TRT15 22/01/2015 - Pág. 6116 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1650/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
THEREZA DOMINGUES DE
CASTILHO
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
IVONI RODRIGUES LOPES DA
FONSECA
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
HELENA DE FATIMA TROIA ALVES
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
JULIANA PAULA MARCOLINO
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
GERALDA ALVES DE OLIVEIRA
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
ROSA LUIZA CEARA
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
SANDRA SOARES DOS SANTOS
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
JOSEFA BENEDITA DA SILVA
FRAGOSO
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
SILVIA REGINA ROSALEM
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
ROBERTA KELLI GARCIA
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
ADJALMA BONOTTO LEITE
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
BENEDITA APARECIDA CEARA
Giuliano Marcelo de Castro
Vieira(OAB: 186554SPD)
Cardani Jeans Indústria e Comércio de
Confecções Ltda.
Alcides Francisco Pepe
CELSO ABREU SANTANA
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):1-Considerando que se encontram
apensados a este feito principal os processos nºs Proc. 5030065.1999-ET , Proc. 52700-52.1999-ET - Proc. 78300-46.1997RTOrd[rt], Proc. 78400-98.1997-RTOrd[rt], Proc. 78500-53.1997RTOrd[rt],
Proc. 78600-08.1997-RTOrd[rt], Proc. 78700-60.1997-RTOrd[rt],
Proc. 78800-15.1997-RTOrd[rt], Proc. 78900-67.1997-RTOrdrt],
Proc. 79000-22.1997-RTOrd[rt], Proc. 79100-74.1997-RTOrd[rt],
Proc. 79200-29.1997-RTOrd[rt], Proc. 79300-81.1997-RTOrd[rt],
Proc. 79400-36.1997-RTOrd[rt], Proc. 79500-88.1997-RTOrd[rt],
Proc. 79600-43.1997-RTOrd[rt], Proc. 79700-95.1997-RTOrd[rt],
Proc. 79800-50.1997-RTOrd[rt], Proc. 79900-05.1997-RTOrd[rt],
Proc. 80000-57.1997-RTOrd[rt], Proc. 80100-12.1997-RTOrd[rt],
Proc. 80200-64.1997-RTOrd[rt], Proc. 80300-19.1997-RTOrd[rt],
Proc. 80400-71.1997-RTOrd[rt], Proc. 80500-26.1997-RTOrd[rt],
Proc. 80600-78.1997-RTOrd[rt], Proc. 80700-33.1997-RTOrd[rt],
Proc. 80800-85.1997-RTOrd[rt], Proc. 80900-40.1997-RTOrd[rt],
Proc. 81000-92.1997-RTOrd[rt], Proc. 81100-47.1997-RTOrd[rt],
Proc. 81200-02.1997-RTOrd[rt], Proc. 81300-54.1997-RTOrd[rt],
Proc. 81400-09.1997-RTOrd[rt], Proc. 81500-61.1997-RTOrd[rt],
Proc. 81600-16.1997-RTOrd[rt], Proc. 81700-68.1997-RTOrd[rt],
Proc. 81800-23.1997-RTOrd[rt], Proc. 81900-75.1997-RTOrd[rt],
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82043
6116
Proc. 82000-30.1997-RTOrd[rt], Proc. 82100-82.1997-RTOrd[rt],
Proc. 93300-86.1997-RTOrd[rt]. ;
2-Considerando que o montante exequendo, englobando o crédito
de cada um dos exequentes dos processos apensados, já se
encontra certificado a fls. 469/480 destes autos principais;
3-Considerando os princípios da economia e celeridade
processuais, bem como a autorização prevista na Portaria GP-CR
nº 55/2013 do E. TRT da 15ª Região,
DETERMINO que a Secretaria providencie:
- a inclusão no pólo ativo deste feito principal do nome de cada um
dos exequentes e dos respectivos patronos dos feitos apensados;
- a retirada do nome dos devedores do BNDT nos processos
apensados;
- o lançamento das OCORRÊNCIAS EEN e ARQ em cada um dos
processos apensados, mantendo-se a tramitação apenas deste feito
principal, no qual se prosseguirá a execução.
Intimem-se as partes.
Avaré, 08/01/2015.
MERCIO HIDEYOSHI SATO
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0090200-74.2007.5.15.0031
Processo Nº RTOrd[rt]-00902/2007-031-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Ana Claudia Elias Pião Benedetti
Renato Gonçalves da Silva(OAB:
80357SPD)
ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO
VALE DA JURUMIRIM
Fábio Vinicius Ferraz Grasselli(OAB:
245061SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 1009, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Comprove a parte
demandada , no prazo de 10(dez) dias, o pagamento dos
honorários periciais, bem como, o recolhimento das custas
processuais devidas, sob pena de execução.
Avaré, 17/12/2014.
MERCIO HIDEYOSHI SATO
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0090600-11.1995.5.15.0031
Processo Nº RTOrd[rt]-00906/1995-031-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Carlos Alberto de Oliveira
Sandro Henrique Armando(OAB:
128510SPD)
José Roberto de Souza
Sandro Henrique Armando(OAB:
128510SPD)
APARECIDO DONIZETE DA SILVA
Sandro Henrique Armando(OAB:
128510SPD)
Adelio Candido de Araujo
Sandro Henrique Armando(OAB:
128510SPD)
JOAO BATISTA BRAZ