TRT15 09/04/2015 - Pág. 2433 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1703/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Processo de Origem: 9ª Câmara (Quinta Turma)000010716.2011.5.15.0002 RO VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 1A, 1º
Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A. - Adv.: Neuza Maria Lima
Pires de Godoy (82246-SP-D), 2º Recorrente: Cláudio Jesus de
Andrade - Adv.: Rodrigo Lopes Rosa (102024-MG-D)
310- 9ª CÂMARA - Embargos de Declaração da VARA DO
TRABALHO DE PIRASSUNUNGA (1752/2013), Acórdão nº
17650/2015-PATR
Processo Nº ED-0001752-91.2013.5.15.0136
Complemento
( Numeração única: 000175291.2013.5.15.0136 ED )
Relator
Relator: GERSON LACERDA PISTORI
Embargante:
Andre Luiz Bertole
Advogado(a)
Victor Roncatto Piovezan (242595-SPD - Prc.Fls.: 42)(OAB: 242595SPD)
Embargante:
Wlademir Schalch Junior
Advogado(a)
Victor Roncatto Piovezan (242595-SPD - Prc.Fls.: 338)(OAB: 242595SPD)
Embargante:
Andreia Alexandre Benevides
Quadrado
Advogado(a)
Victor Roncatto Piovezan (242595-SPD - Prc.Fls.: 70)(OAB: 242595SPD)
Embargante:
Dianaline Luzia Dias Pereira
Advogado(a)
Victor Roncatto Piovezan (242595-SPD - Prc.Fls.: 95)(OAB: 242595SPD)
Embargante:
Eliana Aparecida Peixe Gregoracci
Advogado(a)
Victor Roncatto Piovezan (242595-SPD - Prc.Fls.: 116)(OAB: 242595SPD)
Embargante:
Fernanda Helena dos Reis Barreto
Advogado(a)
Victor Roncatto Piovezan (242595-SPD - Prc.Fls.: 145)(OAB: 242595SPD)
Embargante:
Ligia Maria Marchesani Rocha de
Andrade
Advogado(a)
Victor Roncatto Piovezan (242595-SPD - Prc.Fls.: 181)(OAB: 242595SPD)
Embargante:
Nelson de Brito Junior
Advogado(a)
Victor Roncatto Piovezan (242595-SPD - Prc.Fls.: 209)(OAB: 242595SPD)
Embargante:
Rosimeire Dias Perin
Advogado(a)
Victor Roncatto Piovezan (242595-SPD - Prc.Fls.: 255)(OAB: 242595SPD)
Embargante:
Vilson Favini
Advogado(a)
Victor Roncatto Piovezan (242595-SPD - Prc.Fls.: 321)(OAB: 242595SPD)
Embargante:
Veridiana Aparecida Pistarini
Zangerolamo
Advogado(a)
Victor Roncatto Piovezan (242595-SPD - Prc.Fls.: 301)(OAB: 242595SPD)
Embargante:
Vanessa Fabiana de Brito
Advogado(a)
Victor Roncatto Piovezan (242595-SPD - Prc.Fls.: 286)(OAB: 242595SPD)
Embargante:
Sandra Marta Perin Carvalho
Advogado(a)
Victor Roncatto Piovezan (242595-SPD - Prc.Fls.: 275)(OAB: 242595SPD)
Embargante:
Sandra Fontoura Zalla da Costa
Advogado(a)
Victor Roncatto Piovezan (242595-SPD - Prc.Fls.: 268)(OAB: 242595SPD)
Embargante:
Renato Camozi Carreteiro
Advogado(a)
Victor Roncatto Piovezan (242595-SPD - Prc.Fls.: 234)(OAB: 242595SPD)
Embargante:
Maria Aparecida Sigoli Perin
Advogado(a)
Victor Roncatto Piovezan (242595-SPD - Prc.Fls.: 195)(OAB: 242595SPD)
Embargante:
Idése Cristina Olimpio
Advogado(a)
Victor Roncatto Piovezan (242595-SPD - Prc.Fls.: 156)(OAB: 242595SPD)
Embargante:
Fabiola da Costa Curvello Pezzan
Advogado(a)
Victor Roncatto Piovezan (242595-SPD - Prc.Fls.: 114)(OAB: 242595SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84157
Embargante:
Advogado(a)
Embargante:
Advogado(a)
Embargado
2433
Elen Cunha Ribeiro Cassola
Victor Roncatto Piovezan (242595-SPD - Prc.Fls.: 112)(OAB: 242595SPD)
Cleusa Aparecida Mattos de Andrade
Victor Roncatto Piovezan (242595-SPD - Prc.Fls.: 82)(OAB: 242595SPD)
Embargado: V. Acórdão nº 01243/
2015-PATR
conhecer, mas rejeitar os Embargos de Declaração opostos pelos
reclamantes, conforme fundamentação. Renovam-se as
advertências anteriormente feitas.
