TRT15 31/10/2014 - Pág. 99 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1593/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Outubro de 2014
99
O acionante pugna pelo não conhecimento do apelo da segunda
Custus Legis : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - OFICIAL
demandada, argumentando sua inépcia, por não atacar os
fundamentos da sentença.
Juiz Sentenciante : FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO
Segundo as lições de Vicente Greco Filho ("in" Direito Processual
Civil Brasileiro, Ed. Saraiva, 15ª Ed., vol. 2, pág. 271-272), os
pressupostos de admissibilidade recursal são divididos em:
Relatório
pressupostos objetivos - cabimento, adequação, tempestividade,
preparo e representação processual - e pressupostos subjetivos -
Insurgem-se as partes contra a r sentença de origem (ID 2504238),
legitimidade e interesse recursal. Portanto, ausente qualquer
que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados à
referência à "inépcia".
inicial. O reclamante (ID 2673211) busca a reforma em relação às
diferenças salariais decorrentes da evolução do salário-base desde
A par disso, é cediço que o recurso que deixa de enfrentar os
1994 e reflexos. A Fundação Municipal de Ensino Superior de
fundamentos da decisão recorrida não desafia conhecimento, nos
Marília (ID 2696552) aduz, preliminarmente, a existência de coisa
termos do artigo 514, inciso II, do CPC e Súmula 422 do C. TST,
julgada e a impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, rebela-se
situação não verificada nos autos, haja vista que a segunda
quanto à condenação em reajustes salariais fixados pelo Conselho
reclamada ataca as razões de decidir.
de Reitores das Universidades Paulistas - CRUESP. A Faculdade
de Medicina de Marília (ID 3169158) sustenta a ausência de
Conheço, portanto, dos recursos interpostos eis que presentes os
responsabilidade solidária, requer a expunção dos reajustes
pressupostos legais de admissibilidade.
salariais, assim como a dedução de todos os aumentos salariais
ocorridos ou que vierem a ser deferidos até o trânsito em julgado da
Passo a analisar inicialmente o apelo da segunda reclamada, diante
decisão.
das preliminares arguidas.
Isentas das custas processuais na forma do artigo 790-A da CLT.
Recurso da Segunda Reclamada (Segunda Recorrente)
Dispensadas do recolhimento de depósito recursal, consoante o
disposto no artigo 1º, inciso IV, do Decreto-Lei 779/69.
Preliminares
Contrarrazões do reclamante sob ID's 3945201 e 3945766, ocasião
Da coisa julgada
em que argui a inépcia do recurso interposto pela segunda ré.
Contrarrazões da segunda reclamada sob ID 4033860 e da primeira
Aventa a preliminar em tela diante da existência de ação
e terceira sob ID fdb1d18.
declaratória ajuizada pela Associação dos Funcionários da
Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília e Associação
O D. Ministério Público do Trabalho opina pelo prosseguimento do
dos Profissionais Universitários não Docentes da Fundação
feito, ressalvando a possibilidade de manifestação posterior, na
Municipal de Ensino Superior de Marília em face da Fazenda do
forma da lei (ID 996bed2).
Estado de São Paulo e da Faculdade de Medicina de Marília, que
tramitou perante a Quinta Vara Cível da Comarca de Marília e na
É o RELATÓRIO.
qual foi pleiteada a concessão dos índices do CRUESP, sendo
idênticos o objeto e a causa de pedir.
Fundamentação
Para que se verifique a "res judicata", mister se faz a concorrência
VOTO
da tríplice identidade: de partes, de causa de pedir e de pedido,
consoante dispõem os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 301 do CPC, o que
Do não conhecimento do recurso da segunda ré aduzido pelo
não ocorreu na hipótese versada.
reclamante em contrarrazões
Note-se constar da r. sentença proferida no Juízo Cível (ID 1751949
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80004