TRT15 29/07/2015 - Pág. 392 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1780/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
392
Juiz(íza) do Trabalho
SENTENÇA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010337-85.2014.5.15.0011
AUTOR
VANESSA MAGNA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO DE FALCHI(OAB:
315913/SP)
AUTOR
E. G. D. A.
ADVOGADO
GUSTAVO DE FALCHI(OAB:
315913/SP)
RÉU
Antonio Carlos Agostinho
Intimado(s)/Citado(s):
- E. G. D. A.
- VANESSA MAGNA DA SILVA
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
RELATÓRIO
ERICK GUSTAVO DE AZEVEDO, qualificado, menor relativamente
capaz, assistido por sua genitora VANESSA MAGNA DA SILVA,
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
também qualificada, propôs reclamação trabalhista em face de
ANTONIO CARLOS AGOSTINHO, alegando, em síntese, ter
trabalhado para a reclamada. Postulou a condenação da reclamada
ao pagamento Das verbas indicadas na petição inicial. Pediu
gratuidade judicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 35.000,00. Juntou
documentos.
Realizada audiência, a reclamada não compareceu, sendo
decretada a revelia e confissão ficta.
Processo: 0010337-85.2014.5.15.0011
AUTOR: E. G. D. A. e outros
Encerrou-se a instrução processual sem outras provas.
RÉU: Antonio Carlos Agostinho
É o relatório.
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1. Fundamento e decido:
Revelia e confissão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87328