TRT15 20/03/2015 - Pág. 1139 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1689/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Março de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1139
em dez dias, sendo que em caso de discordância, esta deverá ser
Trata-se de pedido de tutela antecipada, "inaudita autera pars", para
fundamentada, devendo ser apontado inclusive os itens e valores
que sejam expedidos Alvarás substitutivos para levantamento dos
que foram objeto de divergência.
depósitos do Fundo de Garantia e habilitação no programa do
seguro-desemprego.
Homologados os cálculos, cumpra-se o quanto determinado na
Narra a autora que iniciou seu labor na reclamada em 21/12/2013,
sentença, habilitando-se o crédito da autora, nos autos do
mas seu registro se deu apenas em 1º/4/2014, como contrato de
processo n. 1397-41.2013, desta mesma Vara.
experiência. Ausente, portanto, as anotações do contrato de
trabalho junto a reclamada, situação que permanece até a presente
Em 19 de março de 2015.
data inclusive sem receber as verbas rescisórias.
DECIDO.
Em que pese o alegado na petição inicial, não restaram preenchidos
JOÃO BATISTA DE ABREU
os requisitos autorizadores da medida cautelar solicitada, haja vista
Juiz do Trabalho Substituto
que os fatos narrados ensejam evidente controvérsia fática a ser
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010325-10.2015.5.15.0020
Relator
JOAO BATISTA DE ABREU
AUTOR
VIVIAN CRISTINA NUNES
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DIXON DE
CARVALHO MAXIMO(OAB: 208857)
RÉU
MARIO DE JESUS MOREIRA NETO ME
dirimida após a instalação do contraditório, com respeito aos direitos
fundamentais que garantem o devido processo legal e a ampla
defesa.
Sendo assim, REJEITO o pedido de antecipação de tutela
formulada pela autora.
Intime-se a autora, e cite-se a ré da audiência designada.
Nada mais.
Guaratinguetá, 17 de março de 2015.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
João Batista de Abreu
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Juiz do Trabalho
Vara do Trabalho de Guaratinguetá
Rua Professor Sylvio Jose Marcondes Coelho, 33, Chácara Selles,
GUARATINGUETA - SP - CEP: 12505-506
TEL.:
-
EMAIL:
Notificação
Processo Nº RTSum-0010330-32.2015.5.15.0020
AUTOR
CLAYTON PEREIRA
ADVOGADO
LUNARA SHIGUEKO ANDRADE
YAMASAKI(OAB: 346338)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
DINIZ(OAB: 346317)
RÉU
GUARATINGUETA FUTEBOL LTDA
PROCESSO: 0010325-10.2015.5.15.0020
DESTINATÁRIO:
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
AUTOR: VIVIAN CRISTINA NUNES
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo: Manifestar-se
RÉU: MARIO DE JESUS MOREIRA NETO - ME
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID nº aea1608. Prazo de
05 (cinco) dias.
Intimação
DECISÃO PJe-JT
DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA
RELATÓRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83678
Processo Nº RTOrd-0010346-83.2015.5.15.0020
Relator
JOAO BATISTA DE ABREU
AUTOR
KARINA DA SILVA MAISEL
ADVOGADO
MICHELLY CRISTINA DE
JESUS(OAB: 298436)
RÉU
LABORATORIO MEDICO VITAL
BRASIL LTDA