TRT15 22/01/2015 - Pág. 1025 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1650/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº RO-0000434-27.2012.5.15.0001
Complemento
( Numeração única: 000043427.2012.5.15.0001 RO ) 200 - 9ª
CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac.
50946/2014 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINAS 1A
Recorrente:
União
Advogado(a)
Recorrido:
Sindicato dos
Advogado(a)
Trabalhadores na
Indústria de Energia
Elétrica de Campinas
Nilson Roberto Lucílio
Recorrido:
(82048-SP-D - Prc.Fls.:
25)(OAB: 82048SPD)
Caiuá - Distribuição de
Advogado(a)
Energia S.A.
José Augusto Rodrigues Advogado(a)
Júnior (69835-SPD)(OAB: 69835SPD)
José Edgard da Cunha
Recorrido:
Bueno Filho (126504-SPD - Prc.Fls.: 233)(OAB:
126504SPD)
CELPA Centrais Elétricas Advogado(a)
do Pará S.A.
Ricardo André Zambo
Advogado(a)
(138476-SP-D)(OAB:
138476SPD)
José Augusto Rodrigues Recorrido:
Júnior (69835-SP-D Prc.Fls.: 235)(OAB:
69835SPD)
CELTINS Companhia de Advogado(a)
Energia Elétrica do
Estado do Tocantins
José Augusto Rodrigues Recorrido:
Júnior (69835-SPD)(OAB: 69835SPD)
CEMAT Centrais
Advogado(a)
Elétricas Matogrossense
S.A.
José Augusto Rodrigues Recorrido:
Júnior (69835-SP-D Prc.Fls.: 235)(OAB:
69835SPD)
Companhia Força e Luz
Advogado(a)
do Oeste
José Augusto Rodrigues Advogado(a)
Júnior (69835-SPD)(OAB: 69835SPD)
José Edgard da Cunha
Recorrido:
Bueno Filho (126504-SPD - Prc.Fls.: 253)(OAB:
126504SPD)
Companhia Nacional de
Advogado(a)
Energia Elétrica
José Augusto Rodrigues Advogado(a)
Júnior (69835-SPD)(OAB: 69835SPD)
José Edgard da Cunha
Recorrido:
Bueno Filho (126504-SPD - Prc.Fls.: 233)(OAB:
126504SPD)
Empresa de Eletricidade Advogado(a)
Vale Paranapanema S.A.
José Augusto Rodrigues Advogado(a)
Júnior (69835-SPD)(OAB: 69835SPD)
José Edgard da Cunha
Recorrido:
Bueno Filho (126504-SPD - Prc.Fls.: 233)(OAB:
126504SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82043
Empresa Elétrica
Bragantina S.A.
José Augusto Rodrigues
Júnior (69835-SPD)(OAB: 69835SPD)
José Edgard da Cunha
Bueno Filho (126504-SPD - Prc.Fls.: 233)(OAB:
126504SPD)
Empresa Energética de
Mato Grosso do Sul S.A.
ENERSUL
José Augusto Rodrigues
Júnior (69835-SP-D Prc.Fls.: 235)(OAB:
69835SPD)
CUT- Central Única dos
Trabalhadores
Mario de Souza Filho
(65315-SP-D - Prc.Fls.:
207)(OAB: 65315SPD)
Federação dos
Trabalhadores nas
Indústrias Urbanas do
Estado de São Paulo
1025
Advogado(a)
Advogado(a)
Recorrido:
Advogado(a)
Recorrido:
Advogado(a)
Recorrido:
Recorrido:
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): 1.Sindicato dos
Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas
Advogado(a)(s): 1.Nilson Roberto Lucílio (SP - 82048)
Recorrido(a)(s): 1.União 2.Caiuá - Distribuição de Energia S.A.
3.CELPA Centrais Elétricas do Pará S.A. 4.CELTINS Companhia
de Energia Elétrica do Estado do Tocantins 5.CEMAT Centrais
Elétricas Matogrossense S.A. 6.Companhia Força e Luz do Oeste
7.Companhia Nacional de Energia Elétrica 8.Empresa de
Eletricidade Vale Paranapanema S.A. 9.Empresa Elétrica
Bragantina S.A. 10.Empresa Energética de Mato Grosso do Sul
S.A. ENERSUL 11.CUT- Central Única dos Trabalhadores
12.Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do
Estado de São Paulo 13.Federação Nacional dos Trabalhadores
nas Indústrias Urbanas Advogado(a)(s): 1.Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (** - 0) 2.José Augusto Rodrigues Júnior (SP 69835) 2.José Edgard da Cunha Bueno Filho (SP - 126504)
3.José Augusto Rodrigues Júnior (SP - 69835) 4.José Augusto
Rodrigues Júnior (SP - 69835) 5.José Augusto Rodrigues Júnior
(SP - 69835) 6.José Augusto Rodrigues Júnior (SP - 69835)
6.José Edgard da Cunha Bueno Filho (SP - 126504) 7.José
Augusto Rodrigues Júnior (SP - 69835) 7.José Edgard da Cunha
Bueno Filho (SP - 126504) 8.José Augusto Rodrigues Júnior (SP 69835) 8.José Edgard da Cunha Bueno Filho (SP - 126504)
9.José Augusto Rodrigues Júnior (SP - 69835) 9.José Edgard da
Cunha Bueno Filho (SP - 126504) 10.José Augusto Rodrigues
Júnior (SP - 69835) 11.Mario de Souza Filho (SP - 65315)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão
publicada em 15/04/2014; recurso apresentado em 28/04/2014).
Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Direito Sindical e Questões
Análogas / Contribuição Sindical. Ao concluir pela legalidade e
legitimidade do desconto da contribuição sindical nos salários dos
substituídos,o v. acórdão se fundamentou no conjunto fáticoprobatório e não violou, de forma direta e literal, os dispositivos
constitucionais e legais apontados. Assim, inadmissível o recurso,
pelo teor da Súmula 126 do C. TST e pela ausência dos requisitos
exigidos pela alínea "c" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimese. Campinas, 19 de janeiro de 2015. Gisela Rodrigues Magalhães
de Araújo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente
Judicial"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO