TRT15 16/06/2014 - Pág. 1709 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1495/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2014
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000063-66.2014.5.15.0042
RECLAMANTE
JOSE MARIA GONCALVES NEVES
Advogado
André Alves Fontes Teixeira(OAB:
163413SPD)
RECLAMADO
ESTADO DE SAO PAULO
Advogado
Olavo Augusto Vianna Alves
Ferreira(OAB: 151976SPD)
RECLAMADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
Advogado
Olavo Augusto Vianna Alves
Ferreira(OAB: 151976SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Manifeste-se o
reclamante sobre contestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000079-20.2014.5.15.0042
RECLAMANTE
FREDSON SILVA BATISTA
Advogado
Ricardo de Souza Pinheiro(OAB:
189336SPD)
RECLAMADO
TOP GENTE RECURSOS HUMANOS
LTDA
RECLAMADO
FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ
E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
Advogado
Sidnei Alexandre Ramos(OAB:
239346SPD)
RECLAMADO
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
Advogado
Daniela D´Andrea Vaz Ferreira(OAB:
126427SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Intime-se o Reclamante
para apresentar o endereço ATUAL da Reclamada TOP GENTE
RECURSOS HUMANOS LTDA. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000169-28.2014.5.15.0042
RECLAMANTE
EDILENE DE OLIVEIRA DOMINGOS
Advogado
André Alves Fontes Teixeira(OAB:
163413SPD)
RECLAMADO
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
Advogado
Daniel Carmelo Pagliusi
Rodrigues(OAB: 174516SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Manifeste-se o
reclamante sobre contestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000170-13.2014.5.15.0042
RECLAMANTE
ROBERTO CAMARA PRETEL
Advogado
André Alves Fontes Teixeira(OAB:
163413SPD)
RECLAMADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
Advogado
Olavo Augusto Vianna Alves
Ferreira(OAB: 151976SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Manifeste-se o
reclamante sobre contestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
Advogado
1709
ELIANA AP PEREZ EGYDIO DOS
SANTOS
André Alves Fontes Teixeira(OAB:
163413SPD)
ESTADO DE SAO PAULO
Hélia Rubia Giglioli(OAB: 109035SPD)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
Hélia Rubia Giglioli(OAB: 109035SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Manifeste-se o
reclamante sobre contestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000401-79.2010.5.15.0042
RECLAMANTE
Sílvia Regina Massita
Advogado
José Eduardo Cavalini(OAB:
132695SPD)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado
Mary Carla Silva Ribeiro(OAB:
299523SPB)
RECLAMADO
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
Advogado
Lucimara Morais Lima(OAB:
125003SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
Provido, em parte, o recurso oposto pela Reclamante.
Intime-se a 1ª Reclamada, CEF, para que proceda à incorporação
em folha de pagamento da Reclamante das verbas deferidas pela
coisa julgada, comprovando nos autos, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, intime-se a Autora para apresentação de
cálculos de liquidação, no prazo de 20 dias, que deverá observar
como termo final a data da implantação.
No silêncio, intimem-se as Reclamadas para fazê-lo, em igual
prazo, começando pela primeira.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às Reclamadas para
manifestação em igual prazo e sucessivo, a começar pela primeira,
ocasião em que deverá oferecer os que entende corretos, se for o
caso, sob pena de preclusão.
O prazo para a segunda Reclamada fluirá a partir do 5º dia após ao
término do prazo concedido à primeira.
Impugnados os cálculos, dê-se vista, por dez dias.
Os cálculos, respeitando os limites da coisa julgada, deverão
apresentar valores atinentes às incidências de contribuições
previdenciárias, custeio do empregado e empregador, observando o
limite do teto (par. 4º art. 276 do Dec. 3.048/99), bem como o
cálculo do IR a ser retido na fonte.
Quanto ao imposto de renda, os cálculos deverão observar o
montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela
progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a
que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recibemento do
crédito, excluindo-se verbas não sujeitas à tributação, tais como
indenização por tempo de serviço, aviso prévio indenizado, FGTS +
40% e juros de mora.
Com relação às contribuições previdenciárias, a parte cabente ao
empregado deverá ser calculada mediante a aplicação da alíquota
correspondente, de forma não cumulativa, sobre o salário de
contribuição mensa, respeitados o teto, bem como valores pagos
durante o pacto laboral, e finalmente as parcelas isentas (art. 28, Lei
8.212/91).
Finalmente retornem conclusos.
Ribeirão Preto, 03/04/2014.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000369-35.2014.5.15.0042
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76287
WALNEY QUADROS COSTA
Juiz(a) do Trabalho -