TRT15 10/02/2015 - Pág. 2840 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1663/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015
Ante ao agrupamento do débito, prossiga-se a execução nos autos
do processo 177300-24.2008, arquivando-se os presentes.
2840
Consigne-se que não constam dos autos a realização de restrições
(Renajud, Arisp, CRI) ou depósitos.
Não há devedores inscritos no BNDT.
Dê-se ciência às partes.
Junte-se cópia deste despacho nos autos do processo 17730024.2008.
Espírito Santo do Pinhal, 13/01/2015
VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO
JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0065700-08.2002.5.15.0034
RECLAMANTE
Sandra Regina Panicacci da Silva
Advogado
Marta Maria Rodrigues(OAB:
142522SPD)
RECLAMANTE
Instituto Nacional do Seguro Social INSS
RECLAMADO
Engenho Velho Indústria de Alimentos
S.A.
Advogado
Luciano Alves Moreira(OAB:
182934SPD)
RECLAMADO
Engenho Velho Indústria de Alimentos
S.A.
Advogado
Luciano Alves Moreira(OAB:
182934SPD)
RECLAMADO
Marco Antonio dos Santos
Advogado
Luciano Alves Moreira(OAB:
182934SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Os débitos dos presentes autos já
foram averbados ao processo de 177300-24.2008, contra a mesma
reclamada, em trâmite neste Juízo.
Cópia deste despacho, devidamente assinada, valerá como
Certidão de Crédito para agrupamento junto à execução principal
supramencionada, acompanhada da respectiva planillha de
atualização, ficando consignado o seguinte:
Contrato de trabalho do autor:
Data de admissão: 10/10/2001 - saída: 26/11/2001
Data do ajuizamento da ação: 02/04/2002
Trânsito em julgado da decisão de mérito: 19/08/2002
Quantias em execução atuaoizadas até 31/10/2014 inclusive:
Principal: R$4783,05
Juros ded inss : R$35,96
INSS total:R$1844,66
Custas:R$37,98
Diligências:R$22,12
Encartem-se as procuraçõe de fls. 06 aos autos da execução
principal, valendo cópia deste despacho como certidão para tal
finalidade.
Inclua-se o reclamante e respectivo patrono destes autos no polo
ativo do processo piloto, anotando-se a sua condição de terceiro
interessado no campo "situação" no sistema de acompanhamento
processual, bem assim o campo "principal" para o advogado.
Deverá o procurador destes autos acompanhar o andamento do
processo 177300-24.2008.
Ante ao agrupamento do débito, prossiga-se a execução nos autos
do processo 177300-24.2008, arquivando-se os presentes.
Dê-se ciência às partes.
Junte-se cópia deste despacho nos autos do processo 17730024.2008.
Espírito Santo do Pinhal, 12/01/2015
VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO
JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0073400-35.2002.5.15.0034
RECLAMANTE
Célia Sima
Advogado
Maurício de Freitas(OAB: 85878SPD)
RECLAMADO
Engenho Velho Indústria de Alimentos
S.A.
Advogado
Greycielle de Fatima Peres
Amaral(OAB: 67310MGD)
RECLAMADO
ELISABETH PIMENTA PEREIRA
RECLAMADO
EUCELIO BUMACHAR PEREIRA
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Os débitos dos presentes autos já
foram averbados ao processo de 177300-24.2008, contra a mesma
reclamada, em trâmite neste Juízo.
Cópia deste despacho, devidamente assinada, valerá como
Certidão de Crédito para agrupamento junto à execução principal
supramencionada, acompanhada da respectiva planillha de
atualização, ficando consignado o seguinte:
Contrato de trabalho do autor:
Data de admissão:18/04/2000 - saída: 21/02/2002
TOTAL DA EXECUÇÃO até 31/10/2014 (inclusive): R$ 5.063,77
Data do ajuizamento da ação: 12/04/2002
Trânsito em julgado da decisão de mérito: 02/09/2002
O critério utilizado para a atualização do débito observou a
legislação pertinente à natureza da dívida: trabalhista,
previdenciária ou de executivo fiscal.
Quantias em execução atualizadas até 31/10/2014 inclusive:
Honorários periciais:R$ 799,52
Diligência:R$11,06
Registre-se que não há depósitos efetivados nestes autos.
TOTAL DA EXECUÇÃO até 31/10/2014 (inclusive): R$ 810,58
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82532