TRT15 21/08/2014 - Pág. 3201 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1542/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014
integrante.
Intimem-se. Nada mais.
Jundiaí-SP, 14 de agosto de 2014.
CAMILA MOURA DE CARVALHO
Juíza do Trabalho Substituta
3201
ISSO POSTO, decido CONHECER dos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por GISELE ALVES SANTIAGO e, no
mérito, ACOLHÊ-LOS nos termos da fundamentação retro
expendida, que deste dispositivo é parte integrante.
Intimem-se. Nada mais.
Jundiaí-SP, 14 de agosto de 2014.
CAMILA MOURA DE CARVALHO
Juíza do Trabalho Substituta
-
Despacho
-
Despacho
Processo Nº RTSum-0002503-92.2013.5.15.0002
RECLAMANTE
GISELE ALVES SANTIAGO
Advogado
Carlos Antonio Teotonio de
Carvalho(OAB: 281761SPD)
RECLAMADO
W.C.A. SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA.
Advogado
Claudinei Aristides Boschiero(OAB:
105869SPD)
RECLAMADO
CENTRO MEDICO HOSPITALAR
PITANGUEIRAS LTDA
Advogado
Tasso Luiz Pereira da Silva(OAB:
178403SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos, processe-se o
recurso ordinário interposto pela primeira reclamada.
Intimem-se o reclamante e a segunda reclamada para
contrarrazões. -
Despacho
Processo Nº RTSum-0002503-92.2013.5.15.0002
RECLAMANTE
GISELE ALVES SANTIAGO
Advogado
Carlos Antonio Teotonio de
Carvalho(OAB: 281761SPD)
RECLAMADO
W.C.A. SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA.
Advogado
Claudinei Aristides Boschiero(OAB:
105869SPD)
RECLAMADO
CENTRO MEDICO HOSPITALAR
PITANGUEIRAS LTDA
Advogado
Tasso Luiz Pereira da Silva(OAB:
178403SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Interpostos embargos de
declaração pelo reclamante à fls.202/203 contra a sentença
prolatada às fls. 193/194 sob o fundamento de que houve erro
material no julgado.
Por serem tempestivos, deles conheço.
Assiste razão ao embargante, em face do erro material quanto ao
termo inicial da indenização deferida.
Assim, retifica-se a fundamentação e o dispositivo, para constar a
condenação no pagamento dos salários desde 18/01/2013, até
06/01/2014, mantendo-se os demais termos da decisão.
Ficam mantidos os demais termos da sentença, inclusive o valor da
condenação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78045
Processo Nº RTOrd-0002519-46.2013.5.15.0002
RECLAMANTE
MARILANE FRANCISCA GOMES
Advogado
Marcelo Eduardo Kalmar(OAB:
186271SPD)
RECLAMADO
T.Y.R - COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
Advogado
Victório Raffaine Neto(OAB:
192519SPD)
RECLAMADO
J TOLEDO DA AMAZONIA
INDUSTRIA E COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
Advogado
Valeria Bagnatori(OAB: 201516SPD)
RECLAMADO
COMERCIAL ANDRETA DE
VEICULOS LTDA
Advogado
Flávio Sartori(OAB: 24628SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Diante do silêncio do reclamante, reputo cumprido o acordo de
folhas 28 e o HOMOLOGO para que surta seus legais e jurídicos
efeitos.
Intimem-se as partes.
Em nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Jundiaí, 06 de agosto de 2014
MÉRCIO HIDEYOSHI SATO
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002588-78.2013.5.15.0002
RECLAMANTE
OSVALDO RODRIGUES FERREIRA
Advogado
Claudia Regina dos Santos(OAB:
295816SPD)
RECLAMADO
EXPANDRA ESTAMPARIA E MOLAS
LTDA
Advogado
André Rodrigues Duarte(OAB:
207794SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc.
Intime-se o(a) reclamante para que apresente cálculos de
liquidação, em 10 dias, face ao artigo 879, parágrafo 1º B, da CLT,
detalhadamente, devendo, ainda, se cabível, também apresentar
demonstrativos da apuração da base de cálculo do IR-Fonte (verbas
atualizadas e com juros, calculados separadamente, para a mesma
data do principal) e da contribuição previdenciária (parte reclamante
- mês a mês), conforme dispositivos legais.
Jundiaí, 06 de agosto de 2014
MÉRCIO HIDEYOSHI SATO
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0002900-45.1999.5.15.0002
Processo Nº RTOrd[rt]-00029/1999-002-15-00.6