TRT15 18/06/2014 - Pág. 1242 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1497/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2014
RECLAMADA
Advogado
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
Tulio Marcus Carvalho Cunha(OAB:
115726SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 1235, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ante a comprovação do
recolhimento previdenciário pela primeira reclamada, às fls. 1230, e
o silêncio da patrona dos reclamantes quanto aos termos da
determinação de fls. 1225, declaro cumprida a obrigação principal e
previdenciária, nos termos do art. 794, I, do CPC.
Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias neste
processo é inferior a R$ 20.000,00, fica dispensada a manifestação
do Órgão Jurídico que representa a União na cobrança das
contribuições sociais perante esta Justiça Especializada, conforme
a publicação, pelo Ministério da Fazenda, da Portaria Nº 582, de 11
de dezembro de 2013.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Taubaté, 03.06.2014
DRA. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA
Juíza Federal do Trabalho
-
Despacho
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
1242
Anilda dos Santos(OAB: 58150SPD)
Manacá - Beneficiamento
Empacotamento e Comércio de
Cereais Ltda. - ME
Antonio de Pádua Coupé(OAB:
98417SPD)
Alcino Esidro Ribeiro
Gustavo Tolosa de Mattos(OAB:
243928SPD)
Olga Barbosa de Mello Ribeiro
Jaime Bustamante Fortes(OAB:
70122SPD)
GUAPO MERCANTIL INDUSTRIAL
DE RACOES LTDA
Antonio de Pádua Coupé(OAB:
98417SPD)
André Ricardo de Mello Ribeiro
Tomar ciência do despacho de fls. 371, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADA(s): Defiro o prazo de 10
(dez) dias para manifestação do executado Alcino Isidro Ribeiro
sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 359.
Após o decurso do prazo supra, venham os autos conclusos para
decisão dos embargos à execuçao opostos.
Taubaté, 13/06/2014.
DRA. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA
Juíza Federal do Trabalho -
Processo Nº RTOrd[rt]-0044900-36.2008.5.15.0102
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-00449/2008-102-15-00.2
Processo Nº RTOrd[rt]-0067200-07.1999.5.15.0102
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
Advogado
SEBASTIAO ANICETO DOS SANTOS
FILHO
Jorge Fumio Muta(OAB: 59843SPD)
CONCRETA SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
Marcelo Romanelli Cézar
Fernandes(OAB: 100355MGD)
BANCO DO BRASIL SA
Marina Emília Baruffi Valente
Baggio(OAB: 109631SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 301, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADA(s): Ante informação acima,
proceda a citação da segunda reclamada BANCO DO BRASIL S.A.
, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, a adimplir o
crédito, no prazo de 15 dias, mediante comprovação nos autos por
meio do protocolo local, sob pena de multa de 10% sobre o
montante da condenação, devidamente atualizado, conforme estatui
o art. 475-J do CPC.
A contagem do prazo observará o disposto no art. 184 do Código de
Processo Civil, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do
vencimento.
A multa, se não adimplida a obrigação, incidirá sobre o montante do
crédito bruto do reclamante, e honorários de advogado, se for o
caso.
Desde logo, faz-se consignar que, aplicada a multa, será expedida
ordem de bloqueio via Bacen Jud e/ou mandado de penhora e
avaliação, podendo o executado, após devidamente garantido o
juízo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 475J c/c art. 475-L, todos do CPC).
Intime-se.
Taubaté, 17.06.2014. DRA. CARMEN LÚCIA COUTO TAUBE
Juíza Federal do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0048200-55.1998.5.15.0102
Processo Nº RTOrd[rt]-00482/1998-102-15-00.7
RECLAMANTE
JOAO PEDRO LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76350
Processo Nº RTOrd[rt]-00672/1999-102-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
Advogado
BENEDITO DO CARMO MOURA
Henrique Gigli Torres(OAB:
112685SPD)
ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.
Elington Camillo de Souza(OAB:
79604)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tomar ciência da decisão dos
embargos à execução, cuja parte dispositiva é a seguinte:
"Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço dos embargos
à execução e, no mérito, REJEITO-OS.
Custas pela embargante, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT, no
importe de R$44,26, a serem recolhidas e comprovadas nos autos
no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os valores devidos ao
reclamante e os relativos às custas e às contribuições
previdenciárias em favor da Caixa Econômica Federal, para
imediato recolhimento.
Após, reputar-se-á cumprida a obrigação e, nada mais havendo, os
autos serão remetidos ao arquivo.
Intimem-se as partes via DEJT.
Cumpra-se.
Taubaté, 11 de junho de 2014
SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta".
*** Decisão na íntegra disponível no "site" www.trt15.jus.br,
indicando o número, o ano e a origem (102) do processo em campo
próprio *** -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0068000-59.2004.5.15.0102
Processo Nº RTOrd[rt]-00680/2004-102-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
Paulo Henrique de Oliveira(OAB:
136460SPB)