TRT15 30/04/2015 - Pág. 2 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1717/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2015
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(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal
Anexos
Anexo 1: Anexo Único - Diárias Pagas Mês de Janeiro/2015
Portaria
Portaria
PORTARIA GP/AAM 072/2015
de 13 de abril de 2015.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
IDesignar a Exma. Sra. Juíza Substituta ELIETE THOMAZINI, para, no período de 13 de abril a 19 de dezembro de 2015, atuar em caráter
fixo no Posto Avançado Da Justiça Do Trabalho De Andradina Em Pereira Barreto, de acordo com o disposto no Ato Regulamentar nº 002/2014
(fixação).
IIDesignar a Exma. Sra. Juíza Substituta MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO, para, no período de 13 de maio a 19 de dezembro de 2015,
atuar em caráter fixo na Vara Do Trabalho De Pindamonhangaba, de acordo com o disposto no Ato Regulamentar nº 002/2014 (fixação).
(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Portaria
Portaria
PORTARIA GP-EJ Nº 01/2015
29 de abril de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e o DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, Parágrafo único; 3º, IV; 15, III e 34, caput do Estatuto da Escola Judicial do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, aprovado nos termos do Assento Regimental nº 08/2014, de 31 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo nº 0000134-94.2015.5.15.0895 PA,
RESOLVEM:
Art. 1º Incluir o art. 1º-A na Portaria GP-EM 01/2005, de 16 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Os requerimentos de cursos externos demandados pelas áreas-meio do Tribunal, devidamente instruídos com as informações do art. 3º,
deverão ser formalizados pela unidade interessada mediante Requisição elaborada no sistema Processo de Aquisição.
Parágrafo único. Compete à Presidência do Tribunal deliberar sobre a pertinência e a aprovação de cursos internos ou externos demandados
pelas áreas-meio.”
Art. 2º Alterar o § 1º do art. 3º da Portaria GP-EM 01/2005, de 16 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ...............
§ 1º Quando se tratar de curso externo, o servidor elaborará relatório circunstanciado do seu conteúdo, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido à
autoridade que autorizou sua participação no evento, sob pena de reembolso do importe que o Tribunal houver investido, além de se considerar
como injustificadas as ausências relativas ao período do curso.”
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL DOS SANTOS FERREIRA
Desembargador Presidente do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84745