TRT15 26/09/2014 - Pág. 1003 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1568/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014
ADVOGADO
comunicar seu cliente eis que não será expedida notificação
pessoal.
1003
FELIPE BRANCO DE ALMEIDA(OAB:
234543)
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0010130-63.2014.5.15.0148
AUTOR
MESSIAS RAMOS DE OLIVEIRA
DIAS
ADVOGADO
FRANCINE DE CARVALHO
PEDROSO(OAB: 293059)
RÉU
CAMARGO MACIEL & SOUZA LTDA ME
Fica V. Sa. intimada do teor da decisão de ID 316ae61: "Fica V. Sa.
intimada do teor da decisão de ID 316ae61: (...) Intime-se os
embargados, para, em querendo e no prazo legal, apresentar
contraminuta aos Embargos opostos. Itararé, 27 de setembro de
2014. (a) JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR- Juiz Titular de Vara do
Trabalho".
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada para que apresente a CTPS do reclamante em
Secretaria, no prazo de 5 dias, nos termos da Sentença de ID
cb75c1e.
Notificação
Processo Nº ET-0010383-51.2014.5.15.0148
Relator
JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR
EMBARGANTE
MEYRI LUCIANA KOLAROVIC LOPES
ADVOGADO
ROSANGELA LIE MIYA(OAB: 17493)
EMBARGANTE
LAUDENIR LOPES JUNIOR
ADVOGADO
ROSANGELA LIE MIYA(OAB: 17493)
EMBARGADO
Ronaldo de Barros Cobra & Cia Ltda
ADVOGADO
MARCIO NUNES DA SILVA(OAB:
35041)
EMBARGADO
Ronaldo de Barros Cobra
EMBARGADO
Vanderlei Barbosa dos Santos
EMBARGADO
Simone Aparecida Pinheiro
ADVOGADO
FELIPE BRANCO DE ALMEIDA(OAB:
234543)
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
VARA DO TRABALHO DE ITATIBA
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0001028-94.2012.5.15.0145
RECLAMANTE
JULIANA MASSARO
Advogado
Alfio de Barros Pinto Viviani(OAB:
279201SPD)
RECLAMADO
ELKIA FRANCO PENTEADO
Tomar ciência do despacho de fls. 42, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos.
1- Apresente o reclamante, em dez dias, os cálculos de liquidação
que entende devidos. Juros de 1% ao mês, simples, "pro rata die", a
partir da data da propositura da ação, discriminando as parcelas
referentes aos recolhimentos previdenciários, parte empregado e
parte empregador, bem como os recolhimentos fiscais. No silêncio,
notifique o autor diretamente.
2- Com a vinda dos cálculos do reclamante, intime-se a reclamada
para que deles se manifeste, em dez dias, consoante os termos do
§ 2º do artigo 879 Consolidado, apresentando, se o caso, aqueles
que entender como corretos, sob pena de preclusão.
Itatiba, 14 de abril de 2014 (segunda-feira).
SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
desp-145 gmb -
Despacho
Fica V. Sa. intimada do teor da decisão de ID 316ae61: "Fica V. Sa.
intimada do teor da decisão de ID 316ae61: (...) Intime-se os
embargados, para, em querendo e no prazo legal, apresentar
contraminuta aos Embargos opostos. Itararé, 27 de setembro de
2014. (a) JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR- Juiz Titular de Vara do
Trabalho.
Notificação
Processo Nº ET-0010383-51.2014.5.15.0148
Relator
JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR
EMBARGANTE
MEYRI LUCIANA KOLAROVIC LOPES
ADVOGADO
ROSANGELA LIE MIYA(OAB: 17493)
EMBARGANTE
LAUDENIR LOPES JUNIOR
ADVOGADO
ROSANGELA LIE MIYA(OAB: 17493)
EMBARGADO
Ronaldo de Barros Cobra & Cia Ltda
ADVOGADO
MARCIO NUNES DA SILVA(OAB:
35041)
EMBARGADO
Ronaldo de Barros Cobra
EMBARGADO
Vanderlei Barbosa dos Santos
EMBARGADO
Simone Aparecida Pinheiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79070
Processo Nº RTOrd-0001505-88.2010.5.15.0145
RECLAMANTE
Rita Felipe de Sousa dos Santos
Advogado
Thomás Antonio Capeletto de
Oliveira(OAB: 201140SPD)
RECLAMADO
I&M PAPEIS E EMBALAGENS LTDA
Advogado
Wladmir de Oliveira Brito(OAB:
133674SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): H O M O L O G A D O
Não incidirão recolhimentos fiscais e previdenciários face a natureza
indenizatória das verbas. Custas pagas por ocasião da interposição
do recurso ordinário. Honorários periciais médicos, conforme
arbitrado em sentença (fl.216) deverão ser saldados pela executada
em 30 dias, sob pena de liberação do valor devido do saldo
remanescente de depósito recursal. Deverá a reclamada quitar os
honorários do perito contábil, ora arbitrados
em R$1.000,00 , depositando-os nos autos, no prazo de 30 dias,
sob pena de liberação do valor devido do saldo remanescente de
depósito recursal. Dispensada a intimação da União, conforme
recomendação GP-CR nº 03/2011, portaria nº 435 de 08/09/2011 e
Portaria nº 176, de 19/02/2010 do Ministério da Fazenda.
Comprovados os recolhimentos de honorários periciais, libere-se a
reclamada o saldo remanescente dos depósitos recursais e se nada