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TRT15 - 1794/2015 - Página 6596

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TRT15 18/08/2015 - Pág. 6596 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/08/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1794/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2015

RÉU

UHA MASTER PLAZA
ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA
- EPP
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
RESTAURANTE SAINT CLAUDE
LTDA - EPP
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
RESTAURANTE MENPHIS LTDA EPP
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
M.P.A. PARTICIPACAO E
ADMINISTRACAO DE BENS E
NEGOCIOS LTDA. - ME
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU

ADVOGADO

6596

SENTENÇA

Neusa Aparecida da Silva ajuizou ação trabalhista em face de Uha
Master Plaza Administração Hoteleira Ltda - EPP, de
Restaurante Menphis Ltda - EPP, de M.P.A. Participação e
Administração de Bens e Negócios Ltda. - ME e de Restaurante

Intimado(s)/Citado(s):

Saint Claude Ltda - EPP alegando que foi admitida pela reclamada

- M.P.A. PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS E
NEGOCIOS LTDA. - ME
- NEUSA APARECIDA DA SILVA
- RESTAURANTE MENPHIS LTDA - EPP
- RESTAURANTE SAINT CLAUDE LTDA - EPP
- UHA MASTER PLAZA ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA EPP

Uha Master em 17 de maio de 2005 e passou a trabalhar para a
reclamada Master Plaza a partir de 01º de julho de 2006, para a
reclamada Restaurante Saint Claude a partir de 01º de agosto de
2007, para a reclamada Restaurante Menphis a partir de 01º de
setembro de 2009 e por fim, para a reclamada M.P.A a partir de 01º
de agosto de 2012, tendo sido dispensada sem justa causa em 05
de maio de 2014, quando era detentora de estabilidade no
emprego, em virtude de doença ocupacional; exercia a função de

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

auxiliar de lavanderia e recebia remuneração mensal no valor de
R$1.005,66, além de participação no rateio de 10% da Taxa de
Serviços; apontou cláusulas de norma coletiva infringidas ao longo
do pacto laboral e que merecem reparação; sofreu danos morais,

Justiça do Trabalho - 15ª Região

nos termos expostos na Petição Inicial. Requereu: condenação
solidária dos reclamados, ou subsidiária da reclamada MPA, ao
cumprimento das obrigações de pagar e de fazer identificadas nos
itens 1 a 9 da Petição Inicial. Justiça Gratuita. Protestos de estilo.

3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto

Atribuiu à causa o valor de R$120.000,00.
Os reclamados Uha Master Plaza Administração Hoteleira Ltda EPP, Restaurante Menphis Ltda - EPP, M.P.A. Participação e
Administração de Bens e Negócios Ltda. - ME e Restaurante
Saint Claude Ltda - EPP como prejudicial de mérito invocaram
prescrição. No mérito negaram a existência de grupo econômico
entre as reclamadas, uma vez que a reclamada MPA assumiu a
responsabilidade pelos débitos trabalhistas da autora; negaram o

Processo: 0010930-46.2014.5.15.0066

direito à reintegração por ausência de afastamento por auxílio

AUTOR: NEUSA APARECIDA DA SILVA

doença ou incapacidade para o trabalho por ocasião de sua

RÉU: UHA MASTER PLAZA ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA

dispensa; negaram a existência de nexo de causalidade entre a

- EPP e outros (3)

doença da empregada e as atividades por ela desenvolvidas;
negaram a prática de qualquer ato gerador de dano moral à
reclamante; negaram a incidência das multas previstas na
Convenção Coletiva e requereram compensação. Protestos de
estilo.
Foram juntados documentos.
Manifestou-se o reclamante em Audiência realizada no dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87873

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