TRT15 18/08/2015 - Pág. 6596 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1794/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2015
RÉU
UHA MASTER PLAZA
ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA
- EPP
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
RESTAURANTE SAINT CLAUDE
LTDA - EPP
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
RESTAURANTE MENPHIS LTDA EPP
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
M.P.A. PARTICIPACAO E
ADMINISTRACAO DE BENS E
NEGOCIOS LTDA. - ME
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
6596
SENTENÇA
Neusa Aparecida da Silva ajuizou ação trabalhista em face de Uha
Master Plaza Administração Hoteleira Ltda - EPP, de
Restaurante Menphis Ltda - EPP, de M.P.A. Participação e
Administração de Bens e Negócios Ltda. - ME e de Restaurante
Intimado(s)/Citado(s):
Saint Claude Ltda - EPP alegando que foi admitida pela reclamada
- M.P.A. PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS E
NEGOCIOS LTDA. - ME
- NEUSA APARECIDA DA SILVA
- RESTAURANTE MENPHIS LTDA - EPP
- RESTAURANTE SAINT CLAUDE LTDA - EPP
- UHA MASTER PLAZA ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA EPP
Uha Master em 17 de maio de 2005 e passou a trabalhar para a
reclamada Master Plaza a partir de 01º de julho de 2006, para a
reclamada Restaurante Saint Claude a partir de 01º de agosto de
2007, para a reclamada Restaurante Menphis a partir de 01º de
setembro de 2009 e por fim, para a reclamada M.P.A a partir de 01º
de agosto de 2012, tendo sido dispensada sem justa causa em 05
de maio de 2014, quando era detentora de estabilidade no
emprego, em virtude de doença ocupacional; exercia a função de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
auxiliar de lavanderia e recebia remuneração mensal no valor de
R$1.005,66, além de participação no rateio de 10% da Taxa de
Serviços; apontou cláusulas de norma coletiva infringidas ao longo
do pacto laboral e que merecem reparação; sofreu danos morais,
Justiça do Trabalho - 15ª Região
nos termos expostos na Petição Inicial. Requereu: condenação
solidária dos reclamados, ou subsidiária da reclamada MPA, ao
cumprimento das obrigações de pagar e de fazer identificadas nos
itens 1 a 9 da Petição Inicial. Justiça Gratuita. Protestos de estilo.
3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
Atribuiu à causa o valor de R$120.000,00.
Os reclamados Uha Master Plaza Administração Hoteleira Ltda EPP, Restaurante Menphis Ltda - EPP, M.P.A. Participação e
Administração de Bens e Negócios Ltda. - ME e Restaurante
Saint Claude Ltda - EPP como prejudicial de mérito invocaram
prescrição. No mérito negaram a existência de grupo econômico
entre as reclamadas, uma vez que a reclamada MPA assumiu a
responsabilidade pelos débitos trabalhistas da autora; negaram o
Processo: 0010930-46.2014.5.15.0066
direito à reintegração por ausência de afastamento por auxílio
AUTOR: NEUSA APARECIDA DA SILVA
doença ou incapacidade para o trabalho por ocasião de sua
RÉU: UHA MASTER PLAZA ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA
dispensa; negaram a existência de nexo de causalidade entre a
- EPP e outros (3)
doença da empregada e as atividades por ela desenvolvidas;
negaram a prática de qualquer ato gerador de dano moral à
reclamante; negaram a incidência das multas previstas na
Convenção Coletiva e requereram compensação. Protestos de
estilo.
Foram juntados documentos.
Manifestou-se o reclamante em Audiência realizada no dia
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