TRT15 09/09/2014 - Pág. 798 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1555/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Setembro de 2014
798
a) Horas extras e reflexos;
Autor: PALOMA DA SILVA VILARIM
b) Dois avisos prévios indenizados e reflexos;
Réu: J.F.L.TANNOUS ALIMENTOS LTDA
c) Indenização por dano moral;
d) Indenização pelas despesas efetuadas na contratação de
Fica V. Sª. notificado para à audiência Una designada para o dia
advogado.
15/10/2014 14:30 h. O não comparecimento de V. Sª à referida
Para fins de incidência de contribuição previdenciária (art. 832, CLT,
audiência implicará no arquivamento da reclamação trabalhista,
§ 3º), declara-se que as horas extras e reflexos (exceto FGTS mais
cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das
40% e aviso prévio) possuem natureza salarial (art. 28, Lei
custas e emolumentos processuais.
8213/91).
A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas com
meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na
base no valor ora atribuído à condenação, de R$ 15.000,00.
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Intimem-se as partes.
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Ribeirão Preto, 08 de Setembro de 2014.
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s)
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número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo
Fred Morales Lima
identificado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
Documentos associados ao processo
Título
Tipo
Chave de acesso**
Registro Geral - RG - 14082510200861100
RG
Carteira de
000006160705
14082510200732200
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012138-10.2014.5.15.0052
AUTOR
PALOMA DA SILVA VILARIM
ADVOGADO
BRUNO RENE CRUZ
RAFACHINI(OAB: 279915)
RÉU
J.F.L.TANNOUS ALIMENTOS LTDA
Petição Inicial
Petição Inicial
000006160704
14082510200973700
PROCURAÇÃO
Procuração
000006160867
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Justiça Itinerante/Posto Avançado da Justiça do Trabalho de
Ituverava em Igarapava
Rua Cerqueira César, 407, CENTRO, IGARAPAVA - SP - CEP:
Contracheque /
14082510201152900
Hollerith
000006161132
Declaração de
14082510201062400
Hipossuficiência
000006160980
HOLERITE
DECLARAÇÃO
14540-000
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Destinatário:
A omissão quanto à correta classificação dos documentos poderá
Nome: PALOMA DA SILVA VILARIM
ser considerada litigância de má-fé (nos termos do artigo 17, V, do
Endereço: Rua Maria Saad Gariba, 66, INDEFINIDO, IGARAPAVA -
CPC), ensejando a aplicação das penalidades previstas no artigo 18
SP - CEP: 14540-000
do CPC (multa não excedente a um por cento sobre o valor da
causa e indenização à parte contrária dos prejuízos que esta sofreu,
mais os honorários advocatícios e despesas efetuadas), sem
NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)
prejuízo da possível exclusão dos documentos do processo,
Processo: 0012138-10.2014.5.15.0052 - Processo PJe-JT
conforme disposto no parágrafo único do artigo 16 da Resolução nº
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
94/2012 do CSJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78538