TRT15 13/11/2014 - Pág. 2467 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1602/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Novembro de 2014
ADVOGADO
JULIANA MAZARIN MACHADO(OAB:
349678)
PAULO VITOR SANTUCCI DIAS(OAB:
303244)
FIGUEIRA INDUSTRIA E COMERCIO
S/A
FLAVIO SHOJI TANI(OAB: 224926)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
2467
DESTINATÁRIOS:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
JERONIMO JOSE DOS SANTOS JUNIOR - OAB: SP310701
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
JERONIMO JOSE DOS SANTOS JUNIOR - OAB: SP310701
Vara do Trabalho de Birigui
lf
JERONIMO JOSE DOS SANTOS JUNIOR - OAB: SP310701
Processo: 0010329-19.2014.5.15.0073
AUTOR: RONALDO ADRIANO MARTINS
LUIZ EDUARDO GOMES VASCONCELLOS - OAB: SP225777
RÉU: AGRAL S/A - AGRICOLA ARACANGUA e outros
DESPACHO
Vistos.
Fica V. Sa. intimada da sentença prolatada nos presentes autos
podendo ser acessada pelo ID 13467a4.
Ante a divergência das partes, determino que a conta de liquidação
Intimação
seja elaborada pela empresa FURTADO AUDITORIA SS LTDA
Processo Nº RTSum-0010375-08.2014.5.15.0073
Relator
JAIDE SOUZA RIZZO
AUTOR
JOAQUIM FRITOLA MARTINS
ADVOGADO
JERONIMO JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 310701)
RÉU
MARLON LUIZ EVARISTO - EPP
(responsável técnico Paulo Luvisari Furtado), perito-contador do
juízo, que deverá apresentar os cálculos em trinta dias.
O resumo dos cálculos deverá indicar o crédito líquido devido ao
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
empregado (deduzidas as contribuições previdenciárias parte do
Justiça do Trabalho - 15ª Região
segurado), individualizando o valor do principal e dos juros de mora
Vara do Trabalho de Birigui
“pro rata die”, estes computados a partir da data do ajuizamento da
lf
ação.
Processo: 0010375-08.2014.5.15.0073
Intime-se o senhor perito e dê-se ciência às partes.
AUTOR: JOAQUIM FRITOLA MARTINS
RÉU: MARLON LUIZ EVARISTO - EPP
Birigui, 12/11/2014.
DESPACHO
JAIDE SOUZA RIZZO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0010374-23.2014.5.15.0073
Relator
ARTHUR ALBERTIN NETO
AUTOR
LAZARO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
JERONIMO JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 310701)
RÉU
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA.
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO GOMES
VASCONCELLOS(OAB: 225777)
RÉU
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO
Mauro Medeiros(OAB: 70747)
ADVOGADO
JOSE BENEDITO DE ALMEIDA
MELLO FREIRE(OAB: 93150)
RÉU
FABRICIO ANDRADE OBRAS DE
ALVENARIA - ME
Vistos.
Ante à inércia do reclamante, determino que a conta de liquidação
seja elaborada pela empresa FURTADO AUDITORIA SS LTDA
(responsável técnico Paulo Luvisari Furtado), perito-contador do
juízo, que deverá apresentar os cálculos em trinta dias.
O resumo dos cálculos deverá indicar o crédito líquido devido ao
empregado (deduzidas as contribuições previdenciárias parte do
segurado), individualizando o valor do principal e dos juros de mora
“pro rata die”, estes computados a partir da data do ajuizamento da
ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80377