TRT15 06/05/2015 - Pág. 502 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1720/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
e nem apresentou defesa, sendo-lhe declarada a revelia e confissão
502
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino:
ficta quanto à matéria fática, encerrando-se a instrução, vindo os
autos conclusos para julgamento.
a) Que o reclamado, após o trânsito em julgado, proceda às
anotações do período contratual na CTPS do autor e respectivo
Inconciliados.
Livro ou Ficha de Registro de Empregados; na omissão, a
Secretaria atuará supletivamente;
É o relatório.
b) Que a Secretaria remeta ao órgão local da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
após o trânsito em julgado, cópia das informações, conforme
2. DECIDO
modelo de formulário constante do Anexo III da referida
Consolidação.
2.1. Preliminarmente
2.2.2. Justiça gratuita
2.1.1. Representação das partes
Defiro-a à parte autora tendo em vista declaração exibida.
O autor está regularmente representado nos autos.
3. DISPOSITIVO
2.2. Mérito
Posto isto:
2.2.1. Revelia e confissão do reclamado CELSO HENRIQUE
DOS SANTOS
3.1. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita;
3.2. No mérito,
julgo PROCEDENTE o petitum, na forma da
fundamentação, para declarar a existência de
Confesso o reclamado quanto à matéria fática, presumem-se
verdadeiros os fatos alegados pela autor.
vínculo
empregatício entre o reclamante MARCIO ROBERTO DA SILVA
e o reclamado no CELSO HENRIQUE DOS SANTOS, no período
de 5/10/2009 a 13/12/2010, salário mensal de R$ 1.500,00,
Destarte, declaro a existência de vínculo empregatício entre o
função de vendedor, tendo o contrato sido por prazo
reclamante MARCIO ROBERTO DA SILVA e o reclamado no
indeterminado e a rescisão de forma natural em razão do
CELSO HENRIQUE DOS SANTOS, no período de 5/10/2009 a
falecimento do empregado, bem como condeno o reclamado
13/12/2010, salário mensal de R$ 1.500,00, função de vendedor,
CELSO HENRIQUE DOS SANTOS ao cumprimento das seguintes
tendo o contrato sido por prazo indeterminado e a rescisão de
obrigações:
forma natural em razão do falecimento do empregado.
Nos termos dos artigos 55 e 56 da Consolidação dos Provimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84887