TRT15 21/07/2015 - Pág. 2849 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1774/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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Despacho
2849
JULIANA MARTINS BARBOSA
Juíza do Trabalho Substituta -
Processo Nº RTOrd-0023900-97.2009.5.15.0084
Despacho
Processo Nº RTOrd-00239/2009-084-15-00.8
Processo Nº RTSum[rts]-0051200-05.2007.5.15.0084
Processo Nº RTSum[rts]-00512/2007-084-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
SIND TRAB TRANSP RODOV E
ANEXOS DO VALE DO PARAIBA
Rafael Gonçalves Mota(OAB:
221901SPD)
EXPRESSO CIDADE NATUREZA
TRANSPORTES LTDA
Renata Pereira Santo(OAB:
189663SPD)
EMPRESA DE ONIBUS SAO BENTO
LTDA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Informo Vossa Senhoria
que em seu favor foi expedida GUIA DE RETIRADA Nº596/2015,
que se encontra disponível na agência 2730 da Caixa Econômica
Federal, localizada neste Fórum Trabalhista. Favor, comparecer
para retirada.
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Despacho
Processo Nº RTOrd[rtt]-0026800-87.2008.5.15.0084
Processo Nº RTOrd[rtt]-00268/2008-084-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Maria Aparecida Franco Mota Benedito
Aloino Rodrigues(OAB: 115619SPD)
GERDAU ACOS LONGOS S.A.
Carlos Augusto Marcondes de Oliveira
Monteiro(OAB: 183536SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 344, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Em complementação ao
despacho de fl. 342, fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00.
Intime-se a reclamada para pagamento no prazo de 30 dias, sob
pena de execução.
Comprovado o depósito, libere-se à Sra. Perita, juntamente com os
honorários periciais prévios (fl.169).
Após ciência do INSS, e nada mais havendo, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
São José dos Campos, 07/07/2015
JULIANA MARTINS BARBOSA
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0040700-40.2008.5.15.0084
Processo Nº RTSum[rts]-00407/2008-084-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Silvia Jaqueline Kamar
Antonia Josanice França de
Oliveira(OAB: 110406SPD)
C.C.A.N. Publicidade Ltda.
Nelci Aparecida da Silva(OAB:
141803SPD)
AGATA CHRISTIE MANRIQUE
CASTANHO DE ALMEIDA
AINARA CRISTINA MANRIQUE DE
ALMEIDA LIMA
CHRISTIANO CASTANHO DE
ALMEIDA NETO
Tomar ciência do despacho de fls. 164, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Comprove a reclamada,
no prazo de 10 (dez) dias, os recolhimentos das custas e créditos
previdenciários (conforme ata de audiência de fl. 152) , estes
acompanhados das respectivas GFIP´S, sob pena de execução e
notificação à Receita Federal do Brasil.
São José dos Campos, 07/07/2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87109
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
FABIANA MIRANDA RIBEIRO
Luís Fernando Paiotti(OAB:
147220SPD)
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
Leila Karina Arakaki(OAB:
268718SPD)
G. MESSA AMARAL & CIA LTDA - ME
Caroline Marie da Silveira e Lima(OAB:
285386SPD)
CARLOS ALBERTO NUNES DE
SOUSA
Adriano Souza Marinho(OAB:
172435SPD)
KATIA REGINA TEIXEIRA
ADRIANO MESSA DO AMARAL
CRISTIANO MESSA AMARAL
GUINES MESSA AMARAL
EDNA SOUTO MESSA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Informo Vossa Senhoria
que em seu favor foi expedida GUIA DE RETIRADA Nº592/2015,
que se encontra disponível na agência 2730 da Caixa Econômica
Federal, localizada neste Fórum Trabalhista. Favor, comparecer
para retirada.
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Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0051200-05.2007.5.15.0084
Processo Nº RTSum[rts]-00512/2007-084-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
FABIANA MIRANDA RIBEIRO
Luís Fernando Paiotti(OAB:
147220SPD)
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
Leila Karina Arakaki(OAB:
268718SPD)
G. MESSA AMARAL & CIA LTDA - ME
Caroline Marie da Silveira e Lima(OAB:
285386SPD)
CARLOS ALBERTO NUNES DE
SOUSA
Adriano Souza Marinho(OAB:
172435SPD)
KATIA REGINA TEIXEIRA
ADRIANO MESSA DO AMARAL
CRISTIANO MESSA AMARAL
GUINES MESSA AMARAL
EDNA SOUTO MESSA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tendo em vista a
comprovação do cumprimento do acordo pela 2ª reclamada, bem
como os recolhimentos previdenciários, devolvam-se os valores
depositados às fls.359/364 a esta reclamada.
Liberem-se os valores depositados às fls.365/371 à autora.
Intime-se o reclamante na pessoa de seu advogado regularmente
constituído nos autos, para retirada da guia de levantamento, que
se encontra na Agência 2730 da CEF à sua disposição.
Deduzidos os valores pagos, prossigam-se os atos executórios em
face de todas as reclamadas, exceto a 2ª.
1- Ao bloqueio on-line nos termos do art. 83 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
2- Em sendo negativa a diligência, nos termos da Resolução