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TRT15 - 1570/2014 - Página 1658

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TRT15 30/09/2014 - Pág. 1658 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/09/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1570/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Setembro de 2014

indenização por tempo de serviço, aviso prévio indenizado, FGTS +
40% e juros de mora.
Com relação às contribuições previdenciárias, a parte cabível ao
empregado deverá ser calculada mediante a aplicação da alíquota
correspondente, de forma não cumulativa, sobre o salário de
contribuição mensal, respeitados o teto, bem como valores pagos
durante o pacto laboral, e, por fim, as parcelas isentas (art. 28, Lei
nº 8.212/91).
Finalmente, retornem conclusos.
I.
Ribeirão Preto, 01/09/2014.
WALNEY QUADROS COSTA
Juiz(a) do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001593-76.2012.5.15.0042
RECLAMANTE
ARIANE ROSE SORDI
Advogado
Sérgio Esber Sant´Anna(OAB:
191564SPD)
RECLAMADO
ATENTO BRASIL S/A
Advogado
Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB:
169709SPA)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado
Marcela Nogueira de Moraes(OAB:
314663SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos.
Provido, em parte, o recurso oposto pela 1ª Reclamada, ATENTO.
Há recurso de revista/agravo de instrumento, processado(s)
eletronicamente, conforme certificado às fls. 592.
Intime-se o Autor para apresentação de cálculos de liquidação, no
prazo de 20 dias.
No silêncio, aguarde-se o trânsito.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às Reclamadas para
manifestação em igual prazo e sucessivo, a começar pela primeira,
ocasião em que deverá oferecer os que entende corretos, se for o
caso, sob pena de preclusão.
O prazo para a segunda Reclamada fluirá a partir do 5º dia após ao
término do prazo concedido à primeira.
Impugnados os cálculos, dê-se vista, por dez dias.
Os cálculos, respeitando os limites da coisa julgada, deverão
apresentar valores atinentes às incidências de contribuições
previdenciárias, custeio do empregado e empregador, observando o
limite do teto (par. 4º art. 276 do Dec. 3.048/99), bem como o
cálculo do IR a ser retido na fonte.
Quanto ao imposto de renda, os cálculos deverão observar o
montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela
progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a
que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recibemento do
crédito, excluindo-se verbas não sujeitas à tributação, tais como
indenização por tempo de serviço, aviso prévio indenizado, FGTS +
40% e juros de mora.
Com relação às contribuições previdenciárias, a parte cabente ao
empregado deverá ser calculada mediante a aplicação da alíquota
correspondente, de forma não cumulativa, sobre o salário de
contribuição mensa, respeitados o teto, bem como valores pagos
durante o pacto laboral, e finalmente as parcelas isentas (art. 28, Lei
8.212/91).
Finalmente retornem conclusos.
Ribeirão Preto, 01/09/2014.
WALNEY QUADROS COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 79140

1658

Juiz(a) do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001819-47.2013.5.15.0042
RECLAMANTE
OSVALDO ALVES DE SOUZA
Advogado
Luiz Fernando Mokwa(OAB:
144269SPB)
RECLAMADO
BRASANITAS EMPRESA
BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COM LTDA
RECLAMADO
CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER RIBEIRAO PRETO
Advogado
Rubens de Oliveira Rocha(OAB:
91111SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Vistos.
Uma vez que não há comprovação nos autos do encaminhamento
do laudo pelo Sr. Perito aos i. patronos das partes, determino a
intimação, para manifestação sobre o laudo e honorários, no prazo
de 10 (DEZ) dias, sucessivos, sendo o reclamante no 1º decêndio, e
as reclamadas nos 10 (DEZ) dias subsequentes, a contar do 5º dia
do vencimento do prazo do reclamante, no protocolo local ou via edoc, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, as partes deverão dizer se pretendem a produção
de outras provas, especificando-as e
justificando-se, sob pena de preclusão.
Caso queiram, poderão as partes no mesmo prazo supra,
apresentar rol de testemunhas que desejam sejam intimadas para a
audiência de instrução. No silêncio, as testemunhas deverão
comparecer espontâneamente, sob pena de preclusão da prova
testemunhal, nos termos do artigo 412, par. 1º, do CPC.
Em seu prazo, o reclamante poderá manifestar-se sobre defesa e
documentos apresentados, facultando-se-lhe a carga dos autos
para tanto.
Apresentadas, de forma fundamentada, por quaisquer dos litigantes,
impugnações ao conteúdo do laudo ou pedido de esclarecimentos e
complementações, intime-se o perito a que se manifeste, em 5 dias,
no protocolo local.
Decorrido "in albis" o prazo supra deferido às partes, restará
encerrada a instrução processual , intimando-se-as para
apresentação de razões finais, no prazo de 5 dias, no protocolo
local ou via e-doc podendo na mesma oportunidade manifestaremsem sobre eventual proposta conciliatória, importando o silêncio em
recusa, após o que os autos voltarão conclusos para julgamento, de
cuja decisão as partes serão cientificadas oportunamente.
-

Despacho
Processo Nº RTOrd-0002096-97.2012.5.15.0042
RECLAMANTE
ODALIA DE FARIAS DAMASCENO
Advogado
Mauricio de Andrade(OAB:
313354SPD)
RECLAMADO
SOCIEDADE LUSO BRASILEIRA
LTDA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Comparecer em
Secretaria a fim de retirar CTPS, mediante certidão ou recibo nos
autos. -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0002166-17.2012.5.15.0042
RECLAMANTE
PATRICIA MARIA DA SILVA
Advogado
Álvaro da Costa Galvão Junior(OAB:
82620SPD)
RECLAMADO
RIBER - AGUIAS VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
Advogado
Marcelo Augusto de Toledo Lima(OAB:
152820SPD)
RECLAMADO
SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS
LTDA

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