TRT15 29/10/2014 - Pág. 2 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1591/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Outubro de 2014
2
n.º 12/2007, da Portaria Conjunta STF.CNJ.STJ.CJF.TST.STM.TJDFT n.º 03/2007 e da Resolução n.º 47/2008, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar 11 (onze) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem Especialidade, em igual quantidade de cargos de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, da seguinte forma:
a) 02 (dois) cargos na data de publicação do presente Ato Regulamentar;
b) 02 (dois) cargos a cada 10 (dez) novas vacâncias que vierem a ocorrer a partir da publicação deste Ato Regulamentar, até o limite de
transformações fixado no caput.
Parágrafo único. Para os fins do disposto na alínea b, são consideradas passíveis de conversão as 11ª, 12ª, 23ª, 24ª, 35ª, 36ª, 47ª, 48ª e 59ª
vacâncias ocorridas a partir da publicação deste Ato Regulamentar.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
Aviso/Comunicado
Aviso/Comunicado
COMUNICADO GP-VPJ-CR Nº 3/2014
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICAM aos Excelentíssimos Magistrados do E. Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região os procedimentos a serem adotados para a análise da necessidade de sobrestamento de processos, em atendimento à determinação
exarada nos autos da ARE 791.932/DF do Supremo Tribunal Federal, nas causas que apresentem questão idêntica àquela que será resolvida
naquele feito, sem prejuízo do término da fase instrutória das respectivas ações, bem como das execuções definitivas:
1) Antes da remessa de eventual recurso ao Tribunal caberá ao Juízo de primeiro grau analisar a necessidade de sobrestamento;
2) Caso o processo já tenha sido remetido ao Tribunal, caberá ao relator examinar a questão;
3) Nos processos já julgados pelo Tribunal, incumbirá ao Vice-Presidente Judicial adotar as providências cabíveis;
4) Determinado o sobrestamento, o feito deverá ser mantido em arquivo provisório aguardando-se a decisão final do Supremo Tribunal Federal.
Campinas, 24 de outubro de 2014.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)HENRIQUE DAMIANO
Desembargador Vice-Presidente Judicial
(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Despacho
Despacho
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
DE 23/10/2014
11106/2014-DGE - MARCELO MENEZES CARVALHO DE FREITAS – “Em atenção à decisão proferida pelo E. Órgão Especial nos autos do
Processo Administrativo nº 0000684-65.2010.5.15.0895 PA, defiro a desconsideração da averbação dos períodos de licença-prêmio não
usufruídos, por não terem gerado efeitos para a concessão de abono de permanência ou aposentadoria.”
11391/2014-DGE - KLEBER DE ALBUQUERQUE PINHEIRO – “Defiro o abono de permanência, com efeitos a contar de 26/01/2012, com fulcro
no artigo 40, parágrafo 19 da Constituição Federal, e no Acórdão nº 1482/2012-Plenário do Tribunal de Contas da União, com a devida correção
monetária a partir da data do protocolo (08/09/2014) e juros a partir da data da decisão administrativa que autorizar o pagamento, nos termos da
decisão do C. Órgão Especial constante do Processo nº0027600-20.2002.5.15.0895 PA.”
11618/2014-DG - WILSON CARVALHO – “Averbem-se os períodos de tempo de contribuição discriminados na certidão expedida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS para fins de aposentadoria e disponibilidade, e sendo ainda, os períodos laborados na Caixa Econômica Federal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79962