TRT15 30/09/2014 - Pág. 1134 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1570/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Setembro de 2014
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Evaldo Martini
Valtencir Piccolo Sombini(OAB:
123416SPD)
EMPREITEIRA D SOUZA S/C LTDA ME
IELO INSTALACOES ELETRICAS E
OBRAS LTDA
Fabio Haddad de Lima(OAB:
174236SP)
ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Horacio Perdiz Pinheiro Neto(OAB:
157407SPD)
COMPANHIA PIRATININGA DE
FORCA E LUZ
José Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 126504SPD)
1134
Processo Nº RTOrd-0051400-02.2009.5.15.0097
Processo Nº RTOrd-00514/2009-097-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ANACION MARLOS BARBOSA LIMA
Maria Gilce Romualdo Regonato(OAB:
78810SPD)
UNO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
MUNICIPIO DE JUNDIAI
José Carlos Pupo Filho
PATRICIA FATIMA DAFRE PUPO
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Protocolo n.º 065035.
Defiro o prazo adicional de 30 dias. Int.
Jundiaí, 03/09/2014
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Protocolo n.º 062498 e
064081.
INCLUSÃO CNDT - POSITIVA EFEITO NEGATIVO COM BENS.
Nos termos da Lei n.º 12.440/2011, que institui a Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas - CNDT, bem como da Resolução
Administrativa n.º 1470/2011 do C.TST, regulamentando a
expedição da referida certidão, determino a inclusão da executada
supra, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Providenciese
Intime-se o embargado para impugnar os presentes embargos, no
prazo legal, bem como para que o exequente, assim o querendo,
apresente impugnação à sentença de liquidação.
Impugnados ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para
apreciação dos embargos à execução.
Jundiaí, 29/08/2014
CÉSAR REINALDO OFFA BASILE
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
CECY YARA TRICCA DE OLIVEIRA
JUÍZA DO TRABALHO
-
Despacho
Processo Nº Pet[ard]-0053300-59.2005.5.15.0097
Processo Nº Pet[ard]-00533/2005-097-15-00.2
REQUERENTE
Advogado
REQUERIDO
Advogado
Robson Bernardi
José Alaércio Nano Damasco(OAB:
46835SPD)
VULCABRAS AZALEIA S/A
Cláudio Otávio Melchiades
Xavier(OAB: 3253RSD)
Ao(s) advogado(s) do(s) REQUERIDO(s): Protocolo n.º 057762.
O alvará já foi expedido e remetido à CEF em 30/10/2013, devendo
a reclamada e/ou seu patrono, comparecer à agência bancária e
efetuar o o levantamento pretendido.
Intime-se, aguarde-se por 05 dias e após, retornem os autos ao
arquivo.
Processo Nº RTSum[rts]-0051000-56.2007.5.15.0097
Processo Nº RTSum[rts]-00510/2007-097-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Renato Aparecido Oliveira
Silvia Cristina P. Bontempi
Ferreira(OAB: 82606SPD)
MABAVI MATERIAIS BASICOS PARA
CONSTRUCAO VINHEDO LTDA. EPP
Francisco Roberto de Lucca(OAB:
68500SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 184, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Observando os termos da Portaria
GP-CR nº 55/2013, deverá a presente execução ser reunida à do
processo de nº 211000-64.2006 em trâmite perante este Juízo,
certificando-se nos autos.
Exclua-se a reclamada do BNDT.
Ciência às partes, na pessoa de seus patronos, que deverão se
manifestar nos mencionados autos a partir deste momento . Após,
ao arquivo.
Jundiaí, 17/09/2014
CECY YARA TRICCA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho -
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79140
Jundiaí, 05/09/2014
CÉSAR REINALDO OFFA BASILE
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0066900-11.2009.5.15.0097
Processo Nº RTOrd-00669/2009-097-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Gabriel Rodrigues de Carvalho
Antonio Gabriel Spina(OAB:
173853SPD)
PERALTA COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
Horacio Perdiz Pinheiro Neto(OAB:
157407SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Protocolo n.º 063608.
INCLUSÃO CNDT - POSITIVA EFEITO NEGATIVO COM BENS.
Nos termos da Lei n.º 12.440/2011, que institui a Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas - CNDT, bem como da Resolução
Administrativa n.º 1470/2011 do C.TST, regulamentando a
expedição da referida certidão, determino a inclusão da executada
supra, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Providenciese