TRT15 09/06/2015 - Pág. 383 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1744/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
383
569.056; Súmula 368 do C. TST).
gratuita à reclamada , o que ocorreu no caso em tela.
As partes ficam advertidas de que, dado o alcance assegurado pelo
E mais, de qualquer forma, o benefício, se concedido, seria apenas
art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, é incabível a oposição
quanto às custas processuais, não alcançando o depósito recursal,
de Embargos de Declaração, no Juízo de 1º grau, para os fins de
dada a sua natureza de garantia do juízo.
prequestionamento de que cuida a Súmula 297 do C. TST.
Sendo assim, em face da ausência de recolhimento das custas
Desse modo, serão tidos como procrastinatórios e estarão sujeitos à
processuais e do depósito recursal, pressupostos de
aplicação de multa, além de eventual indenização compensatória,
admissibilidade do recurso, denego seguimento ao recurso ordinário
os Embargos de Declaração opostos meramente para fins de
interposto pelo
prequestionamento ou que estejam falsamente fundados em
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL DO
omissão, obscuridade ou contradição (aqui vale lembrar que a
MUNICÍPIO DE MARACAÍ - SASSOM, id n.436ebd6, por deserto.
contradição deve se verificar no corpo da sentença, sendo
Dê-se ciência à reclamada desta decisão. Intime-se a reclamante,
absolutamente
por meio de sua advogada, da sentença proferida sob id n.
impertinente o questionamento quando a parte tenta confrontar a
93be4c2.
decisão proferida em face de algum argumento ou meio de prova).
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Custas pela reclamada, no importe de R$240,00, calculadas sobre
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
R$12.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
RODRIGO PENHA MACHADO
Notificação
Intimem-se as partes. Nada mais.
Assis, 11 de maio de 2015.
CLAUDIO ISSAO YONEMOTO
Juiz do Trabalho
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
CLAUDIO ISSAO YONEMOTO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010273-02.2014.5.15.0100
LUCIANA CONCEICAO TAVARES
CAMARA
ADVOGADO
SILVIA REGINA ALPHONSE(OAB:
131044)
RÉU
SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E EDUCACIONAL DO MUNICIPIO DE
MARACAI- SASSOM
ADVOGADO
EDSON DOS SANTOS
CLEMENTE(OAB: 197676)
AUTOR
Processo Nº RTSum-0010303-03.2015.5.15.0100
AUTOR
ANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCIO AUGUSTO DA SILVA
BORREGO(OAB: 240162)
RÉU
Odilon Scudeler
Data de Disponibilização: 09/06/2015
Data de Publicação: 10/06/2015
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
TOMAR CIÊNCIA DE QUE A AUDIÊNCIA UNA (RITO
SUMARÍSSIMO), FOI ANTECIPADA PARA O DIA 25/06/2015, ÁS
Data de Disponibilização: 09/06/2015
11h15min., MANTIDAS AS
COMINAÇÕES ANTERIORES.
Data de Publicação: 10/06/2015
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Notificação
Processo Nº RTSum-0010309-10.2015.5.15.0100
AUTOR
VINICIUS HENRIQUE DA CRUZ
RIBEIRO
ADVOGADO
HELIO MELO MACHADO(OAB:
78030)
RÉU
GESSICA DAS NEVES DE OLIVEIRA
- ME
Fica V. Sa. intimada da decisão proferida sob id n. 609bab2:
Vistos etc.
A recorrente ao argumento de ser entidade filantrópica, sem fins
Data de Disponibilização: 09/06/2015
Data de Publicação: 10/06/2015
lucrativos, não efetuou o recolhimento dos valores fixados para
custas processuais, tampouco o depósito recursal, requerendo os
benefícios da
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
justiça gratuita (ID n. 436ebd6).
Ocorre que a mera condição de entidade filantrópica, sem a
rigorosa comprovação de impossibilidade de arcar com as despesas
processuais, não autoriza a concessão dos benefícios da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85928
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
TOMAR CIÊNCIA DE QUE A AUDIÊNCIA UNA (RITO
SUMARÍSSIMO), FOI ANTECIPADA PARA O DIA 25/06/2015, ÁS