TRT15 22/01/2015 - Pág. 4860 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1650/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015
Agravado:
União
CONHECER PARCIALMENTE DO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA EXECUTADA, FUNFARME - FUNDAÇÃO
FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO E, NO MÉRITO, NÃO O PROVER, nos termos da
fundamentação.
Votação unânime. E M E N T A (S) AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA INOVATÓRIA.
Na fase recursal não se conhece de matéria não prequestionada e
apreciada pela decisão recorrida, sob pena de supressão de
instância, com ofensa ao devido processo legal.
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. GARANTIA DO JUÍZO.
PRESSUPOSTO OBRIGATÓRIO.
Não merece conhecimento o Agravo de Petição, quando ausente a
garantia do juízo e a parte não tenha manejado os Embargos à
Execução para se insurgir contra a decisão que fixou o quantum
devido.
344- 9ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE SÃO CARLOS 1A (1994/2011), Acórdão nº 96051/2014-PATR
Julgado em
Processo Nº RO-0001994-17.2011.5.15.0008
Complemento
( Numeração única: 000199417.2011.5.15.0008 RO )
Relator
Relator: JOÃO BATISTA DA SILVA
Recorrente:
Raizen Energia S.A.
Advogado(a)
Luiz Carlos Amorim Robortella (25027SP-D - Prc.Fls.: 243)(OAB: 25027SPD)
Recorrido:
Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da
15ª Região
CONHECER DO RECURSO DE RAIZEN ENERGIA S.A., afastar as
preliminares e, no mérito, PROVÊ-LO EM PARTE para afastar a
determinação originária de remuneração de todo descanso
intrajornada, pausa ou suspensão de serviço para recuperação
térmica com base na média da sua produção diária; afastar a
condenação no pagamento de indenização por danos sociais e para
determinar que se aguarde o trânsito em julgado para que se inicie
o prazo para cumprimento das obrigações de fazer, para o que deve
atentar a ré, mantendo, no mais, a r. sentença, inclusive, para fins
recursais, o valor arbitrado à condenação, nos termos da
fundamentação.
Votação tomada por maioria, vencido o Exmo. Sr. Desembargador
Luiz Antonio Lazarim, por entender pela manutenção da
remuneração das pausas com base no ganho do trabalhador
(provimento menos amplo), requerendo a juntada de voto vencido.
Sustentação oral: Compareceu para sustentar oralmente, pelo(a)
Recorrente, o(a) Dr(a). Antonio Galvão Peres
345- 10ª CÂMARA - Embargos de Declaração da VARA DO
TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE 2A (2165/2012),
Acórdão nº 96052/2014-PATR Julgado em
Processo Nº ED-0002165-07.2012.5.15.0115
Complemento
( Numeração única: 000216507.2012.5.15.0115 ED )
Relator
Relator: EDISON DOS SANTOS
PELEGRINI
Embargante:
Sheila dos Reis Andres Vitolo
Em causa própria
Sheila dos Reis Andrés Vitolo (197960SP-D)(OAB: 197960SPD)
Embargante:
Anjos Ramos Sociedade de
Advogados
Advogado(a)
Antonio Arnaldo Antunes Ramos
(59143-SP-D - Prc.Fls.: 1492)(OAB:
59143SPD)
Embargante:
Ramos e Narciso Advogados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82043
Advogado(a)
Embargante:
Advogado(a)
Embargante:
Advogado(a)
Embargante:
Advogado(a)
Embargante:
Advogado(a)
Embargado
4860
Antonio Arnaldo Antunes Ramos
(59143-SP-D - Prc.Fls.: 1492)(OAB:
59143SPD)
Antonio Arnaldo Antunes Ramos
Antonio Arnaldo Antunes Ramos
(59143-SP-D - Prc.Fls.: 1492)(OAB:
59143SPD)
Ricardo dos Anjos Ramos
Antonio Arnaldo Antunes Ramos
(59143-SP-D - Prc.Fls.: 1494)(OAB:
59143SPD)
Arnaldo dos Anjos Ramos
Antonio Arnaldo Antunes Ramos
(59143-SP-D - Prc.Fls.: 1497)(OAB:
59143SPD)
Mariana dos Anjos Ramos
Antonio Arnaldo Antunes Ramos
(59143-SP-D - Prc.Fls.: 1500)(OAB:
59143SPD)
Embargado: V. Acórdão nº 81188/
2014-PATR
conhecer dos embargos declaratórios opostos por ANJOS RAMOS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS E ACOLHÊ-LOS parcialmente,
apenas para sanar omissão, sem qualquer efeito modificativo,
referente ao pedido de honorários sucumbenciais, nos termos da
fundamentação; CONHECER dos embargos declaratórios opostos
por SHEILA DOS REIS ANDRES VITOLO E NÃO ACOLHÊ-LOS,
nos termos da fundamentação
Votação unânime.
Processo de Origem: 10ª Câmara (Quinta Turma)000216507.2012.5.15.0115 RO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE
PRUDENTE 2A, 1º Recorrente: Sheila dos Reis Andres Vitolo Adv.: Sheila dos Reis Andrés Vitolo (Em causa própria - 197960-SPD), 2º Recorrente: Anjos Ramos Sociedade de Advogados - Adv.:
Antonio Arnaldo Antunes Ramos (59143-SP-D), Recorrido: Ramos e
Narciso Advogados - Adv.: Antonio Arnaldo Antunes Ramos (59143SP-D), Recorrido: Antonio Arnaldo Antunes Ramos - Adv.: Antonio
Arnaldo Antunes Ramos (59143-SP-D), Recorrido: Márcia Cristina
Soares Narciso - Adv.: Márcia Cristina Soares Narciso (Em causa
própria - 109265-SP-D), Recorrido: Ricardo dos Anjos Ramos Adv.: Antonio Arnaldo Antunes Ramos (59143-SP-D), Recorrido:
Arnaldo dos Anjos Ramos - Adv.: Antonio Arnaldo Antunes Ramos
(59143-SP-D), Recorrido: Mariana dos Anjos Ramos - Adv.: Antonio
Arnaldo Antunes Ramos (59143-SP-D)
Campinas, 20 de janeiro de 2015 (3ª-feira). YARA VALENÇA DA
ROCHA PRADO SECRETÁRIA DA QUINTA TURMA
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS - PROCESSOS DE
COMPETÊNCIA DA 9ª E 10ª CÂMARAS
EDITAL Nº 03/2015 - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS Secretaria da 5ª
Turma Os autos estão disponíveis na Seção de Expediente da
Secretaria Judiciária deste Tribunal, à Av. Francisco Glicério, nº 860
- Campinas (SP).
1- 9ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
TATUÍ (1611/2010), Acórdão nº 981/2015-PATR
Processo Nº RO-0001611-40.2010.5.15.0116
Complemento
( Numeração única: 000161140.2010.5.15.0116 RO )
Relator
Relator: LUIZ ANTONIO LAZARIM
1º Recorrente:
Banco do Brasil S.A.
Advogado(a)
Flávia Roberta Carvalho (248396-SPD)(OAB: 248396SPD)
Advogado(a)
Marivaldo Antonio Cazumbá (126193SP-D)(OAB: 126193SPD)
2º Recorrente:
Carmen Lucia Cornolo
Advogado(a)
Flavio Bianchini de Quadros (220411SP-A - Prc.Fls.: 21)(OAB: 220411SPA)