TRT15 25/03/2015 - Pág. 3295 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1692/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2015
3295
o percebimento de indenização, jamais abdicar de direitos não
atualizado, para fins enquadramento de aposentadoria
pagos durante a vigência do pacto, pois nesta Justiça
especial. Não se trata, portanto, de ação condenatória, mas de
Especializada a regra é a irrenunciabilidade de direitos; e ainda
uma ação declaratória, que possui por objeto uma obrigação de
o termo de adesão não aponta quais seriam as parcelas
fazer. Aplica-se, pois, ao caso o disposto no § 1º do art. 11 da
abrangidas pela indenização, de modo a permitir a verificação
CLT.que excetua da regra contida no caput as ações que
da res dubia, como elemento legitimante da transação; assim, a
tenham por objeto anotações para fins de prova junto à
indenização paga pela adesão do obreiro ao PDV não tem
Previdência Social. Ademais, o PPP deve contemplar todo o
eficácia liberatória geral e irrestrita, quitando apenas as verbas
contrato de trabalho e não apenas os últimos 5 anos.
discriminadas com os respectivos valores no TRCT (CLT, 477,
Nesse sentido, os seguintes julgados:
2º), não atingindo verbas salariais não pagas no momento
"AÇÃO DECLARATÓRIA - ENTREGA DE FORMULÁRIO
oportuno, no decorrer do contrato de trabalho, e tampouco
"APOSENTADORIA ESPECIAL". INEXISTÊNCIA DE
gera qualquer restituição, devolução ou dedução de qualquer
PRESCRIÇÃO - A ação cujo objeto é a declaração a respeito do
verba eventualmente deferida nesta sentença.
trabalho executado pelo Autor, em condições periculosas, com
preenchimento e entrega pelo empregador do documento
Adoto a OJ nº 270 da SDI-1, do C.TST - PROGRAMA DE
probatório para fins de prova junto ao INSS, não sofre os
INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO
efeitos da prescrição. Neste caso, a natureza do
EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO
pronunciamento judicial (declaração de um estado de fato,
CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS (inserida em 27.09.2002)
conforme o direito) é meramente declaratória, não se
- "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato
sujeitando aos prazos prescricionais a que alude o artigo 7º.,
de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão
inciso XXIX, da CR. A pretensão relativa à entrega do
voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e
documento Perfil Profissiográfico Profissional PPP (ou
valores constantes do recibo".
equivalente), embora possua cunho condenatório, porquanto
se constitua numa obrigação de fazer, não se sujeita à
Súmula 330 do C.TST
prescrição, consoante o disposto no parágrafo primeiro do
artigo 11 da CLT. (00221-2007-003-03-00-5 RO, Eg. 4ª Turma,
A homologação da rescisão contratual no sindicato ou na
Relator Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault,
Delegacia Regional do Trabalho não obsta o direito de ação,
publicado no DJMG de 30/10/2007)."
face ao contido no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de
"ANOTAÇÃO DA CTPS. ART. 11 , § 1.º , DA CLT . PRESCRIÇÃO.
1988. Os pagamentos efetuados quando da homologação
PEDIDO DE ENTREGA DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
quitam apenas os valores das parcelas constantes do Termo de
PREVIDENCIÁRIO-PPP. A ação declaratória é imprescritível,
Rescisão.
conforme cediço e sedimentado na doutrina e jurisprudência,
uma vez que sua finalidade é definir a existência ou não de
Impugnação à Gratuidade
relação jurídica, sem produzir efeitos constitutivos. Ademais, a
imprescritibilidade a que se refere o § 1.º do art. 11 da CLT não
A reclamada impugnou, mas não comprovou que o reclamante
se circunscreve às ações meramente declaratórias, mas
não preenche os requisitos para a obtenção da justiça gratuita;
abrange qualquer modalidade de ação que tenha como
além disso, a declaração de hipossuficiência firmada tem
finalidade a certificação de situações fáticas necessárias à
presunção de veracidade até prova em contrário. Rejeito.
comprovação de algum direito junto à Previdência Social.
Recurso
Prescrição
de
Revista
conhecido
e
provido
(RR
12834320105010038 1283-43.2010.5.01.0038, 4ª Turma, Rel.
Maria de Assis Calsing, publicado no DEJT de 15/02/2013)."
Não há que se falar em prescrição bienal e tampouco a
Superada está a preliminar.
quinquenal.
Entrega do PPP
Isto porque a presente ação tem por objeto, tão somente, a
Pleiteia o reclamante a entrega do PPP - Perfil Profissiográfico
entrega de novo PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário
Previdenciário atualizado pela reclamada, a fim de requerer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83814