TRT15 15/10/2014 - Pág. 1479 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1581/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Outubro de 2014
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
1479
DECISÃO PJe-JT
No mérito, embora não tenha havido omissão ou contradição na
sentença, houve erro material de contagem da proporcionalidade
devida de 13º salário e férias com 1/3. Entretanto, ambos foram
Vistos etc.
pleiteados à razão de 05/12, o que limita a apreciação pelo Juízo.
Sano, portanto, o erro constatado na sentença, para deferir 05/12
de 13º salário e de férias com 1/3.
A decisão que acolhe exceção de incompetência territorial e
DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos EMBARGOS DE
determina a remessa dos autos a uma Vara do Trabalho vinculada
DECLARAÇÃO opostos pela reclamante, e, no mérito, ACOLHO-
ao mesmo Tribunal Regional a que se vincula o juízo excepcionado
OS, para, corrigindo o erro material constatado, deferir 05/12 de 13º
possui natureza interlocutória e não desafia recurso ordinário.
salário e de férias com 1/3.
Assim, deixo de receber o recurso da autora, por falta de
INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
MOGI GUAÇU, 10 de outubro de 2014.
pressuposto recursal intrínseco (cabimento).
Remetam-se os autos a uma das Varas do Trabalho de
Campinas-SP, cuja jurisdição abrange o município de JaguariúnaSP.
ANA MISSIATO DE BARROS PIMENTEL
Mogi Guaçu, terça-feira, 14 de Outubro de 2014.
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010301-57.2014.5.15.0071
Relator
JOSE ANTONIO DOSUALDO
AUTOR
LUDIMILA SOUSA BARBOSA
ADVOGADO
ADILSON SULATO CAPRA(OAB:
202038)
RÉU
LM NUTRI - ALIMENTACAO E
NUTRICAO COLETIVA LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO GLELEPI(OAB: 285870)
JOSÉ ANTONIO DOSUALDO
JUIZ DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010387-28.2014.5.15.0071
AUTOR
SUELI APARECIDA MARCONDES
BARBOZA
ADVOGADO
MIRIAM DE SOUSA SERRA(OAB:
114225)
RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI
GUACU
ADVOGADO
JOSE MAURICIO CONCEICAO(OAB:
111571)
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Mogi Guaçu
Avenida Brasil, 4801, Jardim Serra Dourada, MOGI GUACU - SP -
PROCESSO N° 0010387-28.2014.5.15.071 RTOrd
CEP: 13844-210
TEL.:
(19) 38412100 -
EMAIL: [email protected]
SUELI APARECIDA MARCONDES GONÇALVES, qualificada na
PROCESSO: 0010301-57.2014.5.15.0071
inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de MUNICÍPIO DE
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
MOGI GUAÇU, também qualificado, expondo as razões de que
resulta o litígio (art. 840, § 1º, da CLT), e objetivando os títulos
AUTOR: LUDIMILA SOUSA BARBOSA
elencados na petição inicial. Deu à causa o valor de R$ 10.000,00.
RÉU: LM NUTRI - ALIMENTACAO E NUTRICAO COLETIVA LTDA
Juntou procuração e documentos.
- ME
Defendendo-se, o reclamado suscitou prescrição quinquenal e
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