TRT15 01/10/2014 - Pág. 1985 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1571/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Outubro de 2014
O reclamante/Exeqte dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial
e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% em
caso de inadimplência.
As partes declaram que o presente acordo é efetivado sem
reconhecimento do vínculo empregatício por tratar-se de prestação
de serviços.
As contribuições previdenciárias ficam a cargo da parte reclamada,
inclusive a pertinente à parte reclamante, e deverão ser recolhidas
no prazo legal (art. 30, inciso I, alínea b da Lei 8212/91),
comprovando a realização do pagamento, nos autos, no prazo
estabelecido no § segundo do artigo 2º do Provimento GP-CR nº
10/2005 do Egrégio Tribunal do Trabalho da 15ª Região pela
alíquota de 31% sobre o valor do acordo.
Deixo de intimar a União/PGF nos presentes autos nos termos da
Portaria MF nº 582 de 11/12/2013, seção 1, Pág. 131.
Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 40,00, calculadas
sobre R$ 2.000,00, dispensadas na forma da lei.
Fica a parte reclamada/Execda ciente que o não cumprimento do
acordo na data marcada ensejará o início dos atos de penhora
sendo dispensada a citação ante o prévio conhecimento da dívida
líquida e certa e da data do pagamento.
Considerando a adoção do artigo 475-J, do CPC, o Juízo alerta que
a partir da data de pagamento em que ocorrer o inadimplemento, a
devedora deverá efetuar em 15 dias o pagamento do valor total do
acordo (ou remanescente, quando parte das parcelas já tenham
sido honradas), acrescido da cláusula penal acima prevista, sob
pena de não o fazendo no prazo mencionado, ser dado início a fase
executiva com incidência sobre o valor da dívida da multa de 10%
prevista no dispositivo citado.
Esse procedimento é adotado diante da dispensa de citação e
futura intimação para pagamento ante o prévio conhecimento da
dívida líquida e certa e da data do pagamento.
Após o decurso do prazo de 15 dias serão aplicadas as
determinações constantes dos artigos 83 e seguintes, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Deverá ficar ciente o reclamante que comunicação equivocada do
descumprimento do acordo ensejará o reconhecimento de litigância
de má-fé com aplicação da penalidade prevista em lei.
O não pagamento do acordo ou dos recolhimentos previdenciários
no prazo deferido motivará a inclusão do devedor no BNDT.
Intimem-se.
S. J. Campos, 29/09/2014.
DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001049-11.2014.5.15.0045
RECLAMANTE
MARIA JOSE DA SILVA
Advogado
Fabio Jose Camargo de Oliveira(OAB:
184346SPD)
RECLAMANTE
ELIAS APARECIDO DA SILVA
Advogado
Fabio Jose Camargo de Oliveira(OAB:
184346SPD)
RECLAMANTE
ELIANE APARECIDA DA SILVA
Advogado
Fabio Jose Camargo de Oliveira(OAB:
184346SPD)
RECLAMANTE
FERNANDA APARECIDA DA SILVA
Advogado
Fabio Jose Camargo de Oliveira(OAB:
184346SPD)
RECLAMANTE
DENIS JOSE DA SILVA
Advogado
Fabio Jose Camargo de Oliveira(OAB:
184346SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79182
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
1985
FERNANDO APARECIDO DA SILVA
Fabio Jose Camargo de Oliveira(OAB:
184346SPD)
SERGIO APARECIDO DA SILVA
Fabio Jose Camargo de Oliveira(OAB:
184346SPD)
EDEVALDO ALVES DA SILVA
Jose Ricardo Sant´Anna(OAB:
132995D)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando-se que a
audiência nos autos físicos que tramitam perante a 3ª Vara (1094159.2013.5.15.0083 se realizará primeiramente, aguarde-se.
Consigno que o Juízo da 3ª Vara foi comunicado verbalmente.
Dê-se ciência ao Reclamante.
S. J. Campos, 30/09/2014.
DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº ACum-0001073-39.2014.5.15.0045
RECLAMANTE
SAMUEL KENUPP
Advogado
José Henrique Coura da Rocha(OAB:
232229SPD)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Advogado
Assad Luiz Thomé(OAB: 17383SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Decisão: EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO ; Valor da causa R$ 29.000,00; Custas
R$ 580,00 pelo Reclamante, ISENTO.
Obs: Comparecer para xerocopiar a sentença ou acessar, via
internet, o site ww.trt15.jus.br para obtenção de inteiro teor da
decisão. No local ORIGEM deverá ser digitado 045, que
corresponde à 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos. -
Despacho
Processo Nº ACum-0001104-59.2014.5.15.0045
RECLAMANTE
TONY FERNANDO DE FARIA SENE
Advogado
José Henrique Coura da Rocha(OAB:
232229SPD)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Advogado
Assad Luiz Thomé(OAB: 17383SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Decisão: EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO ; Valor da causa R$ 29.000,00; Custas
R$ 580,00 pelo Reclamante, ISENTO.
Obs: Comparecer para xerocopiar a sentença ou acessar, via
internet, o site ww.trt15.jus.br para obtenção de inteiro teor da
decisão. No local ORIGEM deverá ser digitado 045, que
corresponde à 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos. -
Despacho
Processo Nº RTSum-0001229-27.2014.5.15.0045
RECLAMANTE
LUCILENE DA SILVA TIBURCIO
Advogado
Denise Cristina de Souza(OAB:
178767SPD)
RECLAMADO
SERMAC ADMINISTRACAO DE
CONSORCIOS LTDA. - ME
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): CIÊNCIA DE QUE FOI
DESIGNADO O DIA 17/11/2014 ÀS 09:00 HORAS PARA
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA URS, MANTENDO-SE AS
COMINAÇÕES ANTERIORES.
-
Despacho
Processo Nº RTSum-0001244-93.2014.5.15.0045