TRT15 05/05/2015 - Pág. 3200 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1719/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3200
Exclua-se o feito da pauta de audiências.
que tal documento seja extraído do arquivo eletrônico do processo e
Intime-se a reclamada para em 30 dias, pena de preclusão,
não seja apresentada cópia digitalizada do documento original
apresentar proposta de acordo, defesa, atos constitutivos e
existente nos autos e assinado pelo Juiz prolator da sentença.
regularizar
Destaque-se que, conforme consta do Provimento n. 4/13, editado
representação processual. No mesmo prazo manifestar-se sobre a
em complemento ao Provimento GP-VPJ-CR n. 5/12, é
petição do reclamante, bem como sobre os cálculos apresentados
responsabilidade das partes a correta apresentação de documentos
e dizer se têm outras provas a produzir, justificando-as.
no Processo Judicial Eletrônico, além de sua respectiva habilitação
Após o reclamante terá 05 dias para réplica e dizer se concorda ou
nos autos digitais mediante regularização de suas representações
não com a proposta de acordo, se houver. Prazos
processuais (parágrafo 1º. do artigo 6º. do Provimento GP-VPJ-CR
improrrogáveis.
n. 5/12).
Não especificando a ré provas a produzir, estará encerrada a
Observem as partes, ainda, que não mais serão admitidas
Instrução processual, quando os autos deverão tornar conclusos
petições físicas, diante da exclusiva tramitação eletrônica agora
para
definida para este feito, conforme preceitua o artigo 2o do
julgamento. As partes serão intimadas da decisão via DEJT.
Provimento GP-VPJ-CR n. 5/12.
Em 24 de Abril de 2015
Poderão as partes, porém, efetuar carga do processo físico
Marina dos Santos Ribeiro
objetivando a extração de dados necessários para embasar futuras
Juíza do Trabalho
manifestações nos autos digitais.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0095900-83.2008.5.15.0067
Relator
CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN
AUTOR
IVO EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS JOSE CAPELARI
RAMOS(OAB: 95564)
RÉU
Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo HCFMUSP/RP - Procuradoria Regional
6
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
Processo: 0095900-83.2008.5.15.0067
AUTOR: IVO EDUARDO DA SILVA
RÉU: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto da Universidade de São Paulo - HCFMUSP/RP - Procuradoria
Regional 6
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 25 do Provimento GPVPJ-CR n. 4/13 do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15a.
Região, que trata da implantação da Certidão denominada
"Cadastro de Liquidação e Execução" (CLE) e da sua inserção no
Sistema PJE para início de tramitação eletrônica do feito na fase de
execução, deverá o Exequente inserir cópias digitalizadas da
sentença exequenda, do v. acórdão (se houver), das decisões de
embargos de declaração (se houver), das procurações das partes
envolvidas.
Prazo: 30 dias.
Em relação à sentença, deverá o Exequente cuidar para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84812
Após, tornem conclusos para deliberações.
Em 25 de março de 2015.
Juiz(íza) do Trabalho
5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000001-46.2010.5.15.0113
RECLAMANTE
Aristides Rodrigo Mattar Junior
Advogado
Mauro de Almeida Filho(OAB:
230666SPD)
RECLAMANTE
Antonio Marcos Gazolla
Advogado
Mauro de Almeida Filho(OAB:
230666SPD)
RECLAMANTE
Antonio Iolécio Ribeiro de Aguida
Advogado
Mauro de Almeida Filho(OAB:
230666SPD)
RECLAMANTE
Adriano Donizeti Savi
Advogado
Mauro de Almeida Filho(OAB:
230666SPD)
RECLAMANTE
Anderson Carlos da Silva
Advogado
Mauro de Almeida Filho(OAB:
230666SPD)
RECLAMANTE
Arvelino Alves da Cunha
Advogado
Mauro de Almeida Filho(OAB:
230666SPD)
RECLAMANTE
Alessandro de Oliveira
Advogado
Mauro de Almeida Filho(OAB:
230666SPD)
RECLAMANTE
Adilson Carlos Minelli
Advogado
Mauro de Almeida Filho(OAB:
230666SPD)
RECLAMANTE
Antonio Osvaldo Frazon
Advogado
Mauro de Almeida Filho(OAB:
230666SPD)
RECLAMANTE
Anderson Luis Gomes