TRT15 28/04/2015 - Pág. 1877 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
com a sistemática do art. 40 e parágrafos da Lei n° 6.830/80, na
medida em que já intentadas diversas medidas para satisfazer o
crédito exequendo, por intermédio dos convênios Bacen-Jud,
Renajud e Arisp, além de diligências por oficial de justiça. Trata-se
de procedimento cuja finalidade precípua é a de facilitar o trabalho
das secretarias dos juízos, não trazendo qualquer prejuízo à
exequente, que poderá executar seus créditos reconhecidos em
juízo assim que encontrados bens dos devedores. Recurso de
revista não conhecido.(Processo nº TST-RR-15180033.2006.5.15.0128, 6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa da
Veiga,publicada em 10.05.2013) .
Na hipótese da retomada da execução, posteriormente, a nova ação
será munida da certidão de crédito emitida no processo originário,
devendo ser pormenorizados bens úteis dos devedores, aptos a
garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro
patrimonial exequível, sob pena de indeferimento. A certidão de
crédito a ser emitida deverá observar o modelo preconizado pelo
artigo 78, caput, da Consolidação dos Provimentos da CGJT-2012
(Anexo V).
Para permitir o encerramento da execução, caso a providência
ainda não tenha sido tomada, negativem-se os devedores no
cadastro do BNDT, com fulcro na Lei nº 12.440/2011 e na
Resolução Administrativa nº 1.470 de 24/08/2011 do C. TST.
Intime(m)-se o(s) exequente(s), por intermédio do advogado
constituído, se for o caso. Em caso de retorno da notificação,
dirigida diretamente à parte, reputar-se-á o exequente devidamente
notificado, nos termos do parágrafo único do art. 238 do CPC.
Decorrido o prazo acima concedido para manifestação do
exequente, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas
na presente decisão. Após, dê-se baixa e arquivem-se
definitivamente os autos.
Marília, 02 de fevereiro de 2015.
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERIDO
Advogado
1877
Lorivaldo Rodrigues Vieira
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Maria Cristina de Lima
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Mauro Bergoc Borba
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
NEUZA MARIA CIRINO GARE
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
PAULO CEZAR ANTONIO
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Rubens Lopes Tavares
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Ruti Maria Araujo Messias
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Sueli Carvalho Panizza
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE MARILIA E REGIAO
Amaro Marin Iasco(OAB: 140398SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 685/691, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): - Ciência da sentença de fls.
685/691: IMPROCEDENTE.
Valor da Causa: R$ 433.751,53.
Custas: R$ 8675,03, pelos reclamantes.
(Ciência do inteiro teor da sentença na Secretaria da Vara ou
internet). -
Despacho
Processo Nº RTSum-0083800-67.2009.5.15.0033
FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTSum-00838/2009-033-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
Processo Nº Pet[ain]-0031500-36.2006.5.15.0033
Processo Nº Pet[ain]-00315/2006-033-15-00.0
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
REQUERENTE
Advogado
Alceu Ribeiro
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Antonio Mauricio dos Santos
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Eliana Aparecida Rocha Herrera
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Eliana Pereira Pinto Farah
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Glorinda de Fatima Ferreira
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Guiomar Andrade da Silva
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Ivanete Aparecida Benedito Varga
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Jose Antonio Benjamim Filho
Fabio Evandro Porcelli(OAB:
138243SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84660
RECLAMADO
Advogado
Maria Lucia Pereira Benevides
Silvan Alves de Lima(OAB:
251116SPD)
MARIA SILVIA DE O.C.THAME ME
Marco Antonio Martins Ramos(OAB:
108786SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 145, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):VISTOS, ETC.
Tendo em vista a habilitação dos créditos existentes no presente
processo nos autos do proc. n. 488/2009 em trâmite pela 2ª Vara do
Trabalho de Marilia, no qual a execução se processa de forma
coletiva (penhora no rosto dos autos), determino:
1-A remessa destes autos ao arquivo definitivo, conforme autoriza o
artigo 3º da Portaria CP-CR nº 55/2013. Para tanto a Secretaria
deverá lançar as ocorrências (EEN e ARQ).
2. Consigno que esta medida visa apenas à racionalização das
atividades da Secretaria, não acarretando prejuízos às partes,
sobretudo aos credores, uma vez que os créditos, embora
executados de forma coletiva, estão devidamente individualizados
nos autos principais.
3.Assim, petições dirigidas aos feitos centralizados deverão ser
direcionadas para o processo centralizador. Tal deliberação não
prejudica ou impede determinação em sentido contrário, por decisão
fundamentada, de acordo com as particularidades de cada caso,
conforme surgirem.
4. A fim de possibilitar o arquivamento definitivo, providencie a
Secretaria a exclusão dos nomes dos devedores do BNDT, no