericial de
fls. 283/295, e que dispõem do prazo de dez dias para
manifestações, autônomos e sucessivos, iniciados pelo reclamante,
que poderá no mesmo prazo, manifestar-se sobre o laudo
apresentado pelo assistente técnico da reclamada à fls.274/282.
Amparo, 03/06/2014.
LEANDRA DA SILVA GUIMARÃES
Juíza Titular -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000204-08.2012.5.15.0155
RECLAMANTE
Jair Gonçalves
Advogado
José Roberto Orlandi(OAB:
59156SPD)
RECLAMADO
DBJ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
JAGUARI LTDA
Advogado
Ramon Molez Neto(OAB: 185958SPD)
RECLAMADO
DIAS E MARCH DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA.
Advogado
Ramon Molez Neto(OAB: 185958SPD)
RECLAMADO
FRANQUEADORA DAUD'S BUFFET
LTDA - ME
Advogado
Ramon Molez Neto(OAB: 185958SPD)
RECLAMADO
B. D. BUFFET LTDA - EPP
Advogado
Ramon Molez Neto(OAB: 185958SPD)
RECLAMADO
Daud Ancona & Cia Ltda.
Advogado
Ramon Molez Neto(OAB: 185958SPD)
RECLAMADO
WF PEDREIRA - COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
Advogado
Ramon Molez Neto(OAB: 185958SPD)
RECLAMADO
Jefferson Antonio Monte - Bebidas ME
Advogado
Ramon Molez Neto(OAB: 185958SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos e examinados.
Fls. 517/533: processem-se os embargos à execução interpostos
pela executada, se em termos, intimando-se a parte contrária para,
no prazo legal, apresentar impugnação.
Com a manifestação do exequente, ou decorrido o prazo legal,
tornem conclusos.
Amparo/SP, em 09/06/2014.
LEANDRA DA SILVA GUIMARÃES
Juíza Titular da Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000226-32.2013.5.15.0155
RECLAMANTE
NAIR ROSA SOARES DOS SANTOS
Advogado
Cátia Araújo Sousa(OAB: 142438SPD)
RECLAMADO
CERAMICA SANTA TEREZINHA
SOCIEDADE ANONIMA
Advogado
Paulo Antonio Begalli(OAB:
94570SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Apresente o reclamante
o extrato da conta vinculada do reclamante para se aferir o valor da
multa de 40% e exclua-se o valor do FGTS no importe 433,71 vez
que não há condenação nesse sentido; bem como, para que
proceda às deduções constantes no TRCT conforme determinado à
fls.61.
Amparo, 02 de junho de 2014.