TRT15 18/06/2015 - Pág. 4061 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1751/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2015
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): INDEFERE-SE o
requerimento de reexpedição de ofício. Atente o exequente para os
termos do despacho de fl. 263. Registre-se que, considerando a
publicidade dos atos processuais, o autor pode diligenciar
pessoalmente junto ao Juízo da 2ª Vara Cível de Petrópolis para
obter as informações de seu interesse. Disponibilize-se no Sistema
de Acompanhamento Processual (SAP1). Permaneçam os autos
aguardando informações sobre a habilitação de crédito.
Cruzeiro, 10 de junho de 2015.
TÂNIA APARECIDA CLARO
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0042700-92.2001.5.15.0040
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
Processo Nº RTOrd[rt]-00427/2001-040-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
SALETE DE FATIMA GONCALVES M.
DA SILVA
Luiz Alberto de Souza Gonçalves(OAB:
90323SPD)
Município de Silveiras
Katia Cardoso Rocha Lemos(OAB:
109790SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 401, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Guias de Retirada à disposição do
reclamante. Quitado o crédito principal. Precatório permanece em
aberto aguardando pagamento do crédito previdenciário
remanescente, conforme demonstrativo de valores de fls. 407. -
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0067400-40.1998.5.15.0040
Processo Nº RTOrd[rt]-00674/1998-040-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
Adauri Melo de Carvalho e Castro
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
ANA TERESA FIRMINO
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
ANTONIO RIBEIRO
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Carlos Antonio Divino Pereira
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
CARLOS ANTONIO VIEIRA
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Carlos Domingos
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
CARLOS MAGNO DA SILVA
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Dulcineia Auxiliadora Cruz
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Ester dos Santos Machado
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
GERALDO LUIZ CAETANO FILHO
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Helena Maria Nunes da Silva
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86181
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
4061
Hélio Ferreira Pinto
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Jose Amaro dos Santos
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
JOSE CARLOS DE CARVALHO
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Jose das Graças Gomes
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
JOSE NOGUEIRA
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
JOSE NUNES PAES
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Jose Rocha
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Leonir Nogueira Gomes
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Maria do Carmo da Silva Souza
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Maria Nazare Pereira Barboza
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
NELSON DOS SANTOS
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
RUI ROBERTO DOS SANTOS
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Rúbia Christiani Fiorentini(OAB:
205924SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 2171, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): 1. Recebido depósito
para pagamento do último precatório, relativo ao crédito de RUY
ROBERTO DOS SANTOS (Espólio de). Às fls. 1339/1346 (volume
VII), os herdeiros do trabalhador falecido requereram sua
habilitação. Ocorre que, nos termos do art. 1º da Lei n. 6.858/1980,
¿os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os
montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos
em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais,
aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na
forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na
sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento¿.
Assim, para que se libere o crédito a quem de direito, INTIME-SE o
autor, na pessoa de seu i. advogado, a que junte aos autos, em 10
(dez) dias, certidão de dependentes habilitados perante o INSS. No
mesmo prazo, manifeste-se sobre os valores disponibilizados para
pagamento (fl. 2168).
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) dependente(s) habilitado(s) como
extensão de parte do exequente RUY ROBERTO DOS SANTOS.
2. Em seguida, INTIME-SE o órgão público executado, para
manifestação, em cinco dias, acerca dos valores disponibilizados
para pagamento do precatório (fl. 2168).