TRT15 10/07/2014 - Pág. 4476 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1513/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Despacho
4476
NO PRAZO DE DEZ DIAS. -
Processo Nº RTOrd-0002740-57.2013.5.15.0122
RECLAMANTE
ARLETE APARECIDA NERY GOMES
DA SILVA
Advogado
ODAIR LEAL SEROTINI(OAB:
133605SPD)
RECLAMADO
SUPERINTENDENCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
Advogado
JOSE MANOEL PIRAGIBE CARMELO
JUNIOR(OAB: 29715SPD)
Processo Nº RTOrd-0002764-85.2013.5.15.0122
RECLAMANTE
SANDRA REGINA DA SILVA
Advogado
ODAIR LEAL SEROTINI(OAB:
133605SPD)
RECLAMADO
SUPERINTENDENCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
Advogado
JOSE MANOEL PIRAGIBE CARMELO
JUNIOR(OAB: 29715SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):APRESENTAR RAZÕES FINAIS
NO PRAZO DE DEZ DIAS. -
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):APRESENTAR RAZÕES FINAIS
NO PRAZO DE DEZ DIAS. -
Despacho
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002742-27.2013.5.15.0122
RECLAMANTE
MARIA EUNICE BARROZO
INOCENCIO
Advogado
ODAIR LEAL SEROTINI(OAB:
133605SPD)
RECLAMADO
SUPERINTENDENCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
Advogado
JOSE MANOEL PIRAGIBE CARMELO
JUNIOR(OAB: 29715SPD)
Processo Nº RTOrd-0002767-40.2013.5.15.0122
RECLAMANTE
JOAO FRANCISCO QUIRINO
Advogado
ODAIR LEAL SEROTINI(OAB:
133605SPD)
RECLAMADO
SUPERINTENDENCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
Advogado
JOSE MANOEL PIRAGIBE CARMELO
JUNIOR(OAB: 29715SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):APRESENTAR RAZÕES FINAIS
NO PRAZO DE DEZ DIAS. -
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):APRESENTAR RAZÕES FINAIS
NO PRAZO DE DEZ DIAS. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002744-94.2013.5.15.0122
RECLAMANTE
VERA LUCIA MOREIRA MATIAS
Advogado
ODAIR LEAL SEROTINI(OAB:
133605SPD)
RECLAMADO
SUPERINTENDENCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
Advogado
JOSE MANOEL PIRAGIBE CARMELO
JUNIOR(OAB: 29715SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):APRESENTAR RAZÕES FINAIS
NO PRAZO DE DEZ DIAS. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002746-64.2013.5.15.0122
RECLAMANTE
ANTONIO HERIQUE ALVES GOMES
Advogado
ODAIR LEAL SEROTINI(OAB:
133605SPD)
RECLAMADO
SUPERINTENDENCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
Advogado
JOSE MANOEL PIRAGIBE CARMELO
JUNIOR(OAB: 29715SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):APRESENTAR RAZÕES FINAIS
NO PRAZO DE DEZ DIAS. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002747-49.2013.5.15.0122
RECLAMANTE
SILVIA ANDREA CHIES MACORIN
Advogado
ODAIR LEAL SEROTINI(OAB:
133605SPD)
RECLAMADO
SUPERINTENDENCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
Advogado
JOSE MANOEL PIRAGIBE CARMELO
JUNIOR(OAB: 29715SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):APRESENTAR RAZÕES FINAIS
NO PRAZO DE DEZ DIAS. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002749-19.2013.5.15.0122
RECLAMANTE
ANTONIO DONIZETE RIBEIRO
Advogado
ODAIR LEAL SEROTINI(OAB:
133605SPD)
RECLAMADO
SUPERINTENDENCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
Advogado
JOSE MANOEL PIRAGIBE CARMELO
JUNIOR(OAB: 29715SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):APRESENTAR RAZÕES FINAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76907
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002827-13.2013.5.15.0122
RECLAMANTE
MARIO MARQUES MOREIRA
Advogado
ELIANA REGINA CORDEIRO
BASTIDAS(OAB: 175882SPD)
RECLAMADO
A L M EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL S/S LTDA - ME
RECLAMADO
HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE
MADRE MARIA THEODORA LTDA
Advogado
Mauricio Sanita Crespo(OAB:
124265SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):DISPOSITIVO
Isto posto resolve a VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ extinguir o
pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, sem resolução
de mérito, excluir a segunda reclamada HOSPITAL GERAL E
MATERNIDADE MADRE MARIA THEODORA LTDA do pólo
passivo da
demanda e julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar
a reclamada A L M EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL S/S
LTDA ME a pagar ao reclamante MARIO MARQUES MOREIRA os
seguintes títulos: aviso prévio, salário integral de outubro de 2013,
salário integral de novembro de 2013, saldo de salário de dezembro
(18 dias), férias 2011/2012 (12/12) + 1/3, férias 2012/2013 (12/12) +
1/3, férias proporcionais (7/12) + 1/3, 13o. Salário de 2011 (6/12),
13o. salário de 2012 (12/12) e 13o. Salário de 2013 (10/12), multa
do art. 467 da CLT, multa do art. 477 da CLT, FGTS + 40% e horas
extras e reflexos, nos termos da fundamentação que passa a fazer
parte integrante deste dispositivo. Juros moratórios a partir do
ajuizamento da ação e correção monetária das épocas próprias.
Autorizados descontos fiscais e previdenciários se devidos. A
reclamada deverá proceder a baixa na CTPS do reclamante, nos
termos da fundamentação aduzida. Custas calculadas sobre o valor
ora arbitrado de R$ 15.000,00 no valor de R$300,00 a cargo da
reclamada. Intimem-se. Nada mais. CLAUDIA CUNHA MARCHETTI
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002837-57.2013.5.15.0122
RECLAMANTE
AURELUCE SEVERINA DOS
SANTOS
Advogado
ODAIR LEAL SEROTINI(OAB:
133605SPD)