TRT15 04/09/2014 - Pág. 2765 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1552/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA
FREITAS
DAMER FOMENTO MERCANTIL FACTORING LTDA
ALEXANDRE MAGNO DAMER
Tomar ciência do despacho de fls. 236, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos.
Preliminarmente, intimem-se os exequentes para trazerem aos
autos cópia do contrato social, atualizada, da empresa Matosinhos
Administração e Participações Ltda, no prazo de 30 dias.
Birigui, 29/08/2014.
SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000883-60.2012.5.15.0073
RECLAMANTE
Maria do Carmo Zacari da Silva
Advogado
Ciro Lopes Júnior(OAB: 122298SPD)
RECLAMANTE
União
RECLAMADO
SANDRO TUJARET DOS SANTOS ME
RECLAMADO
SANDRO TUJARET DOS SANTOS
RECLAMADO
Banco do Brasil S/A
Advogado
Eduardo Janzon Avallone
Nogueira(OAB: 123199SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tomar ciência das
pesquisas eletrônicas realizadas por este Juízo em relação à
primeira reclamada (devedora principal), devendo requerer o quê de
direito no prazo de 30 dias.
No silêncio, aguarde-se a solução do agravo de instrumento
interposto pela devedora subsidiária. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000912-13.2012.5.15.0073
RECLAMANTE
SOLANGE REGINA DE MOURA
Advogado
Nilson Faria de Souza(OAB:
76973SPD)
RECLAMADO
Martins Comercio e Serviços de
Distribuição S/A
Advogado
Pauliran Gomes e Silva(OAB:
70112MGD)
Tomar ciência do despacho de fls. 464, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
Ante os termos da declaração firmada pela reclamante em
secretaria e o requerimento de fl. 463, observa-se equívoco em
relação às informações constantes no banco de dados da Caixa
Econômica Federal, qual seja admissão e opção pelo FGTS em
01/01/2012, já que foi reconhecido o contrato de trabalho no período
de 19/02/2009 a 27/01/2011.
Considerando que, segundo o declarado pela reclamante, o erro
existente no banco de dados da instituição financeira tem obstado o
levantamento do FGTS existente em conta vinculada,
preliminarmente, intime-se a reclamada para providenciar, no prazo
de dez dias, a regularização da data de admissão e opção da
reclamante pelo FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, fazendo
constar o dia 19/02/2009.
Birigui, 01/09/2014.
SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº ConPag-0000919-68.2013.5.15.0073
AUTOR
COUPLING COMERCIO DE PECAS E
SERVICOS MANUTENCAO LTDA EPP
Advogado
Roberta Souza Carvalho de
Moura(OAB: 248927SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78437
REU
2765
EDMIR JOSE TIAGO DA MAIA
Tomar ciência do despacho de fls. 82, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) AUTOR(s): Vistos.
Dê-se ciência à consignante da Certidão Negativa de Oficial de
Justiça constante a fls. 80, e intime-se-a para que, no prazo de dez
dias, forneça o endereço atual de EDNEVA TIAGO DA MAIA, ou
para que requeira o quê de direito.
Birigui, 03/09/2014.
SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000920-53.2013.5.15.0073
RECLAMANTE
CLEONICE APARECIDA PEREIRA
LIMA
Advogado
Thiago Giovani Romero(OAB:
323613SPD)
RECLAMADO
GUIMARAES & FALACIO APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
Advogado
Eduardo Janzon Avallone
Nogueira(OAB: 123199SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 356, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que a petição inicial e os
documentos encartados a fls. 04/69 pertencem ao processo nº 92138.2013.5.15.0073, ajuizado por MARLENE FERNANDES
ESPERANÇA, provavelmente juntados por equívodo neste feito,
tanto que, a partir da notificação expedida a fl. 71, as petições e os
atos processuais realizados foram feitos todos em nome da
reclamante CLEONICE APARECIDA PEREIRA LIMA, tendo esta,
inclusive comparecido à audiência realizada a fl. 93.
Por conta desse equívoco, a sentença de fls. 253/268 acabou sendo
prolatada com base nos pedidos formulados pela reclamante
MARLENE FERNANDES ESPERANÇA.
Assim, para que seja restabelecida a ordem processual em ambos
os feitos, determino que a petição inicial e os documentos de fls.
04/69, bem assim a sentença de fls. 253/268, sejam trasladados
para o processo nº 921-38.2013.5.15.0073.
Antes, porém, concedo às partes, o prazo sucessivo de dez dias,
para exame dos autos e para eventual aditamento dos recursos
interpostos.
Oportunamente, remetam-se os autos à Secretaria da 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Birigui, 28/08/2014.
SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000921-38.2013.5.15.0073
RECLAMANTE
MARLENE FERNANDES
Advogado
Thiago Giovani Romero(OAB:
323613SPD)
RECLAMADO
GUIMARAES & FALACIO APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
Advogado
Eduardo Janzon Avallone
Nogueira(OAB: 123199SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 365, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que a petição inicial e os
documentos encartados a fls. 04/62 pertendem ao processo nº 92053.2013.5.15.0073, ajuizados por CLEONICE APARECIDA
PEREIRA LIMA, provavelmente juntados por equívodo neste feito,
tanto que, a partir da notificação expedida a fl. 64, as petições e os
atos processuais realizados foram feitos todos em nome da