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TRT15 - 1715/2015 - Página 2640

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TRT15 28/04/2015 - Pág. 2640 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/04/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1715/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000594-52.2010.5.15.0153
RECLAMANTE
Sara Regina Peredo Paulucci
Advogado
Luís Antônio Contin Portugal(OAB:
104617SPD)
RECLAMADO
AMA-ASSOCIACAO DE AMIGOS DO
AUTISTA
Advogado
Miguelson David Isaac(OAB:
19072SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Analisando os autos verifico que
há petição de acordo juntada.
Assim, designo audiência para ratificação de referido acordo, a ser
realizada no dia 13/05/2015, às 16:15 horas, quando o(a)
reclamante deverá comparecer, sob pena de prosseguimento do(a)
processo/execução ou de extinção do feito sem resolução do
mérito, a depender do caso.
Intimem-se os advogados das partes, que deverão cientificar os
seus respectivos constituintes.
Ribeirão Preto, 27/04/2015.
ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER
Juiz(a) do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000900-21.2010.5.15.0153
RECLAMANTE
Marcelo Aparecido Aida
Advogado
Rodrigo Eugenio Zanirato(OAB:
139921SPD)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE ENSINO DE
RIBEIRAO PRETO
Advogado
Eni Aparecida Lorenzete de
Oliveira(OAB: 245812SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Retirar guia.
Documento enviado à CEF - Fórum Trabalhista. -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001116-74.2013.5.15.0153
RECLAMANTE
THIAGO SILVA
Advogado
Nara Faustino de Menezes(OAB:
192211SPD)
RECLAMADO
OPLAN CONSTRUTORA LTDA
RECLAMADO
USINA RIO PARDO S/A
Advogado
Renato Gonçalves da Silva(OAB:
80357SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Sobre o resultado das
pesquisas realizadas junto ao sistema ARISP, manifeste-se o(a)
exequente, requerendo o entender pertinente, no prazo de 30 dias.
In albis, determino a suspensão do processo por 01 (um) ano, nos
termos do art. 40, caput e § 1º, da Lei nº 6.830/1980, devendo a
Secretaria providenciar o lançamento da ocorrência da SEF
(Suspenso por Execução Frustrada) no sistema informatizado.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens
penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, bastando para
tanto que a Secretaria proceda ao lançamento da ocorrência AEE
(Arquivado com Providências Esgotadas).
Considerando que o prazo da prescrição intercorrente aplicável em
relação aos créditos da União-PGF é de 5 (cinco) anos, nos termos
do art. 174 do CTN, entendo ser razoável aplicar o mesmo prazo
com relação ao crédito do reclamante.
ISTO POSTO, decorrido o prazo de 05 (cinco) anos sem que haja
qualquer nova manifestação das partes interessadas, venham os
autos conclusos para deliberações.
Intime-se.
Ribeirão Preto, 7 de Abril de 2015.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 84660

2640

JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
Juiz do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001311-30.2011.5.15.0153
RECLAMANTE
Alcir Ferreira Benzi
Advogado
Fowler Roberto Pupo Cunha(OAB:
170671SPD)
RECLAMADO
LONDON SERVICOS TEMPORARIOS
E TERCEIRIZADOS LTDA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Sobre o resultado das
pesquisas realizadas junto ao sistema ARISP, manifeste-se o(a)
exequente, requerendo o entender pertinente, no prazo de 30 dias.
In albis, determino a suspensão do processo por 01 (um) ano, nos
termos do art. 40, caput e § 1º, da Lei nº 6.830/1980, devendo a
Secretaria providenciar o lançamento da ocorrência da SEF
(Suspenso por Execução Frustrada) no sistema informatizado.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens
penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, bastando para
tanto que a Secretaria proceda ao lançamento da ocorrência AEE
(Arquivado com Providências Esgotadas).
Considerando que o prazo da prescrição intercorrente aplicável em
relação aos créditos da União-PGF é de 5 (cinco) anos, nos termos
do art. 174 do CTN, entendo ser razoável aplicar o mesmo prazo
com relação ao crédito do reclamante.
ISTO POSTO, decorrido o prazo de 05 (cinco) anos sem que haja
qualquer nova manifestação das partes interessadas, venham os
autos conclusos para deliberações.
Intime-se.
Ribeirão Preto, 7 de Abril de 2015.

JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
Juiz do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001416-07.2011.5.15.0153
RECLAMANTE
Izabelly de Oliveira Torres Peracini
Advogado
Antonio David de Oliveira Torres(OAB:
265227SPD)
RECLAMADO
HANDICRAFT SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA
Advogado
Antonio Augusto Machado Costa
Aguiar(OAB: 130683SPD)
RECLAMADO
MARIA LAURA BAPTISTA DE
ARAUJO LOUREIRO
RECLAMADO
UALACE GARCIA LOUREIRO
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Sobre o resultado das
pesquisas realizadas junto ao sistema ARISP, manifeste-se o(a)
exequente, requerendo o entender pertinente, no prazo de 30 dias.
In albis, determino a suspensão do processo por 01 (um) ano, nos
termos do art. 40, caput e § 1º, da Lei nº 6.830/1980, devendo a
Secretaria providenciar o lançamento da ocorrência da SEF
(Suspenso por Execução Frustrada) no sistema informatizado.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens
penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, bastando para
tanto que a Secretaria proceda ao lançamento da ocorrência AEE
(Arquivado com Providências Esgotadas).
Considerando que o prazo da prescrição intercorrente aplicável em
relação aos créditos da União-PGF é de 5 (cinco) anos, nos termos
do art. 174 do CTN, entendo ser razoável aplicar o mesmo prazo
com relação ao crédito do reclamante.
ISTO POSTO, decorrido o prazo de 05 (cinco) anos sem que haja
qualquer nova manifestação das partes interessadas, venham os
autos conclusos para deliberações.

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