TRT15 29/06/2015 - Pág. 1586 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1758/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2015
1586
Relator
AUTOR
ADVOGADO
Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet,
deverá
FLAVIO LANDI
LUIZ GUSTAVO MENDES JACINTHO
EDEMILCIO VICENTE VIEIRA(OAB:
138078)
HOTEL FAZENDA VILLAGE
MONTANA LTDA - EPP
MARTHA OCHSENHOFER
CHRISTMANN(OAB: 107674)
URIEL CARLOS ALEIXO(OAB: 98776)
JULIANA CERRI DA SILVA(OAB:
197778)
RÉU
comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para
ADVOGADO
ter acesso a eles ou receber orientações.
ADVOGADO
ADVOGADO
ITAPIRA, 26 de Junho de 2015.
Data de Disponibilização:
Data de Publicação:
DESTINATÁRIO:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011501-55.2014.5.15.0118
Relator
FLAVIO LANDI
AUTOR
LUIZ GUSTAVO MENDES JACINTHO
ADVOGADO
EDEMILCIO VICENTE VIEIRA(OAB:
138078)
RÉU
HOTEL FAZENDA VILLAGE
MONTANA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARTHA OCHSENHOFER
CHRISTMANN(OAB: 107674)
ADVOGADO
URIEL CARLOS ALEIXO(OAB: 98776)
ADVOGADO
JULIANA CERRI DA SILVA(OAB:
197778)
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito a preliminar de inépcia da petição
inicial e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados nesta ação, para condenar a reclamada, HOTEL
FAZENDA VILLAGE MONTANA LTDA EPP, a pagar ao
reclamante, LUIZ GUSTAVO MENDES JACINTHO, com juros e
correção monetária, nos termos da fundamentação supra, horas de
Data de Disponibilização:
intervalo interjornadas, com adicional de 50%.
Data de Publicação:
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da
fundamentação.
DESTINATÁRIO:
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Custas, pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado à condenação,
R$300,00, no importe mínimo de R$10,64.
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito a preliminar de inépcia da petição
NTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
ITAPIRA, 27 de maio de 2015.
inicial e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados nesta ação, para condenar a reclamada, HOTEL
FAZENDA VILLAGE MONTANA LTDA EPP, a pagar ao
reclamante, LUIZ GUSTAVO MENDES JACINTHO, com juros e
correção monetária, nos termos da fundamentação supra, horas de
intervalo interjornadas, com adicional de 50%.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da
fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado à condenação,
R$300,00, no importe mínimo de R$10,64.
NTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
ITAPIRA, 27 de maio de 2015.
ANA MISSIATO DE BARROS PIMENTEL
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
Processo Nº RTSum-0011593-33.2014.5.15.0118
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
REGINALDO CORRER(OAB: 169619)
ADVOGADO
CAMILA RICCIARDELLI DE
CARVALHO(OAB: 218083)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO AMARAL
BINDA(OAB: 79530)
RÉU
RICARDO ALVARO CARDOSO
FRANCO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Itapira
ANA MISSIATO DE BARROS PIMENTEL
Juíza do Trabalho Substituta
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011501-55.2014.5.15.0118
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86456
Processo: 0011593-33.2014.5.15.0118
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO