TRT15 15/08/2014 - Pág. 1125 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1538/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Agosto de 2014
defendente. A síntese do julgado deve ser a inteligência de seu
1125
2. do mérito.
conteúdo e do caminho intelectual e jurídico que trilhou para chegar
a esse (Ac. (unânime) TRT 3ª R, 2ª T, Rel. Juiz PAULO ARAÚJO).
2.1. do erro aritmético.
Sentença. Fundamentação. Não se deve confundir, em matéria de
Informa o primeiro embargante que as custas foram calculadas de
sentença, ausência de fundamentação com fundamentação
forma errônea.
lacônica. Desde que se possa receber as razões de fato e de
direito, com base nas quais o órgão jurisdicional formou a sua
Assiste-lhe razão, é que a condenação foi fixada em R$220.000,00;
convicção jurídica, haverá sentença motivada (Constituição Federal,
logo as custas devem ser estabelecidas em R$4.400,00.
art. 93, IX; CLT, art. 832, caput) e estará preservado o império da
legalidade, em que se apóiam os Estados de Direito (Ac. TRT 9ª R,
Portanto, acolho os embargos a respeito.
3ª T, Rel. Juiz MANOEL ANTÔNIO TEIXEIRA FILHO) (Dicionário de
Decisões Trabalhistas, B. CALHEIROS BONFIM, 23ª ed., pág. 676).
Nulidade. Sentença. A sentença, sobre ser um ato solene, para
atingir a sua finalidade e valer por si só, deverá traduzir a visão da
causa e do processo pelo juízo. Todavia, o juiz não está abrigado a
D E C I D O:
abordar todos os fundamentos alegados pelas partes. Pode
escolher um deles, sem que isto signifique falta de fundamentação.
Preliminar de nulidade que se rejeita (Ac. (unânime), TRT 9ª R, 1ª T,
Rel. Juiz INDALÉCIO GOMES NETO). (Dicionário de Decisões
ISTO POSTO, deixo de conhecer dos presentes embargos, por não
Trabalhistas, B. CALHEIROS BONFIM, 22ª ed., pág. 667).
preenchido o pressuposto de admissibilidade subjetivo, a exceção
do erro material e conheço no aspecto, acolhendo-os, para
determinar que as custas são devidas no importe R$4.400,00, tudo
nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta.
E também jurisprudência cível:
Nada mais.
Intimem-se as partes.
O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a
Jaú, 6/8/2014 – 4ª feira.
decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por
elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos.
(RJTJSP 115/207).
JOSÉ ROBERTO THOMAZI
Juiz do Trabalho
Notificação
Na verdade, o que se observa é o intento de alteração do mérito,
mas para isso os embargantes deverão se utilizar do remédio
processual correto.
Assim, a exceção do erro material, deixo de conhecer dos presentes
embargos de declaração.
Processo Nº RTOrd-0011384-55.2014.5.15.0024
AUTOR
VANDERSON EDIVALDO CHICONI
ADVOGADO
GRACIENE CRISTINA BASSO
TOSI(OAB: 140129)
RÉU
LUIZ AUGUSTO ALCANTARA - ME
RÉU
NAIR DA SILVA MATTIELLO - ME
DATA DE DIVULGAÇÃO NO DEJT: 15/08/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DEJT: 18/08/2014
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77887