TRT15 21/01/2015 - Pág. 2749 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1649/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2015
Sem prejuízo, registre-se a indisponibilidade de eventuais bens
imóveis em nome dos executados.
Ciência ao exequente.
Itatiba, 17 de dezembro de 2014 (quarta-feira).
SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
desp-145 - accj -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0123200-82.2005.5.15.0145
Processo Nº RTOrd[rt]-01232/2005-145-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
MIGUEL FERNANDO SANCHES
Luiz Claudio Ximenes Bueno(OAB:
221522SPD)
C.I.M. SISTEMAS DE SEGURANCA
LTDA - ME
Evair Piovesana(OAB: 235805SPD)
CONCEICAO BATISTA APARECIDO
BARBOSA
Evair Piovesana(OAB: 235805SPD)
ANA BATISTA DE JESUS
EDILSON HORACIO BARBOSA
Willian Henrique do Prado da Silva
Valente
Emílio Esper Filho(OAB: 153978SPD)
SUELI A. DE SOUZA & CIA. LTDA. ME
Tomar ciência do despacho de fls. 518, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Ante o trânsito em julgado da decisão dos embargos à execução,
liberem-se, nos termos da referida decisão, setenta por cento dos
depósitos de fls. 409 e 485 à segunda executada.
Outrossim, liberem-se às reclamantes, na proporção de seus
débitos, os depósitos de fls.410 e 487, bem como o remanescente
dos depósitos de fls. 485 e 409.
Confeccionados os documentos, intimem-se os interessados para
retirada das guias, mediante recibo nos autos.
Sem prejuízo, intimem-se os executados para pagamento do débito
remanescente, em 48 horas.
No silêncio, prossiga-se a execução, com nova tentativa de bloqueio
de numerários.
Itatiba, 26 de novembro de 2014 (quarta-feira).
SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
desp-145 - -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0123200-82.2005.5.15.0145
Processo Nº RTOrd[rt]-01232/2005-145-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
MIGUEL FERNANDO SANCHES
Luiz Claudio Ximenes Bueno(OAB:
221522SPD)
C.I.M. SISTEMAS DE SEGURANCA
LTDA - ME
Evair Piovesana(OAB: 235805SPD)
CONCEICAO BATISTA APARECIDO
BARBOSA
Evair Piovesana(OAB: 235805SPD)
ANA BATISTA DE JESUS
EDILSON HORACIO BARBOSA
Willian Henrique do Prado da Silva
Valente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81984
Advogado
RECLAMADO
2749
Emílio Esper Filho(OAB: 153978SPD)
SUELI A. DE SOUZA & CIA. LTDA. ME
Tomar ciência do despacho de fls. 518, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos.
Ante o trânsito em julgado da decisão dos embargos à execução,
liberem-se, nos termos da referida decisão, setenta por cento dos
depósitos de fls. 409 e 485 à segunda executada.
Outrossim, liberem-se às reclamantes, na proporção de seus
débitos, os depósitos de fls.410 e 487, bem como o remanescente
dos depósitos de fls. 485 e 409.
Confeccionados os documentos, intimem-se os interessados para
retirada das guias, mediante recibo nos autos.
Sem prejuízo, intimem-se os executados para pagamento do débito
remanescente, em 48 horas.
No silêncio, prossiga-se a execução, com nova tentativa de bloqueio
de numerários.
Itatiba, 26 de novembro de 2014 (quarta-feira).
SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
desp-145 - -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0123200-82.2005.5.15.0145
Processo Nº RTOrd[rt]-01232/2005-145-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
MIGUEL FERNANDO SANCHES
Luiz Claudio Ximenes Bueno(OAB:
221522SPD)
C.I.M. SISTEMAS DE SEGURANCA
LTDA - ME
Evair Piovesana(OAB: 235805SPD)
CONCEICAO BATISTA APARECIDO
BARBOSA
Evair Piovesana(OAB: 235805SPD)
ANA BATISTA DE JESUS
EDILSON HORACIO BARBOSA
Willian Henrique do Prado da Silva
Valente
Emílio Esper Filho(OAB: 153978SPD)
SUELI A. DE SOUZA & CIA. LTDA. ME
Tomar ciência do despacho de fls. 518, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos.
Ante o trânsito em julgado da decisão dos embargos à execução,
liberem-se, nos termos da referida decisão, setenta por cento dos
depósitos de fls. 409 e 485 à segunda executada.
Outrossim, liberem-se às reclamantes, na proporção de seus
débitos, os depósitos de fls.410 e 487, bem como o remanescente
dos depósitos de fls. 485 e 409.
Confeccionados os documentos, intimem-se os interessados para
retirada das guias, mediante recibo nos autos.
Sem prejuízo, intimem-se os executados para pagamento do débito
remanescente, em 48 horas.
No silêncio, prossiga-se a execução, com nova tentativa de bloqueio
de numerários.
Itatiba, 26 de novembro de 2014 (quarta-feira).
SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
desp-145 - -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0137800-40.2007.5.15.0145
Processo Nº RTOrd[rt]-01378/2007-145-15-00.2
RECLAMANTE
JOSE BENEDITO FRANCO