Votação unânime. Ressalvada a fundamentação pela Exma. Sra.
Desembargadora Maria Inês C. de Cerqueira César Targa, quanto à
competência da Justiça do Trabalho.
Processo de Origem: 9ª Câmara (Quinta Turma)000175291.2013.5.15.0136 RO VARA DO TRABALHO DE
PIRASSUNUNGA, Recorrente: Andre Luiz Bertole - Adv.: Victor
Roncatto Piovezan (242595-SP-D), Recorrente: Wlademir Schalch
Junior - Adv.: Victor Roncatto Piovezan (242595-SP-D), Recorrente:
Andreia Alexandre Benevides Quadrado - Adv.: Victor Roncatto
Piovezan (242595-SP-D), Recorrente: Dianaline Luzia Dias Pereira Adv.: Victor Roncatto Piovezan (242595-SP-D), Recorrente: Eliana
Aparecida Peixe Gregoracci - Adv.: Victor Roncatto Piovezan
(242595-SP-D), Recorrente: Fernanda Helena dos Reis Barreto Adv.: Victor Roncatto Piovezan (242595-SP-D), Recorrente: Ligia
Maria Marchesani Rocha de Andrade - Adv.: Victor Roncatto
Piovezan (242595-SP-D), Recorrente: Nelson de Brito Junior - Adv.:
Victor Roncatto Piovezan (242595-SP-D), Recorrente: Rosimeire
Dias Perin - Adv.: Victor Roncatto Piovezan (242595-SP-D),
Recorrente: Vilson Favini - Adv.: Victor Roncatto Piovezan (242595SP-D), Recorrente: Veridiana Aparecida Pistarini Zangerolamo Adv.: Victor Roncatto Piovezan (242595-SP-D), Recorrente:
Vanessa Fabiana de Brito - Adv.: Victor Roncatto Piovezan (242595
-SP-D), Recorrente: Sandra Marta Perin Carvalho - Adv.: Victor
Roncatto Piovezan (242595-SP-D), Recorrente: Sandra Fontoura
Zalla da Costa - Adv.: Victor Roncatto Piovezan (242595-SP-D),
Recorrente: Renato Camozi Carreteiro - Adv.: Victor Roncatto
Piovezan (242595-SP-D), Recorrente: Maria Aparecida Sigoli Perin Adv.: Victor Roncatto Piovezan (242595-SP-D), Recorrente: Idése
Cristina Olimpio - Adv.: Victor Roncatto Piovezan (242595-SP-D),
Recorrente: Fabiola da Costa Curvello Pezzan - Adv.: Victor
Roncatto Piovezan (242595-SP-D), Recorrente: Elen Cunha Ribeiro
Cassola - Adv.: Victor Roncatto Piovezan (242595-SP-D),
Recorrente: Cleusa Aparecida Mattos de Andrade - Adv.: Victor
Roncatto Piovezan (242595-SP-D), Recorrido: Município de
Analândia - Adv.: Renata Teresinha Serrate Camargo (127056-SPD)
311- 9ª CÂMARA - Embargos de Declaração da VARA DO
TRABALHO DE GUARATINGUETÁ (578/2010), Acórdão nº
17651/2015-PATR
Processo Nº ED-0000578-12.2010.5.15.0020
Complemento
( Numeração única: 000057812.2010.5.15.0020 ED )
Relator
Relator: GERSON LACERDA PISTORI
Embargante:
Carlos Henrique Guimarães de Paula
Advogado(a)
Edda Regina Soares de Gouvêa
Fischer (96729-SP-D - Prc.Fls.:
25)(OAB: 96729SPD)
Embargado
Embargado: V. Acórdão nº 85847/
2014-PATR
acolher os Embargos Declaratórios opostos por CARLOS
HENRIQUE GUIMARÃES DE PAULA, atribuindo-lhe efeito
modificativo, para, integrando o Acórdão de fls. 816/820, deferir a
incidência do adicional de transferência, no período de sua