TRT15 03/08/2015 - Pág. 50 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1783/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2015
50
acórdão (Id: 647fea7, pág. 2-3), para que se faça constar o
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Reexame Necessário e o Recurso Ordinário.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 14 de julho de 2015.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/05/2015; recurso
EDMUNDO FRAGA LOPES
apresentado em 18/05/2015).
Desembargador do Trabalho
Regular a representação processual.
Vice-Presidente Judicial Regimental
Dispensado o preparo.
Edital
Processo Nº RO-0010925-32.2014.5.15.0031
Relator
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
RECORRENTE
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA-SP
ADVOGADO
DENIS DE LIMA SABBAG(OAB:
186324/SP)
ADVOGADO
AGNALDO MENDES DE
SOUZA(OAB: 178544/SP)
ADVOGADO
GIRLENE RODRIGUES FARIAS(OAB:
205950/SP)
RECORRENTE
JOSE TEODORO DE SOUZA
ADVOGADO
GIULIANO MARCELO DE CASTRO
VIEIRA(OAB: 186554/SP)
RECORRIDO
JOSE TEODORO DE SOUZA
ADVOGADO
GIULIANO MARCELO DE CASTRO
VIEIRA(OAB: 186554/SP)
RECORRIDO
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA-SP
ADVOGADO
GIRLENE RODRIGUES FARIAS(OAB:
205950/SP)
ADVOGADO
DENIS DE LIMA SABBAG(OAB:
186324/SP)
ADVOGADO
AGNALDO MENDES DE
SOUZA(OAB: 178544/SP)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - Oficial
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA-SP
- JOSE TEODORO DE SOUZA
RO-0010925-32.2014.5.15.0031 - 1ª Câmara
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): JOSE TEODORO DE SOUZA
Advogado(a)(s): Giuliano Marcelo de Castro Vieira (SP - 186554)
Recorrido(a)(s): FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE FUNDACAO CASA-SP
Advogado(a)(s): DENIS DE LIMA SABBAG (SP - 186324)
Interessado(a)(s): Ministério Público do Trabalho - Oficial
Retifique-se a autuação do feito, de acordo com o determinado no v.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87452
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO
/ OUTROS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da
insurgência,
conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 03 de julho de 2015.
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Edital
Processo Nº ROPS-0010961-49.2014.5.15.0104
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
DEILTON DOS SANTOS BRASIL
ADVOGADO
WILIAN JESUS MARQUES(OAB:
244052/SP)
RECORRENTE
OESTE PAULISTA ADMINISTRACAO
DE PATRIMONIO EIRELI
ADVOGADO
DIEGO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
337577/SP)
ADVOGADO
JOSE LUIS SCARPELLI
JUNIOR(OAB: 225735/SP)
ADVOGADO
BRUNA LUCIA ZAGO PEREIRA(OAB:
292699/SP)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO GOMES
AZEVEDO(OAB: 213028/SP)
ADVOGADO
LEANDRO CESAR DE JORGE(OAB:
200651/SP)
ADVOGADO
GIOVANNA MAYSA LIMA
PIACENTINI(OAB: 349946/SP)
RECORRIDO
OESTE PAULISTA ADMINISTRACAO
DE PATRIMONIO EIRELI
ADVOGADO
JOSE LUIS SCARPELLI
JUNIOR(OAB: 225735/SP)
ADVOGADO
DIEGO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
337577/SP)
ADVOGADO
BRUNA LUCIA ZAGO PEREIRA(OAB:
292699/SP)
ADVOGADO
LEANDRO CESAR DE JORGE(OAB:
200651/SP)