TRT15 25/07/2014 - Pág. 2027 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1524/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2027
DESTINATÁRIO:
POLYANNA SAMPAIO CÂNDIDO DA SILVA SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002193-27.2013.5.15.0054
RECLAMANTE
ADRIANO ESTEVAM DA SILVA
Advogado
Selma de Freitas(OAB: 322035SPD)
RECLAMADO
MACROPO TRANSPORTES LTDA
Advogado
Paulo Alberto Antunes de
Figueiredo(OAB: 24132RJD)
Tomar ciência do despacho de fls. 181, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Mantenho o decidido em
audiência, item 2.1.
Intime-se a reclamada.
Sertãozinho, 02/07/2014 - 4ª feira.
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
"Vistos. O reclamante reitera o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela, consistente na expedição de alvarás para liberação do
FGTS e do seguro-desemprego, tendo em vista a juntada de
documento novo. Pois bem. O aviso prévio indenizado, trazido aos
autos em aditamento à inicial, evidencia a dispensa imotivada do
autor. Uma análise do referido documento e dos demais
expedientes constantes dos autos proporciona conclusão no
sentido de que há verossimilhança e prova contundente acerca das
POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002839-42.2010.5.15.0054
RECLAMANTE
Edinaldo de Souza Amorim
Advogado
Patrícia Alessandra Tamião(OAB:
191034SPD)
RECLAMADO
ASTECNICA - ELETRICA E
AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA
RECLAMADO
Elisangela Pires da Fonseca
RECLAMADO
Valmir José dos Santos
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Dê-se vista ao
reclamante das certidões de fls. 84/85. -
alegações do reclamante, de modo a permitir a antecipação da
tutela. Assim, pelas razões acima declinadas, e partindo-se da
premissa de que o acolhimento do pedido de antecipação da tutela
dará um alento temporário ao trabalhador, o Juízo, com
fundamento no artigo 273 do CPC, acolhe o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela, determinando-se a liberação do FGTS e das
quotas do seguro-desemprego, através de Alvarás. A presente
decisão, portanto, possui força de Alvará nº 594/2014 perante a
CEF para a liberação do FGTS ao reclamante ou seu advogado,
Despacho
suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do
Processo Nº RTOrd-0141800-94.2009.5.15.0054
FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. A presente decisão também
Processo Nº RTOrd-01418/2009-054-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Frank Smar José Belan
Manoel Goncalves dos Santos(OAB:
53458SPD)
COMPANHIA ALBERTINA
MERCANTIL E INDUSTRIAL
Carlos Augusto Costa Pereira(OAB:
167801SPD)
VIVIANE MARIA BONINI CAROLO
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Manifeste-se o
reclamante acerca da certidão de fl. 264. -
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010056-97.2014.5.15.0054
AUTOR
MAURICIO MOREIRA
ADVOGADO
WILSON LUIZ LAGUNA JUNIOR(OAB:
247908)
RÉU
MARTINELLI INDUSTRIA E
COMERCIO DE PERFILADOS LTDA EPP
DATA DE DIVULGAÇÃO NO DEJT: 25/07/2014
possui força de Alvará nº 595/2014 perante a CEF, SINE e demais
órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do
carimbo de baixa da CTPS. Fica informado que o número da CTPS
do reclamante é 03338 série 00608-SP e o CNPJ da reclamada é
05.798.198/0001-14. O advogado do reclamante, Wilson Luiz
Laguna Júnior, OAB/SP 247.908, com a urgência que o caso
requer, deverá ser intimado para a retirada dos presentes Alvarás,
no prazo de 48 horas, devendo, em até 10 dias da retirada dos
mesmos, comprovar nos autos o valor do FGTS efetivamente
levantado. Por oportuno, esclareço que já foi expedida por esta
Secretaria nova notificação da reclamada, a ser realizada por
Oficial de Justiça, tendo como um dos endereços aquele solicitado
pelo reclamante. Intime-se. Sertãozinho, 22/07/2014 - 3ª feira. (a)
VINÍCIUS DE PAULA LÖBLEIN. Juiz do Trabalho Substituto"
Notificação
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DEJT: 28/07/2014
Processo Nº RTOrd-0010144-38.2014.5.15.0054
AUTOR
DANILA ISIDORO
ADVOGADO
CARLOS SERGIO MACEDO(OAB:
106807)
RÉU
MUNICIPIO DE PONTAL
DATA DE DIVULGAÇÃO NO DEJT: 25/07/2014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77337