TRT15 25/09/2014 - Pág. 2609 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1567/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014
JUNTO AO BANCO DEPOSITÁRIO - CAIXA ECONOMICA
FEDERAL
CONSIGNADO
OBS: NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO SAQUE
-
Advogado
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0165300-37.2007.5.15.0095
Processo Nº RTOrd[rt]-01653/2007-095-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Dirce Rovatti
Odeismar de Brito(OAB: 93360SPD)
Olívio da Silva
Odeismar de Brito(OAB: 93360SPD)
Franz Hermann Gotthilf
Rodrigo Ferraro Mascarin(OAB:
152133SPD)
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0240100-41.2004.5.15.0095
RECLAMANTE
Advogado
Despacho
RECLAMADO
Processo Nº RTOrd[rt]-02401/2004-095-15-00.1
Processo Nº ConPag-0186200-75.2006.5.15.0095
CONSIGNANTE
Advogado
CONSIGNANTE
Advogado
CONSIGNANTE
Advogado
CONSIGNANTE
Advogado
CONSIGNANTE
Advogado
CONSIGNANTE
Advogado
CONSIGNANTE
Advogado
CONSIGNANTE
Advogado
CONSIGNANTE
Advogado
CONSIGNANTE
Advogado
CONSIGNADO
Advogado
CONJUNTO RES POPULAR E
CENTRO COMUNITARIO AMAZONAS
Adriana Candido Ribeiro de Melo(OAB:
116164SPD)
Condomínio Residencial Bahia
Adriana Candido Ribeiro de Melo(OAB:
116164SPD)
Condomínio Edifício Copacabana
Adriana Candido Ribeiro de Melo(OAB:
116164SPD)
Condomínio Edifício Francisco
Ceregatti
Adriana Candido Ribeiro de Melo(OAB:
116164SPD)
Condomínio Edifício Residencial Ilhas
Indonésias
Adriana Candido Ribeiro de Melo(OAB:
116164SPD)
ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS/MORADORES DE
UNIDADES AUTONOMAS DO
CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS
DO PACIFICO
Adriana Candido Ribeiro de Melo(OAB:
116164SPD)
Condomínio Residencial Jatobá
Adriana Candido Ribeiro de Melo(OAB:
116164SPD)
Conjunto Residencial Júlio de Mesquita
Filho Condomínio Júpiter
Adriana Candido Ribeiro de Melo(OAB:
116164SPD)
Conjunto Residencial Júlio de Mesquita
Filho Condomínio Mercúrio
Adriana Candido Ribeiro de Melo(OAB:
116164SPD)
CONDOMINIO MINAS GERAIS
Adriana Candido Ribeiro de Melo(OAB:
116164SPD)
Sindicato dos Condomínios de Prédios
e Edifícios Comerciais Industriais
Residenciais e Mistos Intermunicipal
do Estado de São Paulo SINDICOND
Robson César Sprogis(OAB:
119555SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79029
Sindicato das Empresas de Compra
Venda Locação e Administração de
Imóveis Residenciais e Comerciais de
São Paulo SECOVI
Karina Zuanazi Negreli(OAB:
236180SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) CONSIGNADO(s): Atente o SINDICOND
que o valor das custas em reversão deveriam ter sido depositadas,
como determinado no despacho de f. 1120, e não recolhidas em
GRU, conforme documento de f. 1125.
Assim sendo, comprove o SINDICOND, no prazo de 10 dias, o
depósito do valor das custas que serão revertidos ao SECOVI.
Campinas, 10.09.2014
MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA -
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Providenciem as partes a
documentação necessária para liberação dos valores
previdenciários. Matrícula CEI do reclamado, PIS dos reclamantes.
Prazo 10 dias -
Processo Nº ConPag-01862/2006-095-15-00.9
2609
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Paulo dos Passos e Silva
Josias Fussi Veloso(OAB:
114954SPD)
Officio Serviços de Vigilância e
Segurança Ltda.
Silvia Helena Grassi de Freitas(OAB:
116362SPD)
Estado de São Paulo
Ricardo Gomes Altieri
Elias Mansur Lamas
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): DIRIGIR-SE AO
BANCO DO BRASIL - AG. FÓRUM TRABALHISTA DE CAMPINAS,
A PARTIR DE 29.09.2014, PARA LEVANTAMENTO DA GUIA DE
RETIRADA Nº 907/2014 -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0259100-42.1995.5.15.0095
Processo Nº RTOrd[rt]-02591/1995-095-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
YARA FERREIRA DE SOUZA
Paulo Celso Poli(OAB: 108723SPD)
Partime Serviços Temporários São
Paulo Ltda.
Maria do Carmo Crica Melito(OAB:
125059SPD)
CHRISTINA DIANE WILSON
LILIAN SOUTO WILSON
Sabrina Elizabeth Wilson
Snelling e Snelling SP Serviços
Temporários e Consultoria de Pessoal
Ltda.
Snelling e Snelling SP Serviços
Temporários e Consultoria de Pessoal
Ltda.
Tomar ciência do despacho de fls. 412, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos.
Transcorrido o prazo de um ano após a ocorrência da tramitação
SEF (fl.408), restaram esgotadas todas as possibilidades de
localização de bens do executado e seus representantes legais,
inclusive por meio da utilização dos diversos convênios e
ferramentas eletrônicas disponíveis ao Judiciário trabalhista.
Por isso, e com amparo na recomendação CGJT 02/2011 e no
artigo 40 § 2º da Lei nº6.830/90 (LEF), aplicável subsidiariamente
ao processo do trabalho (art.889 da CLT), determino o
arquivamento do feito, permanecendo os autos no âmbito desta
serventia.
Exclua-se o nome do(s) devedor(es) junto ao CNDT - Cadastro
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Sendo demonstrada, pelo credor trabalhista, alteração favorável na